Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 837
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SÃO PAULO X MUNICIPIO DE AGUAI - FLS. 139: Aguarde-se pelo prazo de eventual recurso voluntário. Decorrido, com ou sem
recurso, promova-se a subida dos presentes autos ao E. Tribunal de Justiça para a revisão necessária. I. Aguaí, d.s. - ADV IVAN
CELSO VALLIM FREITAS OAB/SP 46404
003.01.2010.002488-3/000000-000 - nº ordem 1006/2010 - Precatória Inquiritória - LENI PEREIRA GOMES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - FLS. 66: Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência para o dia 03 de
fevereiro de 2011, às 14:10 horas, expedindo-se o necessário. Int. Aguaí, d.s. - ADV ODAIR GARZELLA OAB/SP 178723
003.01.2010.002490-5/000000-000 - nº ordem 1007/2010 - Precatória Inquiritória - ANTONIO BENEDITO RIBEIRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - FLS. 22: Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência para o
dia 03 de fevereiro de 2011, às 14:40 horas, expedindo-se o necessário. Int. Aguaí, d.s. - ADV MARIA ROSA LAZINHO OAB/SP
113838
003.01.2010.002496-1/000000-000 - nº ordem 1011/2010 - Arrolamento - DIRCE LOPES ALVES X CLAUDIO ALVES DE
LIMA - FALECIDO EM 20.06.2010 - Fls. 31: Oficie-se como requerido às fls. 28, item ‘c’ 1 e 2. Com a resposta dê-se vista ao
Doutor Curador. I. Aguaí, d.s. (RETIRAR OFÍCIO) - ADV MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 202216
003.01.2010.002588-8/000000-000 - nº ordem 1036/2010 - Divórcio (ordinário) - S. C. D. S. F. X T. R. C. R. S. - Fls. 22: Concedo
a gratuidade processual à requerida. Anote-se. Sem prejuízo, intime-se o advogado mandatário a comprovar o recolhimento da
CPA que trata-se de tributo não abrangido pela gratuidade, no prazo de cinco dias, sob pena de desentranhamento do mandato
e devolução, ficando a parte requerida sem representação processual e, por sua vez, revel. I. Aguaí, d.s. - ADV JOSE CARLOS
MILANEZ JUNIOR OAB/SP 121813 - ADV RAMON SPINOSA SILVA OAB/SP 201480
003.01.2010.002588-8/000000-000 - nº ordem 1036/2010 - Divórcio (ordinário) - S. C. D. S. F. X T. R. C. R. S. - Fls. 23:
Reconsidero, em parte, o despacho de fls. 22, quanto ao recolhimento da CPA. No mais, requeira o autor o que de direito e,
após, dê-se vista ao Ministério Público. I. Aguaí, d.s. - ADV JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR OAB/SP 121813 - ADV RAMON
SPINOSA SILVA OAB/SP 201480
003.01.2010.002709-0/000000-000 - nº ordem 1073/2010 - Indenização (Ordinária) - PATRICIA APARECIDA LOPES
MARÇAL MACENA X SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - FLS. 21: Diante da certidão
supra, aguarde-se decisão final quanto ao recurso de agravo de instrumento interposto. Int. Aguaí, d.s. (certidão: com relação
ao r. despacho de fls. 13, foi interposto agravo de instrumento, às fls. 15/20, sendo certo que, até a presente data, não houve
informações quanto à decisão, e também não houve o recolhimento das taxas e despesas). - ADV RAMON SPINOSA SILVA
OAB/SP 201480
003.01.2010.002744-1/000000-000 - nº ordem 1089/2010 - Interdição - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X BEMVINDA VILLAS BOAS PAULO - FLS. 69: Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência para o dia 03
de fevereiro de 2011, às 13:30 horas, expedindo-se o necessário. Int. Aguaí, d.s. - ADV IVANA CRISTINA MARTUCCI FREITAS
OAB/SP 157087
003.01.2010.002786-1/000000-000 - nº ordem 1117/2010 - Guarda de Menor - A. M. X J. H. D. F. P. - Ordem de serviço de
fls. 51: Contestação de fls. 35/50: à réplica, e, após, ao Ministério Público. - ADV PEDRO EMERSON MORAES DE PAULA OAB/
SP 159922 - ADV MAICON MARTINS FLORIANO OAB/SP 264546
003.01.2010.002978-2/000000-000 - nº ordem 1177/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. A. B. X R. M.
M. D. O. - FLS. 22: Regularize a requerida a sua representação processual e o necessário para a concessão da gratuidade
processual. I. Aguaí, d.s. - ADV MAICON MARTINS FLORIANO OAB/SP 264546
003.01.2010.003002-5/000000-000 - nº ordem 1183/2010 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUAI E OUTROS - FLS. 473: Fls. 470/472:
Intimem-se os advogados mandatários a comprovarem o recolhimento da CPA no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena
de desentranhamento do mandato. I. Aguaí, d.s. - ADV ROSANGELA RIBEIRO CUSTODIO OAB/SP 114615 - ADV FERNANDO
LUCIANO GARZAO OAB/SP 136739 - ADV ANTONIO LUCIANO GARZAO OAB/SP 149151 - ADV NELSON RANGEL LUCIANO
OAB/SP 243047
003.01.2010.003002-5/000000-000 - nº ordem 1183/2010 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUAI E OUTROS - FLS. 956: Intime-se o
interventor nomeado a fls. 453 e indicado à fls. 466, bem como seu auxiliar nomeado à fls. 930 para que no prazo de 05 dias
compareçam em Cartório para lavrar termo de compromisso de interventor, bem como para apresentarem relatórios mensais até
o término da intervenção, nos termos da cota do Ministério Público de fls. 498. (INTIMAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 975) Int. Aguaí,
d.s. - ADV ROSANGELA RIBEIRO CUSTODIO OAB/SP 114615 - ADV FERNANDO LUCIANO GARZAO OAB/SP 136739 - ADV
ANTONIO LUCIANO GARZAO OAB/SP 149151 - ADV NELSON RANGEL LUCIANO OAB/SP 243047
003.01.2010.003002-5/000000-000 - nº ordem 1183/2010 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUAI E OUTROS - FLS. 930: Vistos. Nesta
data, prestei informações. Remetam-se ao E. TJSP com cópia do laudo de exame de corpo de delito encartado nos autos do IP
434/10. Cientifique-se o i. Promotor de Justiça para oferta de contraminuta. Fls. 497: Defiro, nomeando Amauri Dutra dos Santos
como auxiliar do interventor, para atuação na área financeira da entidade. Int. Aguaí, 10.09.10. - ADV ROSANGELA RIBEIRO
CUSTODIO OAB/SP 114615 - ADV FERNANDO LUCIANO GARZAO OAB/SP 136739 - ADV ANTONIO LUCIANO GARZAO
OAB/SP 149151 - ADV NELSON RANGEL LUCIANO OAB/SP 243047
003.01.2010.003002-5/000000-000 - nº ordem 1183/2010 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUAI E OUTROS - Fls. 931v: Fls. 500: Indefiro, ante
o sigilo processual. Int. Aguaí, 10.09.10. (fls. 500: acesso aos autos para extração de cópias). - ADV ROSANGELA RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º