Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 833
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TORRICELLI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 158 - Manifeste-se a exequente informando se houve pagamento integral do
débito, requerendo o que de direito. Int. - ADV NATALINO APOLINARIO OAB/SP 46122 - ADV MARCOS VINICIUS QUESSADA
APOLINÁRIO OAB/SP 164723 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV RENATA DE TOLEDO RIBEIRO
OAB/SP 165582
003.01.2008.002910-2/000000-000 - nº ordem 743/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ELISABETE A
GARIBALDI FRANCELINO ME X ELISABETE BENEDITA VERÍSSIMO PAULINO - Fls. 80 - Aguarde-se o como requerido às fls.
78. Após, manifeste-se a credora. Int. - ADV LUCIANE MORAES PAULA OAB/SP 215044
003.01.2008.002911-5/000000-000 - nº ordem 744/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ELISABETE A
GARIBALDI FRANCELINO ME X CLOVIS MATEUS RIBEIRO - Fls. 85 - Sentença nº 2325/2010 registrada em 05/11/2010 no
livro nº 90 às Fls. 140: Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito reclamado nestes autos, conforme informação da
exequente às fls. 84, JULGO EXTINTA, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente AÇÃO
DE COBRANÇA, em fase de Execução de Sentença que ELISABETE A. GARIBALDI FRANCELINO - ME move contra CLÓVIS
MATEUS RIBEIRO e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento
dos títulos de fls. 08/11, entregando-os ao executado, mediante recibo nos autos. Transitada esta em julgado, arquivem-se.
Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade com o Provimento C.S.M. nº 1.679/09, incinerem-se os autos, fazendo-se às
anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV LUCIANE MORAES PAULA OAB/SP 215044
003.01.2008.002929-0/000000-000 - nº ordem 739/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
PAGA - EFIGÊNIA DE SOUZA X COMERCIAL SÃO JORGE - Fls. 85 - 1- Diante do documento de fls. 46 e do Convênio PGE /
OAB, arbitro os honorários do Dr. JOSÉ RICARDO BULGARELI em R$ 174,52 (cento e setenta e quatro reais e cinquenta e dois
centavos) expedindo-se, a seu favor a certidão competente. 2- Não cumprido voluntariamente o v. acórdão de fls. 76/77, defiro
o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se a empresa
executada, através de seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação
com o acréscimo da multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação
do artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil. Advirta-se que findo o prazo quinzenal e não tendo sido pago o débito,
proceder-se-á à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total de débito. Efetuada a penhora,
eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Int. (R$565,48) - ADV JOSE RICARDO BULGARELI
OAB/SP 208882 - ADV HELEN FADEL PINTO OAB/SP 227808 - ADV ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 229385
003.01.2008.003775-4/000000-000 - nº ordem 1030/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - GENÉSIO
PANCHIERI X MAKOTO ICHITANI - Fls. 73/77 - J. Ciência . Manifeste-se o exequente, juntada do oficio resposta Ciretran. Int ADV RAMON SPINOSA SILVA OAB/SP 201480 - ADV RODRIGO SPINOSA SILVA OAB/SP 145408
003.01.2008.003818-5/000000-000 - nº ordem 1043/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO PEÇAS BOM PREÇO
AGUAI LTDA - EPP X ALCEMAR AGOSTINHO NEUBERGER - Fls. 68 - Intime-se a exequente, para no prazo de 05 (cinco)
dias indicar bens de propriedade do executado passíveis de penhora, tendo em vista a relação de bens de fls.67, sob pena de
extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei Federal nº 9.099/95. Int. - ADV LUCIANE MORAES PAULA OAB/
SP 215044
003.01.2008.004696-5/000000-000 - nº ordem 1126/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NILSON
ALESSANDRO DE MORAES CASSIANO MERCADO ME X CIRLENE GOMES SILVA - Fls. 39 - Sentença nº 2318/2010 registrada
em 05/11/2010 no livro nº 90 às Fls. 133: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o acordo celebrado pelas partes às fls. 37/38, nestes autos de Cobrança, em fase de Execução de Sentença que NILSON
ALESSANDRO DE MORAES CASSIANO MERCADO - ME move contra CIRLENE GOMES SILVA, e nos termos do artigo 792 do
Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação da exequente
sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV LUCIANE MORAES
PAULA OAB/SP 215044
003.01.2008.004698-0/000000-000 - nº ordem 1128/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NILSON
ALESSANDRO DE MORAES CASSIANO MERCADO ME X ISMAEL RODRIGUES SILVA - Fls. 76 - Intime-se a exequente,
para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens de propriedade do executado passíveis de penhora, tendo em vista a certidão do
Senhor Oficial de Justiça de fls.74 verso, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei Federal nº
9.099/95. Int. - ADV LUCIANE MORAES PAULA OAB/SP 215044
003.01.2008.005005-8/000000-000 - nº ordem 1142/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LEITE E MOSCA PRESENTES
AGUAI LTDA ME X ELIEL DE OLIVEIRA DEARQUINO - Fls. 44 - Fls. 43: Indefiro, porque as duas tentativas de penhora “on
line” foram infrutíferas (fls. 26 e 32) e não há qualquer justificativa para o segundo pedido. Indique a exequente, no prazo de 30
(trinta) dias, outros bens de propriedade do executado, passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do artigo 53 § 4
da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV ADRIANA BALDIN SEREZINO OAB/SP 142715
003.01.2008.006163-4/000000-000 - nº ordem 1276/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ED MARCIO DA COSTA ME
X ROSELI STANGUINI PANCHERI - Fls. 25 - Ante o certificado pelo Oficial de Justiça às fls.24 verso, dando conta de que a
executada não reside no endereço fornecido na inicial, intime-se a exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe o
endereço atual da devedora, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV
RAFAEL SOARES ROSA OAB/SP 239473
003.01.2008.006309-8/000000-000 - nº ordem 1346/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANGELA
MADJAROV GRAMATICO X BANCO ITAU S/A - Fls. 224 - Expeça-se mandado de levantamento judicial a favor da autora, do
numerário depositado às fls. 220. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV RODRIGO MADJAROV GRAMATICO OAB/SP 251676
- ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
003.01.2009.000023-0/000000-000 - nº ordem 13/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AVENIDA MOTOS SPORT X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º