Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 807
2249
405.01.2007.011036-3/000000-000 - nº ordem 888/2007 - Execução de Alimentos - E. T. D. S. R. E OUTROS X L. A. R. - Fls.
94 - Vistos. Diga o exeqüente sobre a justificativa apresentada pelo executado, por meio de carta precatória. Após, ao MP e cls.
- ADV MARILDA DE MATOS OAB/SP 70334
405.01.2007.020496-4/000000-000 - nº ordem 1609/2007 - Inventário - GELSON PAIVA X DIVA MARCO PAIVA - Fls. 88 - C
O N C L U S Ã O Aos 27 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Titular da Terceira Vara da
Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - SP, Dra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA. Eu, ...............................
(Ricardo de Souza), Oficial Maior, digitei e assino. 3ª Vara da Família e das Sucessões Processo nº 1609/07 Vistos, etc.
Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante de quitação dos tributos relativos aos bens do
espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha dos bens
deixados pelo falecimento de DIVA MARCO PAIVA, qualificado nos autos, constante de fls. 34/36, e em conseqüência atribuo
aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros, especialmente para
com as Fazendas Públicas. A Fazenda Publica informou que a transmissão ocorrida nestes autos está isenta de tributação,
apresentando o procedimento administrativo do ITCMD às fls. 79/87. Transitada esta em julgado, não havendo qualquer
manifestação, expeça-se o competente título para registro, providenciando a interessada as cópias das peças necessárias,
arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. Autorizo xerox. Osasco, 27 de setembro de 2010. ISABEL CRISTINA MACEIRAS
FERREIRA Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos ______/_______/_______, recebi o expediente com o r. despacho supra.
Eu, ..........................., ESCREVENTE, digitei e assino. - ADV LAERTE SOARES OAB/SP 110794 - ADV CLAUDIO MIGUEL
GONÇALVES OAB/SP 239846 - ADV FLAVIA DELLA COLETTA OAB/SP 141480
405.01.2007.025029-6/000000-000 - nº ordem 1754/2007 - Conversão de Separação em Divórcio - V. D. S. S. E OUTROS
- Fls. 35 - OS 01/06: Processo desarquivado, aguardando 30 (trinta) dias o prosseguimento, no silêncio retornará ao arquivo. ADV ANTONIO SINVAL MIRANDA OAB/SP 175740
405.01.2007.047034-0/000000-000 - nº ordem 3315/2007 - Execução de Alimentos - S. A. D. S. G. X C. H. G. - Fls. 65
- Vistos. Fl. 64: ciência ao interessado. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Int. (O processo está extinto - fls. 52) - ADV
ANGELO APARECIDO CEGANTINI OAB/SP 67972 - ADV ORAILDE APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 121840
405.01.2002.025613-2/000000-000 - nº ordem 3490/2007 - Inventário - HENRIQUE DE ABREU E OUTROS X FRANCISCA
ANGELINA TEIXEIRA - Fls. 160 - Vistos. Ao contador judicial como requerido na cota retro. Após, digam. Int. (informação da
contadoria fls. 161) - ADV JOSE TORRES PINHEIRO OAB/SP 114077 - ADV IRINEU LEITE OAB/SP 119208 - ADV ANA PAULA
MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2008.005634-9/000000-000 - nº ordem 423/2008 - Inventário - CLAUDIO CICUTO X ISMERIA FRANCISCA CICUTO
- Prazo de 10 dias deferido. - ADV VIVIANE SILVA FERREIRA OAB/SP 224390
405.01.2008.021027-7/000000-000 - nº ordem 1589/2008 - Execução de Alimentos - M. B. S. X M. A. P. D. S. - Fls. 102 OS 01/06: Ciência as partes da juntada do relatório policial a respeito do mandado de prisão: não localizou o réu nos diversos
endereços fornecidos. - ADV CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO OAB/SP 237054
405.01.2008.023910-6/000000-000 - nº ordem 1826/2008 - Execução de Alimentos - G. O. F. E OUTROS X J. D. J. F. - Fls.
82 - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Int. - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/SP 177649 ADV DULCE MARIS DE ATHAYDES SILVA OAB/SP 246259 - ADV IVANY FUZARO OAB/SP 75078
405.01.2008.024267-7/000000-000 - nº ordem 1856/2008 - Execução de Alimentos - L. F. S. J. X L. F. S. - Fls. 96 - C O
N C L U S Ã O Aos 28 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos à DRª. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA,
MMa. Juíza de Direito Titular da Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - Estado de São Paulo.
Eu,__________________ (Cacilda Saran Godoy), Escrevente Chefe, digitei. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PROCESSO Nº
1856/08 Vistos, etc. Intimado o exequente para manifestar sobre o prosseguimento do feito, quedou-se (fls. 94). O Dr. Promotor
de Justiça opinou pela extinção do feito (fls. 95). Assim sendo, diante da falta de andamento do feito, por mais de dois meses,
julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos, requerida por LUIZ FERNANDO SOARES JUNIOR,
representado por Elizangela dos Santos Duarte contra LUIZ FERANDO SOARES, com fundamento no artigo 267, inciso III do
Código de Processo Civil. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em
Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Osasco, 28 de setembro de 2010.
ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito D A T A Em de de recebi estes autos em Cartório com o r. despacho
supra. Eu, , Escrevente, digitei e subscrevi. - ADV JOÃO PAULO DOS SANTOS OAB/SP 224775 - ADV NANCY SILVEIRA
SIMÕES GONÇALVES OAB/SP 200485
405.01.2008.038104-0/000000-000 - nº ordem 2849/2008 - Execução de Alimentos - K. B. B. X S. M. D. B. - Fls. 71 - C O
N C L U S Ã O Aos 28 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos à DRª. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA,
MMa. Juíza de Direito Titular da Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - Estado de São Paulo.
Eu,__________________ (Cacilda Saran Godoy), Escrevente Chefe, digitei. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PROCESSO Nº
2849/08 Vistos, etc. Diante do pedido de desistência manifestada pelo exeqüente e o parecer favorável da Dra. Promotora
de Justiça (fls. 69 e 70, respectivamente), julgo por sentença EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos requerida
por KAIQUE BENEVIDES BRITO, representado por KELLY BENEVIDES FRIGO contra SIDNEI MARQUES DE BRITO, com
fundamento no artigo 794, inciso III do Código de Processo Civil. Não tendo o exeqüente no pedido de desistência da ação feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “codex”) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I. Osasco, 28 de setembro de 2010. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito D
A T A Em de de recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, , Escrevente, digitei e subscrevi. - ADV ANNA
CHRISTINA ALMEIDA PEREIRA OAB/SP 116942 - ADV LUIZ FELIPE DO VALE TAVARES OAB/SP 183149
405.01.2008.049423-0/000000-000 - nº ordem 3594/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA ISABEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º