Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 791
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ITAU S/A - NOTA DE CARTÓRIO - AUTOS EM CARTÓRIO, PRAZO DE 30 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO, DECORRIDO O
PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO,OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO. - ADV MARIA HELENA MUSACHIO OAB/SP 63857 ADV EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
554.01.2008.046913-1/000000-000 - nº ordem 2113/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA AIKO KANÔ X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 120 - 1) O réu apresentou duas apelações (fls. 68/86 e 92/115), subscritas pelos mesmos
advogados. Esclareçam, portanto, os patronos do réu, em cinco dias. 2) A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV SIDNEY PIRES
FERREIRA OAB/SP 263246 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
554.01.2008.047429-4/000000-000 - nº ordem 2148/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HÉLIO GOMES SILVA X
BANCO ITAÚ S/A - Sentença nº 1020/2010 registrada em 26/07/2010 no livro nº 352 às Fls. 90/101: Posto isto, e à vista do mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação ajuizada por Helio Gomes Silva, devendo
o Banco Itaú S/A adotar os percentuais de 42,72%, para a correção do saldo da conta-poupança nº 24719-0, de titularidade
do autor, em janeiro de 1989; 84,32% (março/90), 44,80% (abril/90) e 7,87% (maio/90), para a correção do saldo disponível
na conta mencionada durante o “Plano Collor I”. Os cálculos serão refeitos na forma supra-exposta. Diante da sucumbência
em maior parte, nos termos do art. 21, parágrafo único do Código de Processo Civil, o requerido arcará com as despesas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da condenação. P.R.I. Fls. 108: PREPARO - VALOR
DA CAUSA ATUALIZADO (julho/2010): R$ 1.079,48 VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO - 2% R$ 21,58 (julho/2010): VALOR
MÍNIMO R$ 82,10 VALOR REFERENTE ÀS DESPESAS DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
POR VOLUME: R$ 25,00. Quantidade de volume: 01 - ADV FRANCINE BROIO FERNANDES OAB/SP 213197 - ADV CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO OAB/SP 70859 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525
554.01.2009.005173-4/000000-000 - nº ordem 290/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - FRANCISCO MARQUES
VALENTE X MAURICIO CAVINATO - Sentença nº 1014/2010 registrada em 26/07/2010 no livro nº 352 às Fls. 66: VISTOS. H
O M O L O G O por sentença, para que produza seus juridicos e legais efeitos, a D E S I S T Ê N C I A manifestada a fls. 44,
EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Custas, na forma
da lei. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV NANCY LEAL STEFANO OAB/SP 63463
554.01.2009.005181-2/000000-000 - nº ordem 292/2009 - Acidente do Trabalho - EDILTON SILVEIRA ROCHA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 94 - Fls. 93: Diga a autora sobre a manifestação do perito de fls. 93. Int. - ADV
CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA OAB/SP 65284 - ADV ANA LUIZA RUI OAB/SP 36986 - ADV IARA APARECIDA RUCO
PINHEIRO OAB/SP 64599
554.01.2009.005360-1/000000-000 - nº ordem 299/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDO AFONSO
ANDRADE E OUTROS X SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A E OUTROS - Posto isto, e à vista do mais que dos
autos consta, JULGO: a) EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em relação à co-ré General Motors do Brasil Ltda.,
com fundamento no art. 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, e condeno os autores a arcarem com as custas e
despesas processuais e honorários ao patrono da co-ré General Motors, ora fixados em 10% do valor da causa. Por serem
beneficiários da Justiça gratuita (fls. 65), fica suspensa a execução das verbas da sucumbência enquanto permanecerem na
condição de necessitados; e b) PROCEDENTE o pedido para determinar à ré Sul América Seguro Saúde S/A que mantenha os
autores no quadro de beneficiários do plano de saúde, nas mesmas condições em que se encontravam por ocasião da rescisão
do contrato de trabalho do sr. Geraldo, podendo exigir deles o cumprimento das obrigações então a cargo do empregador.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00. P.R.I. Fls. 406:
PREPARO - VALOR DA CAUSA ATUALIZADO (julho/2010): R$ 3.208,56 VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO - 2% R$ 64,17
(julho/2010): VALOR MÍNIMO R$ 82,10 - VALOR REFERENTE ÀS DESPESAS DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR VOLUME: R$ 25,00. Quantidade de volume: 02 - ADV EDIMAR HIDALGO RUIZ OAB/SP 206941
- ADV ANETE FERREIRA DOS SANTOS KANESIRO OAB/SP 237964 - ADV THERA VAN SWAAY DE MARCHI OAB/SP 124527
- ADV LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO OAB/SP 157360 - ADV MARIA SILVIA LOUREIRO DE ANDRADE
MARQUES OAB/SP 211385 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445
554.01.2008.048266-7/000000-000 - nº ordem 322/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DARIO BERNARDES DIAS X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 72 - Fls. 8, item 5: Intime-se a instituição financeira requerida para, no prazo de dez dias, juntar
aos autos a microfilmagem dos extratos relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 1989, bem como de março de 1990, da
conta-poupança nº 3444-4, de titularidade do autor, sr. Dario Bernardes Dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que
se encontra, com todas as conseqüências jurídicas inerentes à hipótese. Int. - ADV AIRTON JOSE FRANCHIN OAB/SP 110991
- ADV CELIA REGINA REALE FRANCHIN OAB/SP 113372 - ADV MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA OAB/SP 191447
554.01.2009.006371-3/000000-000 - nº ordem 338/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - RUMO LOGISTICA
DE TRANSPORTES LTDA X ALCIDES PANE - Sentença nº 1048/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 353 às Fls. 13/17:
Posto isto, e à vista do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido da ação para condenar o réu a pagar à autora
a quantia de R$ 4.632,78, corrigida monetariamente a partir da citação e acrescida de juros legais, desde a mesma data. O réu
arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, ora fixados, com
fundamento no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, em 15% sobre o valor da condenação. Fls. 95: PREPARO - VALOR
DA CAUSA ATUALIZADO (julho/2010): R$ 4.954,85 VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO - 2% (julho/2010): R$ 99,09 VALOR
REFERENTE ÀS DESPESAS DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR VOLUME: R$ 25,00.
Quantidade de volume: 01 - ADV ROBERTO LUIS GASPAR FERNANDES OAB/SP 111040 - ADV GUSTAVO VILELLA SILVA
OAB/SP 273548
554.01.2009.007656-9/000000-000 - nº ordem 391/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SAN CAN EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E COMERCIO LTDA E OUTROS X MARIA DE FÁTIMA XAVIER DA SILVA E OUTROS - Sentença nº 1064/2010
registrada em 30/07/2010 no livro nº 353 às Fls. 102: H O M O L O G O por sentença, para que produza seus juridicos e legais
efeitos, o A C O R D O firmado pelas partes, a fls. 40/44 e EXTINGO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV ESTELA ALBA
DUCA OAB/SP 74223
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º