Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 789
804
834.878 - EXECUÇÃO CRIMINAL JP X LEANDRO FERREIRA DAS GRAÇAS apenso de sindicância. Fica a defesa intimada
a manifestar-se sobre a cota ministerial que requer a regressão do sentenciado ao regime fechado. Apenso de R.Aberto/
Livramento Condicional. Fica a defesa intimada a manifestar-se sobre a cota ministerial que reiterou a manifestação de fls. 10.
ADV PAULO FELIPE AZENHA TOBIAS OAB/SP 280.819.
805.130 - EXECUÇÃO CRIMINAL JP X WELLINGTON GOMES FERREIRA apenso de sindicância. Fica a defesa intimada
a manifestar-se sobre a cota ministerial que requer a regressão do sentenciado ao regime fechado. ADV MARCOS ERNESTO
CABANAS OAB/SP 92.981
657.679 - EXECUÇÃO CRIMINAL JP X JOSUE PEREIRA GONÇALVES apenso de sindicância. Fica a defesa intimada a
manifestar-se sobre a cota ministerial que requer a regressão do sentenciado ao regime fechado. ADV DANIELA DE MORAES
BARBOSA OAB/SP 205.265
2ª Vara de Execuções Criminais
BAURU
SEGUNDA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ DE DIREITO ENIO MOZ GODOY
421.210 IPA BAURU EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X LUIZ CARLOS QUEIROZ RIBEIRO. Apenso de Remição de Penas fls.
17/18 (tópico final). Posto isso indefiro o pedido de unificação de penas formulado em favor de Luiz Carlos Queiroz Ribeiro. ADV
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB 60.997.
421.210 IPA BAURU EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X LUIZ CARLOS QUEIROZ RIBEIRO. Apenso de Comutação de
Penas. Deve a defesa se manifestar acerca da cota do MP de fls. 94, que opinou pelo indeferimento do pedido. ADV DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO OAB 60.997.
810.110 BAURU I EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X JACSON CESAR DE LIMA OLIVEIRA FILHO. Apenso de Regime Aberto.
Deve a defesa se manifestar acerca da cota do MP de fls. 12, que opinou pelo indeferimento do pedido. ADV JUDITE GIROTTO
OAB 47.217.
483.458 IPA EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X BRUNO PASQUALI NETO. Apenso de Regime Aberto fls. 44 (tópico final).
Posto isso indefiro o pedido de progressão ao regime aberto de cumprimento de pena formulado em favor do sentenciado Bruno
Pasquali Neto. Cumpra-se o despacho de fls. 122 do apensdo de FA e roteiro. ADV WALTER SANTOS LIMA OAB 250.570.
851.316 IPA BAURU EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X DIEGO DE ASSIS MAZO. Apenso de Regime Aberto. Deve a defesa se
manifestar acerca da cota do MP de fls. 15/16, que opinou pelo indeferimento do pedido de Regime Aberto formulado em favor
do sentenciado e deferimento do Livramento Condicional. ADV HEITOR FELIPPE OAB 159.578.
568.496 IPA BAURU EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X SILAS GOMES RODRIGUES. Apenso de Regime Aberto. Deve a defesa
se manifestar acerca da cota do MP de fls. 19/22, que opinou pelo indeferimento do pedido formulado em favor do sentenciado.
ADV ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA OAB 120.945.
568.496 IPA BAURU EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X SILAS GOMES RODRIGUES. Apenso de Comutação de Penas. Deve
a defesa se manifestar acerca da cota do MP de fls. 47/51, que opinou pelo indeferimento do pedido formulado em favor do
sentenciado. ADV ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA OAB 120.945.
433.736 IPA BAURU EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X JURANDIR ALVES DA SILVA. Apenso de Regime Aberto. Deve a defesa
se manifestar acerca da cota do MP de fls. 40, que opinou pelo indeferimento do pedido formulado em favor do sentenciado.
ADV LUIZ GUSTAVO DE BRITO OAB 245.866 e ADV JOSÉ AGUINALDO DO NASCIMENTO OAB 173.187.
550.394 - PI BAURU EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X JUNIOR ANTONIO RAMOS. Apenso de Regime Aberto, fls. 37: V.
Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos, respeitadas as cautelas de praxe, remeta-se este apenso ao
Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Int. ADV JOÃO PAULO PEREIRA GREJO OAB 294.628.
462.055 PI BAURU EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X RODRIGO AZEVEDO CARVALHO. Apenso de Regime Aberto. Deve
a defesa se manifestar acerca da cota do MP de fls. 19, que opinou pelo indeferimento do pedido formulado em favor do
sentenciado. ADV CESAR RODRIGUES OAB 143.091.
654.103 PII BAURU EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X CLAUDEMIR CORREIA DA SILVA. Apenso de Regime Aberto. Deve
a defesa se manifestar acerca da cota do MP de fls. 53/54, que opinou pelo indeferimento do pedido formulado em favor do
sentenciado. ADV LEANDRO BALCONE PEREIRA OAB 220.664.
838.301 PII BAURU EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X THOME GOMES DE SANTANA. Apenso de Regime Aberto. Deve
a defesa se manifestar acerca da cota do MP de fls. 43, que opinou pelo indeferimento do pedido formulado em favor do
sentenciado. ADV GILSON DAVID SIQUEIRA OAB 88.188.
842.287 PII BAURU EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X RODRIGO DOS SANTOS BENEDETT. Apenso de Comutação de Penas.
Deve a defesa se manifestar acerca da cota do MP de fls. 18, que opinou pelo indeferimento do pedido formulado em favor do
sentenciado. ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA OAB 55.811.
474.421 PII BAURU EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X LUIZ CARLOS GOMES. Apenso de Regime Aberto. Deve a defesa se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º