Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 768
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mandado de citação, devidamente cumprido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV MARCIO PEREZ
DE REZENDE OAB/SP 77460
176.01.2010.015383-6/000000-000 - nº ordem 1343/2010 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF X
CENTRO AUTOMOTIVO KANEY LTDA-ME E OUTRO - Providencie o autor em 05 dias a juntada à precatória dos originais das
custas de distribuição e da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 24,16, nos termos do provimento 1307/2007. - ADV
RENATO VIDAL DE LIMA OAB/SP 235460
176.01.2010.015430-4/000000-000 - nº ordem 1349/2010 - Alimentos - Oferta - O. A. D. O. X V. G. S. D. O. - Fls. 22/23 - 1)
Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Considerando a oferta efetuada, visando o interesse do(a)
menor, FIXO alimentos provisórios, devidos pelo autor ao(à) ré(u) a partir desta data, em 30% do salário-mínimo por mês, a
serem pagos todo dia 10 de cada mês; 3) Caso haja requerimento, oficie-se ao Banco Nossa Caixa para abertura de conta
corrente em nome da representante legal do(a) menor; 4) Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 04 de novembro de 2010, às 13h30min. Cite-se o(a) réu(ré), na pessoa de sua representante legal, servindo o
presente, por cópia, como mandado, consignando-se que a contestação deve ser apresentada por ocasião da audiência, POR
ADVOGADO, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 5º e 7º da Lei nº 5.478/68. Se o caso, depreque-se. 5) Intime-se
o(a) autor(a), pessoalmente, com a advertência de que o não comparecimento acarretará o arquivamento, também servindo
o presente como mandado, no endereço fornecido nos autos. 6) Consigne-se, outrossim, que as partes devem trazer consigo
eventuais testemunhas, as quais serão inquiridas caso reste infrutífera a conciliação. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público.
- ADV ROGERIO BARROS GUIMARÃES OAB/SP 239989
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Embu - Comarca de Embu
JUIZ: MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA
176.01.1995.006675-7/000000-000 - nº ordem 1227/1995 - Concordata - CONSTRUTORA FUNDASA S/A - Fls. 4596 - 1.
Manifeste-se a comissária nos termos do primeiro parágrafo de fls. 4591, expressamente e em cinco dias. 2. Ressalto, tendo
em vista o contido a fls. 4595, que não cabe à comissária, sem dúvida, a conferência de guias, mas o acompanhamento do
processo sim, não sendo incumbência da serventia opinar sobre o levantamento de valores e nem certificar, se não ordenar o
Juízo, se já foram expedidas guias. Cabe à comissária zelar pelos valores depositados nos autos, e opinar sobre levantamentos
postulados, verificando se eles já foram efetivados e se têm procedência os pedidos, e não à serventia, pelo que desde já
indefiro o postulado no item 3 de fls. 4595. As cópias das guias expedidas estão no processo. Int. - ADV MARIA DA CONCEICAO
MARTINS RALO OAB/SP 105573 - ADV RICARDO POMERANC MATSUMOTO OAB/SP 174042 - ADV LUCIANO GUIMARAES
DA SILVEIRA OAB/SP 219729
176.01.2000.000719-0/000000-000 - nº ordem 1242/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COGNIS BRASIL
LTDA X PIER CARLO DUCCO - Fls. 568: Retire a parte interessada a Carta Precatória expedida. - ADV NOEMIA MARIA DE
LACERDA SCHUTZ OAB/SP 122124 - ADV SILVIA CRISTINA HERNANDES MENDES OAB/SP 149753 - ADV JOAO BATISTA
JUSTER DA SILVA OAB/SP 30492
176.01.2003.000121-9/000000-000 - nº ordem 1170/2003 - Outros Feitos Não Especificados - APURACAO DE
REMANESCENTES DE IMOVEIS - MARCEL PAIM E OUTROS - Fls. 254 - Imperiosa a realização da prova pericial. Para tanto
nomeio como perito judicial o Dr. José Tempone. Intime-se-o da nomeação, bem como para que estime seus honorários em dez
dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no mesmo prazo. Int. - ADV JESUS TADEU
MARCHEZIN GALETI OAB/SP 166172 - ADV CRISTIANE MARRA DE CARVALHO OAB/SP 206637
176.01.2004.002963-4/000000-000 - nº ordem 664/2004 - Inventário - JOAO ANDERSON NUNES E OUTROS X EZENETE
OLIVEIRA SILVA - Fls. 134 - Manifeste-se o inventariante, em cinco dias, nos termos da cota retrocolacionada. Int. (Obs.
Cota retro de Fls. 133: Fls. 124: Nada tenho que opor. Requeiro a intimação do peticionário de fls. 124 para que informe o
atual endereço do herdeiro César Augusto Nunes, que não mais reside no endereço constante as fls. 122, conforme certidão
de fls. 83vº. Após, requeiro intimação pessoal de Cesar para que tome o compromisso de inventariante e adite as primeiras
declarações. Embu, d.s.). - ADV CARINA CRISTINA VIEIRA LIMA OAB/SP 254868 - ADV VALDENOR AMORIM ROCHA SILVA
OAB/SP 148159 - ADV RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 174942
176.01.2005.016468-1/000000-000 - nº ordem 1930/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SUDAMERIS BRASIL
S/A X ITALO BRASILEIRA LIMPADORA E PRESTADORA DE SEVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - Fls. 92 - MANTENHO a decisão
agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão da Superior Instância. Int. - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/
SP 30650
176.01.2006.002995-7/000000-000 - nº ordem 613/2006 - Possessórias em geral - ROSA THEREZA BASILE X RAIMUNDO
DA SILVA PEREIRA E OUTROS - Fls. 165 - Reporto-me ao despacho de fls. 139, mantido pela Superior Instância. Como
derradeira oportunidade, deposite a autora os honorários periciais em cinco dias. Nada sendo providenciado, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV ANA MARIA BASILE CAPPELLANO OAB/SP 86281 - ADV JOÃO BATISTA ALVES GOMES OAB/SP
159208
176.01.2006.007615-1/000000-000 - nº ordem 1467/2006 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO ALDERICO PRAZERES X
SUPERMERCADOS IRMÃO LOPES LTDA - Autos nº1467/06 Considerando a quitação da dívida, com fundamento no art. 794,
I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo de execução. Honorários e custas em aberto pelas partes.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário, inclusive para levantamento de eventual constrição ou valores depositados
nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV PAULO GIURNI PIRES OAB/SP
91830 - ADV MARCELLO RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/SP 195231 - ADV HUGO MESQUITA OAB/SP 61190 - ADV CHRISTIANE
CAVALCANTE OAB/SP 148383
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º