Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 661
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ser certificada oportunamente pelo senhor oficial de justiça, autorizo, desde já, o concurso de força policial e arrombamento,
respeitada a dignidade da pessoa humana, servindo o presente de requisição. Int. (Para dr. Paulo Roberto Bastos efetuar
recolhimento de taxa de substabelecimento) - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV VIVIANE GUEDES DE
SOUSA OAB/SP 250910
297.01.2010.001152-4/000000-000 - nº ordem 125/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - TARRAF
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X JOSE ALFO SOARES - Para dr. Regis H. Oliveira apresentar cópia da inicial
e despacho de fls. 33, bem como depósito de postagem no valor de R$ 9,41, para cientificação da fiadora. - ADV REGIS
HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 156751
Centimetragem justiça
QUARTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Jales - Comarca de Jales
JUIZ: RENATA LONGO VILALBA SERRANO NUNES
297.01.2003.007574-0/000000-000 - nº ordem 1053/2003 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - - R.
W. D. S. X M. L. A. D. S. N. E OUTROS - Vistos. Para o Dr. Heraldo Pereira de Lima, manifestar acerca da Certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 170, que deixou de intimar a requerida Anabela amaro dos Santos. Int. - ADV HERALDO PEREIRA DE LIMA
OAB/SP 112449 - ADV VERA GARRIDO AYDAR THIEDE OAB/SP 77375
297.01.2006.000319-0/000000-000 - nº ordem 32/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSEFINA FELICIANA
MORALES X WILMA DE PAULA MORALES - Vistos. Procedido a penhora no rosto dos autos de inventario nº 1002/03, da
Egrégia Terceira Vara desta Comarca, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 315. Int. - ADV GERALDO APARECIDO
DO LIVRAMENTO OAB/SP 68724 - ADV MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO OAB/SP 203805 - ADV GUILHERME SONCINI
DA COSTA OAB/SP 106326 - ADV RODRIGO SONCINI DE OLIVEIRA GUENA OAB/SP 259605
297.01.2007.003936-0/000000-000 - nº ordem 373/2007 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR BÔER E OUTROS X
OSVALDIR BOER - Vistos. Fls. 440/473:- Recebo os embargos declaratórios de fls. 440/448, porém nego-lhes provimento, uma
vez que a decisão de fls. 438 não apresenta contradição, estando em consonância do V. Acórdão de fls. 419/422, sequer citado
pelo embargante em suas alegações, pretendendo o embargante apenas a alteração da decisão pelo meio processual incorreto
(p/ o Dr. Galber Henrique P. Rodrigues). Int. - ADV ANA PAULA BIAGI TERRA OAB/SP 284070 - ADV GALBER HENRIQUE
PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 213199 - ADV WESLEY EDSON ROSSETO OAB/SP 220718 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS
OAB/SP 103033 - ADV ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU OAB/SP 124118 - ADV GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO
OAB/SP 68724 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV MARCOS EDUARDO GARCIA OAB/SP 189621 - ADV KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO OAB/SP 203805
297.01.2009.000487-9/000000-000 - nº ordem 73/2009 - Arrolamento - MILITINO DE FREITAS MARTINS E OUTROS X
BRAULINO JOSE MARTINS - Vistos. Intime-se o inventariante para apresentar certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca da
existência de eventual testamento em nome do “de cujus” (p/ o Dr. Vilmar Gonçalves Parro). Int. - ADV VILMAR GONÇALVES
PARO OAB/SP 272775
297.01.2009.000613-1/000000-000 - nº ordem 4/2009 - Embargos à Execução Fiscal - ADALBERTO MARIANO DOS
SANTOS X MUNICIPIO DE JALES - Vistos. Aceito a conclusão em 23/02/2010. Fls. 82/83 e 84: Defiro a produção de prova
testemunhal e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/06/10, às 14:30 horas, intimando-se as
testemunhas tempestivamente arroladas, bem como as arroladas a fls. 83. Int. - ADV LEANDRO CARAVIERI MARTINS OAB/
SP 226987 - ADV IZAIAS BARBOSA DE LIMA FILHO OAB/SP 67892 - ADV ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA OAB/
SP 224665
297.01.2009.000613-1/000000-000 - nº ordem 4/2009 - Embargos à Execução Fiscal - ADALBERTO MARIANO DOS SANTOS
X MUNICIPIO DE JALES - Deposite o embargante diligência de oficial de justiça no valor de R$ 24,24, para intimação das
testemunhas arroladas da audiência designada para o dia 09/06/2010, às 14:30 horas. - ADV LEANDRO CARAVIERI MARTINS
OAB/SP 226987 - ADV IZAIAS BARBOSA DE LIMA FILHO OAB/SP 67892 - ADV ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA
OAB/SP 224665
297.01.2009.003603-6/000001-000 - nº ordem 342/2009 - Alvará - Alvará - GUMERCINDO ROSSINI X JUÍZO DA COMARCA
- Vistos. Cumpra-se o autor integralmente o despacho de fls. 27, apresentando cópia atualizada da matricula do imóvel (p/ o Dr.
Carlos Eduardo Borges). Int. - ADV CARLOS EDUARDO BORGES OAB/SP 240332
297.01.2009.004001-7/000000-000 - nº ordem 382/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MATIAS ANTUNES DA SILVA E OUTROS X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DEPVAT - Vistos. 1.
Especifiquem as partes as provas que pretendem efetivamente produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, bem como
se têm interesse na realização da audiência de conciliação. 2. Int. - ADV SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA OAB/
SP 152464 - ADV CESAR GOMES CALILLE OAB/SP 115863
297.01.2009.009427-6/000000-000 - nº ordem 938/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Anulatória de Arrematação
- ALDO JOSÉ NUNES DE SÁ X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E OUTROS - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Arcará o autor com todas as despesas e custas processuais,
bem como com os honorários da parte contrária que fixo em 10% do valor atualizado da causa, porém o dispenso, por ora, do
pagamento de tais verbas, em razão de ser beneficiário da justiça gratuita. Face à possibilidade de reforma da presente decisão
pela Instância Superior e a fim de evitar perigo de dano irreparável ao autor, considerando que o requerente reside no imóvel
objeto desta ação, mantenho a liminar concedida a fls. 87 até o trânsito em julgado desta decisão. Outrossim, oficie-se ao CRI
competente a fim de que não registre a carta de arrematação expedida por cópia a fls. 52 ou suspenda o seu registro, caso já
efetuado. Intime-se a CDHU, dando-lhe ciência da presente sentença. P.R.I.C. - ADV VERA GARRIDO AYDAR THIEDE OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º