Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 656
209
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/10/2009,
foi decretada a INTERDIÇÃO de DEOCLIDES MARTINS DE SOUZA, brasileiro, casado, filho de Justino Martins de Souza
e Bernardina Ferreira de Souza Martins, natural de Terra Rica/PR, nascido aos 12/09/62 e portador do R.G. 3.997.839/PR
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a) VALDINÉIA DOS SANTOS, brasileira, casada, filha de José Leonídio dos Santos e Santina
de Souza Santos, natural de Ourinhos/SP, nascida aos 27/09/67 e portadora do R.G. 25.445.753-8/SP. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de
Ourinhos em 05 de fevereiro de 2010.
Eu, _______________ (GLAUCE FANTINATI MARTINS), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, _______________
(MARCOS LUIZ DE A. PERICO), Escrivão Diretor, subscrevi.
CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
Juiz de Direito
PALMITAL
1ª Vara Cível
PROC. nº 415.01.2008.001255-6/000000-000 Ordem n. 279/2008 - NOTIFICAÇÃO - A Juíza de Direito: Dra. Sizara Corral
de Arêa Leão Muniz Andrade. Faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e 1º Ofício Judicial, sito à Avenida Reginalda Leão, n. 1500, na cidade de Palmital (SP), aos termos
de uma Ação de Procedimento Ordinário (em geral), requerida por Supermercado Zanetti Ltda contra Pedro Mordachine Neto;
é o presente para NOTIFICAR o requerido PEDRO MORDACHINE NETO, brasileiro, maior, atualmente em lugar ignorado,
para comprovar o pagamento das custas e despesas processuais nos autos acima (ao Estado no valor de R$79,25-junho/2009,
atualizada até a data de seu efetivo pagamento, sob pena de inscrição de dívida, bem como o valor de R$12,41, referente à
taxa postal e R$12,12, referente às diligências devidas ao Sr. Oficial de Justiça), ficando ADVERTIDO(A) de que não sendo
atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias de sua expedição, a Certidão para Inscrição de Dívida Ativa extraída dos
autos acima será encaminhada à Procuradoria Fiscal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
PROCESSO N. 41501200200404890000000000 Ordem n. 1099/2002 - EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO- A Doutora
JULIANA DIAS DE ALMEIDA, MM. Juíza Substituta. Faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que se processando por este Juízo e 1º Ofício Judicial, sito à Avenida Reginalda Leão, n. 1500, em Palmital-SP, aos
termos de uma Ação de Depósito, requerida por Banco Nossa Caixa S/A contra Reginaldo Aparecido Cândido; é o presente para:
1) INTIMAR o devedor REGINALDO APARECIDO CÂNDIDO, CPF n. 097.710.728-03, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais a saber: Diligências (Oficial de Justiça) R$65,90, taxa
postal no valor de R$24,82 e taxa ao Estado, no valor de R$79,25-jameiro/2009, corrigida até o efetivo recolhimento, no prazo
de cinco dias, sob pena de inscrição de dívida. 2) NOTIFICAR o devedor para comprovar o pagamento das custas e despesas
processuais nos autos acima, ficando ADVERTIDO(A) de que não sendo atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta)
dias de sua expedição, a Certidão para Inscrição de Dívida Ativa extraída dos autos acima será encaminhada à Procuradoria
Fiscal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será
publicado e afixado na forma da lei.
EDITAL SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR DE DANIELE DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR WESLEY RODRIGO DE OLIVEIRA CONTRA
JOSÉ RAFAEL FILHO - PROCESSO Nº 415.01.2008.004390-8/000000-000 ORDEM 886/08. O(A) Doutor(a) JULIANA DIAS DE
ALMEIDA, MM. Juiz(a) Substituta da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Palmital, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28 de julho de 2008,
do teor seguinte: Tendo em vista a concordância manifestada pelo curador (fl. 23) e o relatório do estudo social apresentado (fl.
28), bem como a concordância do ilustre representante do Ministério Público (fl. 35), defiro o pedido de substituição de curador
da interdita DANIELE DE OLIVEIRA, a fim de nomear o requerente WESLEY RODRIGO DE OLIVEIRA para desempenhar o
cargo. Lavre-se o termo de compromisso no prazo de cinco (5) dias. Nos termos do convênio PGE/OAB, arbitro os honorários
dos advogados dativos das partes em R$341,84 (código 207), para cada um. Expeçam-se certidões oportunamente. Inscreva-se
a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa oficial. Após, arquivem-se. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
EDITAL INTERDIÇÃO - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO
DE SEBASTIANA DE ALMEIDA BRANDÃO, REQUERIDO POR SEVERINO DE ALMEIDA BRANDÃO - PROCESSO Nº
415.01.2007.004689-4/000000-000 ORDEM 806/07. O(A) Doutor(a) SIZARA CORRAL DE ARÊA LEÃO MUNIZ ANDRADE,
MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Palmital, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11.09.2009, foi decretada a
INTERDIÇÃO de SEBASTIANA DE ALMEIDA BRANDÃO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SEVERINO DE ALMEIDA BRANDÃO,
RG n.º 10.767.820, CPF/MF n. 797.084.478-20, residente na Rua Padre Mtusalém, n. 117, em Ibirarema/SP; O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º