Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 644
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003.01.2008.002112-1/000000-000 - nº ordem 528/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIA ELENA PULIERI ME X
LILIANA SENE VALIM - Fls. 54 - Sentença nº 65/2010 registrada em 21/01/2010 no livro nº 79 às Fls. 63: Vistos. Na sistemática
da Lei nº 9.099/95, tratando-se de execução, a não localização de bens do devedor implica na extinção do processo. Foi o
que ocorreu no caso em questão, onde certificou o Oficial de Justiça não existir, na residência da executada, bens passíveis
de penhora. (fl. 50 verso). Instado a se manifestar a respeito a exequente não indicou bens sobre os quais possa a execução
prosseguir. Diante do exposto, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.099/95, JULGO EXTINTA, por
sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que
CLAUDIA ELENA PULIERI - ME move contra LILIANA SENE VALIM. Conforme informação de fls. 41, o crédito remanescente
da exequente era de R$ 419,24 (quatrocentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), em 02 de julho de 2.009, valor que
deverá ser considerado para fins de futura execução. Defiro a expedição de certidão de inteiro teor da ficha-memória dos autos,
no momento oportuno. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade com
o Provimento C.S.M. nº 1.679/09, incinerem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C.. ADV ADRIANA BALDIN SEREZINO OAB/SP 142715
003.01.2008.002744-5/000000-000 - nº ordem 679/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LEITE E MOSCA
PRESENTES AGUAI LTDA ME X CRISTIAN CESAR NOGUEIRA BRAIDO - Fls. 37 - Intime-se o executado, para que no prazo
de três (03) dias, manifeste-se sobre o valor do bem penhorado apresentado pela exequente ou efetue o pagamento do débito,
sob pena de prosseguimento do feito com o deferimento de adjudicação do bem referido, pelo valor estimado pela credora.
Int.(Mandado devolvido-executado NÃO localizado . Requeira o que de direito). - ADV ADRIANA BALDIN SEREZINO OAB/SP
142715
003.01.2008.002790-2/000000-000 - nº ordem 701/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALICE TAMIKO
SHIBATA - ME X SAMIR GEMAEL FERNANDES BRAGA SIMAO - Fls. 52 - A lei 9.099/95 prevê que, dentre seus princípios
norteadores, está o da celeridade processual, bem como que, não sendo localizado o devedor, ou não sendo localizado bens
passíveis de penhora, acarreta a extinção do feito (artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95). Claro, portanto, o escopo do legislador a
respeito deste dois pontos. Assim, pedidos de suspensão do feito somente podem ser aceitos em caráter excepcionalíssimo.
Defiro, portanto, o pedido de suspensão, em caráter excepcional, ao fim do qual deverá a exeqüente indicar bens de
propriedade do executado, passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do artigo supra citado. Decorrido o prazo
sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV ARI CARLOS DE AGUIAR REHDER OAB/SP 187674 - ADV
FABIANA MARTINS CONSTANTINO OAB/SP 213831
003.01.2008.002835-9/000000-000 - nº ordem 713/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NILSON
ALESSANDRO DE MORAES CASSIANO MERCADO ME X HELDER FLAVIO FERREIRA DE BARROS - Fls. 71 - A lei 9.099/95
prevê que, dentre seus princípios norteadores, está o da celeridade processual, bem como que, não sendo localizado o devedor,
ou não sendo localizado bens passíveis de penhora, acarreta a extinção do feito (artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95). Claro, portanto,
o escopo do legislador a respeito deste dois pontos. Assim, pedidos de suspensão do feito somente podem ser aceitos em
caráter excepcionalíssimo. Defiro, portanto, o pedido de suspensão, em caráter excepcional, ao fim do qual deverá a exequente
indicar bens de propriedade do executado, passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do artigo supra citado.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV LUCIANE MORAES PAULA OAB/SP 215044
003.01.2008.002917-1/000000-000 - nº ordem 750/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VLADIMIR
GARIBALDI FRANCELINO ME X SANDRA MIRANDA MUNHOZ - Fls. 55 - Não cumprido integralmente o acordo de fl. 50,
por parte da executada (fl.53/54), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução
do mesmo. Assim, intime-se a executada para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que findo o prazo
quinzenal e não tendo sido pago o débito, proceder-se-á à remoção imediata dos bens adjudicados. Int.(Mandado cumprido.
Requeira o que de direito). - ADV LUCIANE MORAES PAULA OAB/SP 215044
003.01.2008.002966-7/000000-000 - nº ordem 771/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - WILSON
ROBERTO HONÓRIO PERINA - EPP X VANIA JUNQUEIRA BRAGA ATUARTE - Fls. 25 - Sentença nº 102/2010 registrada
em 22/01/2010 no livro nº 79 às Fls. 196: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o acordo celebrado pelas partes à fl. 23/24, nestes autos de Cobrança, em fase de Execução de Sentença que WILSON
ROBERTO HONÓRIO PERINA - EPP move contra VANIA JUNQUEIRA BRAGA ATUARTE, e nos termos do artigo 792 do Código
de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação da exequente sobre
o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV LUCIANE MORAES PAULA
OAB/SP 215044
003.01.2008.003122-0/000000-000 - nº ordem 832/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO PEÇAS BOM PREÇO
AGUAI LTDA - EPP X STEFANO RODRIGO CORREA ROZANI - Fls. 65 - Intime-se o executado, para que no prazo de três (03)
dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento do feito com o deferimento de adjudicação do bem penhorado
pelo valor estimado pelo Sr. Oficial de Justiça. Int. (AR cumprido. Requeira o que de direito). - ADV LUCIANE MORAES PAULA
OAB/SP 215044
003.01.2008.003315-4/000000-000 - nº ordem 901/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TATIANE GOMES SOARES
- ME X ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA - Fls. 36 - Nos termos do Enunciado nº 79 do Fórum Permanente de Juizes
Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, designo leilão único para o dia 18 de março de 2.010,
às 15:00 horas. Considerando, que o valor do bem objeto de constrição não ultrapassa quantia equivalente a 20 salários
mínimos, dispenso a publicação dos editais, consignando que, neste caso, o valor da arrematação não poderá se dar por valor
inferior ao da avaliação. Cumpra-se o determinado no artigo 687, § 5º do C.P.C., expedindo-se edital e mandado. Atualize-se
monetariamente a avaliação e o débito. Int. - ADV ADRIANA BALDIN SEREZINO OAB/SP 142715
003.01.2008.003332-3/000000-000 - nº ordem 906/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FABIO IDELSON BALDAN ME X CINTIA LETICIA DE SOUZA ALVES - Fls. 25 - Não cumprido integralmente o acordo entabulado nos autos, por parte da
executada (fls.23/24), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º