Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 636
1628
provocação. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724
415.01.2008.000538-5/000000-000 - nº ordem 117/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES DA MEDIA SOROCABANA X MARIA CRISTIANE SIQUEIRA NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 42 - Vistos.
Execução, em função de acordo firmado entre as partes, hipótese dos autos, não extingue, suspende-se. Assim, HOMOLOGO,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 40/41), declarando suspensa a presente
execução durante o prazo concedido pelo(s) credor(es) para que o(a) devedor(a) cumpra(m) voluntariamente a obrigação
(art.792, do CPC), ou seja até 30 de outubro de 2009, ficando consignado que findo o prazo sem cumprimento da obrigação o
processo retomará o seu curso (parágrafo único do artigo e código supracitados). - ADV KOJI JORGE SAITO OAB/SP 111847 ADV ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO OAB/SP 152924
415.01.2008.000831-0/000000-000 - nº ordem 162/2008 - Execução de Alimentos - O. F. F. J. X N. B. J. - Fls. 62/63 Vistos. Regularmente intimado para pagar o valor do débito que ainda sobeja pendente (fls. 56-verso), o executado apresentou
justificativa, reconhecendo a dívida, dizendo estar desempregado, sem condições, pois, de pagar a dívida alimentar de uma só
vez, se comprometendo em quitá-la na medida do possível (fls. 57), o que não foi aceito pela exequente que requereu, ainda
que implicitamente, o decreto de sua prisão (fls. 57), o que foi prontamente corroborado pelo Dr. Promotor de Justiça, em sua
manifestação de fls. 61. Decido. Pois bem, sem maiores delongas, examinando os autos, tem-se a impressão que o alimentante
não se deu conta da importância de sua obrigação, posto que vem resistindo, sistematicamente, à pretensão da filha. É de
se destacar que o fato de estar o executado desempregado não o exime da responsabilidade de alimentar o filho que pôs no
mundo, que está a mercê da própria sorte. Conclui-se, pois, que os elementos constantes dos autos dão conta da desídia com
que o executado procede em relação a filha, razão pela qual a decretação de sua prisão pelo prazo de 01 (um) mês é de rigor.
Ante o exposto, DECRETO a prisão civil do executado, NEIVALDO BENEDITO JOAQUIM, pelo prazo de um mês, com fulcro
nos artigos 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, e 733, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Ao contador para
cálculo do débito alimentar que corresponde as três parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e aquelas vencidas no
curso do processo até o cálculo (Súmula 309 do STJ). Após, expeça-se mandado de prisão, consignando-se prazo de validade
de dois anos, por analogia ao artigo 109, do Código Penal (prazo mínimo), bem como a observação de que o preso deverá
permanecer separado dos detentos da área penal. Consigne-se ainda no sobredito mandado de que a autoridade policial deverá
comunicar o juízo acerca do cumprimento da ordem de prisão e a de soltura, quando forem efetivamente cumpridas. - ADV
LAISA CRISTINA DA SILVA MACIEL OAB/SP 203932 - ADV ELIANE SAMPAIO DOMICIANO OAB/SP 153089
415.01.2008.001639-8/000000-000 - nº ordem 342/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRINEIA MARIA PAES
BALBINO X MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CAMPOS NOVOS PAULISTA - Fls. 121 - Por ser tempestivo, recebo em
seu efeito devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pela requerida. Às contra-razões. Depois, com ou sem elas,
subam os autos ao órgão superior com as homenagens deste juízo. - ADV CLÉBER ROGÉRIO BARBOSA OAB/SP 185187 ADV ELSIO MAGGI OAB/SP 190191 - ADV FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO OAB/SP 193505
415.01.2009.000723-5/000000-000 - nº ordem 157/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
GEORGINA MORAIS ORLANDI - Fls. 51 - Vistos. Execução, em função de acordo firmado entre as partes, hipótese dos autos,
não extingue, suspende-se. Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes
(fls. 47/50), declarando suspensa a presente execução durante o prazo concedido pelo(s) credor(es) para que o(a) devedor(a)
cumpra(m) voluntariamente a obrigação (art. 792, do CPC), ou seja até 27 de maio de 2012, ficando consignado que findo o
prazo sem cumprimento da obrigação o processo retomará o seu curso (parágrafo único do artigo e código supracitados). - ADV
BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
415.01.2009.000956-3/000000-000 - nº ordem 225/2009 - Arrolamento - VITORINA ALVES LEMES X JOANA ALVES
SANTANA - Fls. 17 - Fica a inventariante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar integral cumprimento ao despacho
proferido a fls. 08. No silêncio, decorridos 30 (trinta) dias, encaminhem-se os autos ao arquivo, onde ficará aguardando ulterior
provocação. - ADV VINÍCIUS RICARDO RODER OAB/SP 191471
415.01.2009.003226-7/000000-000 - nº ordem 680/2009 - Separação (Ordinário) - A. S. F. B. X W. F. B. - Fls. 20 - Sobresto
o andamento deste feito pelo prazo retro requerido (30 dias). - ADV ELSIO MAGGI OAB/SP 190191
415.01.2009.003261-8/000000-000 - nº ordem 695/2009 - Exoneração de Alimentos - A. C. F. X A. J. D. R. F. - Fls. 20 - VISTA
OBRIGATÓRIA (Fica o requerente intimado para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre o decurso do prazo para contestação).
- ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2009.003356-2/000000-000 - nº ordem 712/2009 - Busca e Apreensão de Menores - P. V. D. S. X R. V. D. S. Fls. 23 - VISTA OBRIGATÓRIA (Fica a autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre o decurso do prazo para
contestação). - ADV KAREN BELOTO FRANCO OAB/SP 263436
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.1996.000151-6/000000-000 - nº ordem 871/1996 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO
S/A X JOSE FERREIRA FRANCO E OUTROS - Fls. 233 - “Diante da consulta retro, intime-se a exequente a trazer para os autos
certidão atualizada da matrícula 3.508, do Registro Imobiliário local. Atendido, cumpra a serventia o despacho proferido a fls.
203”. - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV FABIANO
DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV ROGÉRIO MONTAI DE LIMA OAB/SP 200506 - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/
SP 151345 - ADV VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO OAB/SP 97407
415.01.1997.000004-0/000000-000 - nº ordem 853/1997 - Ação Monitória - COOPERATIVA AGRÍCOLA DE OURINHOS COOPAOURO X MANOEL MENDES JUNIOR - Fls. 261-republicação - “Fls. 254: Como requer, expedindo-se o mandado de
levantamento e ofício à Receita Federal. Com a resposta, vista à Credora (fica a credora intimada a recolher o valor de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º