Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 629
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documento de fls. 101, concedo à suscitante a gratuidade de justiça.Ao contrário do que sustenta a suscitante na inicial, o artigo
14 do seu Estatuto Social anterior ao aprovado na assembleia geral ordinária realizada em 09.12.2004 (artigo que, segundo
informa a própria autora, exigia publicação do edital convocando a assembleia, em jornal de maior circulação no município, o
que o documento de fls. 75, componente do documento de fls. 72/86, trazido aos autos pelo suscitado com a petição de fls.
51/59, corrobora), não foi cumprido, conforme se constata do documento de fls. 21. Assim, irregular foi a referida assembleia
geral ordinária da suscitante realizada em 09.12.2004, não podendo tal assembleia ser ratificada por outras assembleias gerais
ordinárias, tal como pretendido pela suscitante nos documentos de fls. 24 e 46, embora tais editais tivessem sidos publicados
no Diário Oficial do município de Santos, que pode ser considerado o jornal de grande circulação mencionado no artigo 35 do
Estatuto Social da suscitante do documento de fls. 07/13.As alegações feitas pela suscitante nos parágrafos 3º a 6º de fls. 04,
e 1º a 3º de fls. 05 não se sobrepõem ao princípio da continuidade registral, não podendo ser atingido no caso destes autos,
em razão da irregularidade da assembleia geral ordinária da suscitante realizada em 09.12.2004, referido princípio que só
poderá ser restabelecido com a nomeação de administrador provisório pela via judicial, a quem competirá regularizar o processo
eleitoral da suscitante, não sendo esta seara administrativa a via processual própria para tal providência, conclusões não ilididas
pelo documento de fls. 99, apontando a Presidente da suscitante. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE esta dúvida formulada pela
suscitante, mantendo a recusa do suscitado manifestada no documento de fls. 22. P.R.I. ADVOGADO: MARIO FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 88.600
PROCESSO Nº 13/09 CORREGEDORIA DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
REQUERENTE: CAIXA AUXILIADORA DOS EMPREGADOS DA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIAS
DE SANTOS.V I S T O S.CAIXA AUXILIADORA DOS EMPREGADOS DA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
DE SANTOS pretende, por intermédio desta DÚVIDA, proposta em relação ao OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, o registro da ata da assembleia geral ordinária realizada em 23.01.2009, que
elegeu o presidente e demais membros com mandato até fevereiro de 2011, quando ocorrerá a convocação de eleições para
eleição de novo presidente e demais membros da diretoria, registro negado pelo suscitado pelos motivos expostos na nota de
devolução do documento de fls. 48, que não podem subsistir mesmo tendo ocorrido vacância do cargo de presidente a partir
de 30.11.2008, considerada a assembleia geral ordinária realizada em 30.11.2006, à vista do prazo de mandato de dois anos
previsto no artigo 39, § primeiro, b, do Estatuto Social da suscitante, porque em nenhum momento houve oposição por parte dos
associados e porque não há prejuízo há entidade, tratando-se tão somente de erro formal de direito, tudo segundo alegações
feitas na petição de fls. 02/05, instruída com os documentos de fls. 06/48.Manifestação do Oficial do Cartório de Registro de
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica desta Comarca a fls. 50/67. O Ministério Público, a fls. 69, consigna que não
se manifestará neste feito. É o relatório.D E C I D O.No E. Conselho Superior da Magistratura, órgão competente no caso
de eventual recurso contra esta sentença, é que deverá ser apreciada, se assim entender referido órgão, a manifestação do
Ministério Público exaradas a fls. 69.Pelo artigo 39, § primeiro, b, do Estatuto Social da suscitante, é de dois anos o mandato da
Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes, com o que, considerada a assembleia geral ordinária da suscitante
realizada em 30.11.2006, que elegeu Miguel da Silva como presidente da suscitante (fls. 35/38), o mandato de tal presidente
findou em 30.11.2008, com o que, Miguel da Silva não tinha legitimidade para, em 05.01.2009 (fls. 39) convocar a assembleia
geral ordinária da suscitante realizada em 23.01.2009.As alegações feitas pela suscitante no último parágrafo de fls. 04, não
se sobrepõem ao princípio da continuidade registral, não podendo ser atingido no caso destes autos, em razão da vacância
do cargo de presente da suscitante de 30.11.2008 a 23.01.2009, quando foi eleito o novo presidente da suscitante, Arual
Costa, referido princípio que só poderá ser restabelecido com a nomeação de administrador provisório pela via judicial, a
quem competirá regularizar o processo eleitoral da suscitante, não sendo esta seara administrativa a via processual própria
para tal providência. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pela suscitante, mantendo a recusa do suscitado
manifestada no documento de fls. 48. P.R.I.ADVOGADO: FRANCISCO VASCONCELOS CINTRA OAB/SP 141781
562.01.1999.028573-3/000000-000 - nº ordem 408/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - - NELSON RUFINO OSORIO
THIAGO X CONDOMINIO EDIFICIO MAISON VOLTAIRE E OUTROS - Ciência do telegrama devolvido e acostado a fls. 588. ADV ALFREDO DAS NEVES FILHO OAB/SP 52589 - ADV GERSON FASTOVSKY OAB/SP 93606 - ADV AUGUSTO MENDES
FERREIRA JUNIOR OAB/SP 51324 - ADV LUIZ ORLANDO DE BARROS SEGALA OAB/SP 22740 - ADV PAULO VAZ PACHECO
DE CASTRO OAB/SP 32692
562.01.1999.031229-6/000000-000 - nº ordem 787/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - - ASSOCIACAO EDUCACIONAL
DO LITORAL SANTISTA - AELIS X JULIO CESAR CROCE - 1 - Aguarde-se pelo prazo de seis meses, nos termos do 475-J,
parágrafo 5º do C.P.C. 2 - Decorrido o prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ANA LÚCIA MOURE SIMÃO OAB/SP
88721 JULIO CESAR CROCE OAB/SP 109787.
562.01.1999.035831-7/000000-000 - nº ordem 1398/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - - HOSPITAL ANA COSTA
S/A X VALDIR BRAGA - Diante da certidão retro, reitere-se o ofício de fls. 120. Int. - ADV ALUISIO COELHO VILLARINHO
RODRIGUES OAB/SP 88448 - ADV DANIELLE MACHADO AMORIM AFONSO OAB/SP 257615
562.01.1999.036647-3/000000-000 - nº ordem 1502/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - - WALTER LUIZ CAMARGO
RAMOS X COOP HABITACIONAL DOS TRAB DA CIA SIDERURGICA PAULISTA - COSIPA - 1. Fls. 342: Defiro. Expeça-se
mandado de levantamento. 2. Proceda-se a solicitação “on line”, junto à ARISP. Int. - ADV ANTONIO NAVARRO DE ANDRADE
OAB/SP 7302 - ADV ROSA MARIA DOMINGUES SANCHES OAB/SP 139737 - ADV LUIZ FERNANDO ABUD OAB/SP 90481
562.01.1999.036647-3/000000-000 - nº ordem 1502/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - - WALTER LUIZ CAMARGO
RAMOS X COOP HABITACIONAL DOS TRAB DA CIA SIDERURGICA PAULISTA - COSIPA - Diante da consulta supra, procedase a transferência “on line”. Int. Fls. 345/347; transferência realizada. - ADV ANTONIO NAVARRO DE ANDRADE OAB/SP 7302
- ADV ROSA MARIA DOMINGUES SANCHES OAB/SP 139737 - ADV LUIZ FERNANDO ABUD OAB/SP 90481
562.01.1999.038460-3/000000-000 - nº ordem 1691/1999 - Possessórias em geral - BANCO DO BRASIL S/A X SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE SANTOS E REGIAO - Certidão de fls. 234, que encaminho os
autos para publicação da petição que requereu o desarquivamento dos autos, ficando o peticionário intimado de que, decorrido
o prazo de trinta (30) dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de despacho, nos termos do
Provimento CG 36/07. - ADV TATIANE ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 224847 - ADV LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL
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