Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 610
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Comarca de São Bernardo do Campo
JUÍZA SUBSTITUTA: Priscilla Bittar Neves Netto
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA DA PAES E DOCES ART & TALENTO LTDA - ME - PROC nº 564.01.2000.003864-8 nº
ordem 293/00.
A Dra. PRICILLA BITTAR NEVES NETTO, MMa. Juíza Substituta da Primeira Vara Cível da Comarca de São Bernardo do
Campo, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida pela Exma
Sra. Dra FABIANA FEHER RECASENS VARGAS, MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara, em data de 16 de Julho de 2009,
transitada em Julgado em 21 de Agosto de 2009, foi declarada encerrada a falência da empresa PÃES E DOCES ART &
TALENTO LTDA - ME, CNPJ nº 03.449.669/0001-53. E, para que ninguém de futuro venha alegar ignorância, é expedido o
presente edital que publicado por duas vezes na Imprensa Oficial do Estado e afixado na forma da lei. São Bernardo do Campo,
01 de Dezembro de 2009. Eu, Fernando Lopez Alves, Escrevente, digitei. Eu, Maria Madalena Araújo Nascimento, EscrivãDiretora, conferi, achei conforme e assino. (a) PRICILLA BITTAR NEVES NETTO Juíza Substituta.
CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO CÍVEL
Comarca de São Bernardo do Campo
JUÍZA SUBSTITUTA: Priscilla Bittar Neves Netto
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERIDA POR MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO EM FACE DA MASSA FALIDA
CHOCOCENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. PROCESSO Nº 564.01.1998.000278-9/21 Habilitação de
Crédito n° 21. (Ordem n° 43/1998 - 21)
AVISO DO ARTIGO 98 DA LEI DE FALÊNCIAS.
MARIA MADALENA ARAUJO NASCIMENTO, Escrivã-Diretora do Primeiro Ofício Cível da Comarca de São Bernardo do
Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
AVISA aos credores e demais interessados na Falência de CHOCOCENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS, que, por parte do MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, foi habilitado um crédito no valor de R$
103,826,71 (Cento e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos), devendo ser atualizado até a data da
quebra, o qual poderá ser impugnado no prazo de dez dias. SBCampo, 01 de Dezembro de 2009. (a.) Fernando Lopez Alves,
Escrevente Técnico Judiciário. (a.) Maria Madalena Araújo Nascimento, Escrivã-Diretora. (a.) Priscilla Bittar Neves Netto, Juíza
Substituta.
5ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo SP
Juiz de Direito: ALEXANDRE BETINI
Citação. Prazo 30 dias. Proc. 564.01.2008.039446-5 nº ordem 1674/08.
O Dr. Alexandre Betini, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/ SP.
Faz saber a réus ausentes, incertos e desconhecidos e terceiros interessados, que Isao Ishi, ajuizou uma ação de Usucapião
objetivando Um lote nº 14 da quadra 04 antiga B, onde foi construída uma casa sob nº 95, sita na Vila Santa Luzia, Município
e Comarca de SBC-SP, com área de 282,58 m2, melhor descrito pelo memorial descrito nos autos. Alegando o autor estar na
posse mansa e pacifica, por si e seus antecessores há mais de 20 anos, expede-se edital dos supra mencionados, para que
em 15 dias, a fluir após os 30 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos na inicial. Será o
edital, afixado e publicado na forma da lei.
1ª Vara da Familia e Sucessões
Juíza de Direito Titular: Fátima Cristina Ruppert Mazzo
CITAÇÃO DO REQUERIDO ROGÉRIO APARECIDO DE SOUZA SILVA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NOS AUTOS
DA AÇÃO DE ALIMENTOS QUE LHE MOVE(M) ISRAEL ROGERIO SILVA E DANMARIS KETTELYN SILVA, REPRESENTADOS
POR SUA GENITORA LUCINEIA EPITACIO DE SOUZA SILVA(PROC. 564.01.2009.022692-5/000000-000 - ORDEM Nº 1930/09)
- JUSTIÇA GRATUITA
A DRA. FÁTIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, perante este Juízo, pelo 1º Ofício
da Família e das Sucessões, sob nº 564.01.2009.022692-5/000000-000 - ORDEM Nº 1930/09, tramitam os autos da AÇÃO
DE ALIMENTOS acima referida e onde, por estar em local incerto e não sabido, foi determinada a expedição deste edital,
com prazo de 20 (vinte) dias, por meio do qual fica o(a) requerido(a) ROGÉRIO APARECIDO DE SOUZA SILVA, devida e
regularmente CITADO(A) para os atos e termos da referida ação, bem como INTIMADO(A) para comparecimento à audiência
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