Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 604
657
2554/09-1 Vistos. Mantenho a decisão ora agravada por seus próprios fundamentos. Ciência às partes da interposição do
presente agravo. Int. - ADV LUCIANA RIBEIRO PENA OAB/SP 214566 - ADV ANDREZA VIRGÍNIA BOCHIO GOMES OAB/SP
205568
066.01.2009.011613-9/000000-000 - nº ordem 2657/2009 - Ação Monitória - BRUNO BORSANI MARTHES - ME X EDMAR
PEREIRA MORAIS - Fls. 32 - Processo nº 2657/09 Vistos. Diante dos termos da certidão supra, ficam constituídos como títulos
executivos, os documentos de fls. 17/18 nos termos do art. 1102c, do CPC. Mediante preparo, intime-se o(a)(s) executado(a)
(s) para que efetue(m) o pagamento do débito no importe de R$ 709,20, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na
forma do Art. 475-J, do CPC. Em caso de não pagamento, o(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) indicar a este Juízo em 05 dias,
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 600, IV, do CPC), sob pena de
multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Esta multa reverterá em proveito do credor e é exigível na própria
execução (Art. 601, do CPC). Sem manifestação, ao arquivo até eventual provocação da exeqüente. P. R. I. - ADV CONRADO
FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO OAB/SP 272264
066.01.2009.011725-2/000000-000 - nº ordem 2668/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A - C.F.I. X VINICIUS APARECIDO BERNARDO - Fls. 25 - Processo nº 2668/09 Vistos. Diante dos termos da certidão de fls.
24, e para o regular prosseguimento do feito, providencie o autor no prazo de 10 dias, o endereço do requerido, bem como o
local onde se encontra o bem par efetivação do cumprimento da liminar de busca e apreensão. Decorrido este, sem a indicação
dos endereços, tornem os autos conclusos para indeferimento da petição inicial. Consigno desde já que não será deferido prazo
de sobrestamento do feito a fim de que o autor localize o atual paradeiro do veículo ou localização do réu, bem como expedição
de ofício à órgão público ou privado, com a mesma finalidade. Int. - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
066.01.2009.011823-1/000000-000 - nº ordem 2693/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRÉ LUIS VEDOVATO
JUNIOR X LUIS CLAUDIO DE SOUZA - Fls. 20 - Nota do cartório: Manifeste o exeqüente, tendo em vista o decurso do prazo
sem que o executado efetuasse o pagamento ou indicasse bens passives de penhora. - ADV ELISA ALI GREVE OAB/SP
217735
066.01.2009.011869-2/000000-000 - nº ordem 2698/2009 - Mandado de Segurança - DOLORES DE SOUZA SILVA
X DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS - DIR-IX E OUTROS - Fls. 91/95 - Posto isto, julgo PROCEDENTE o
mandado de segurança impetrado por DOLORES DE SOUZA SILVA em face do DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE DA DIRIX e do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE BARRETOS e CONCEDO A SEGURANÇA para que sejam fornecidos à impetrante os
medicamentos “Somazina (Citicolina) 500mg e Lyrica (Pregabalin) 75mg”. Estes medicamentos podem ser substituídos por
genéricos, desde que respeitado o princípio ativo. O período de fornecimento deve ser expresso em receita médica a ser
apresentada no ato da retirada dos medicamentos. Destarte, torno definitiva a liminar concedida, respeitado os termos do
acima decidido. Custas e despesas processuais ficarão a cargo das Autoridades coatoras, não sendo devida a verba honorária.
Arbitro os honorários advocatícios do patrono da impetrante (provisão fls. 18), correspondente ao código 113, em R$ 431,82,
expedindo-se oportuna certidão. Esta decisão não está sujeita ao reexame necessário, nos termos da do artigo 475 do Código
de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 10.352/01. Oficie-se às autoridades impetradas, de acordo com o artigo 11,
da Lei nº 1.533/51. P.R.I.C. - ADV CAIO RENAN DE SOUZA GODOY OAB/SP 257599
066.01.2009.011930-1/000000-000 - nº ordem 2707/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - J. D. S. M. E OUTROS Fls. 19 - Nota do cartório: Retirar mandado de averbação. - ADV ANTONIO JOAO GUIMARAES DE PAULA OAB/SP 95426
066.01.2009.011990-3/000000-000 - nº ordem 2895/2009 - Execução de Alimentos - N. M. A. R. X P. R. R. - Fls. 43 Processo nº 2895/09 Vistos. Concedo ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. ANOTE-SE. Manifeste a exeqüente sobre
a justificativa e documentos retro ofertados. Apresente a exeqüente a memória do débito atualizada. Após, ao MP e tornem cls.
Int. - ADV MATEUS VICENTINI AUGUSTO OAB/SP 229145 - ADV SAMIR RAMERES PEREIRA OAB/SP 65552 - ADV MATEUS
VICENTINI AUGUSTO OAB/SP 229145
066.01.2009.012193-0/000000-000 - nº ordem 2780/2009 - Indenização (Ordinária) - ANDREA GHEDINI JUNQUEIRA
MACHIONE X FLAGUI IMÓVEIS S/C LTDA - NOTA DO CARTÓRIO:- Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) sobre a contestação
e documento(s) retro apresentados. Providencie(m) o(a)(s) requerido(a)(s) o(s) recolhimento(s) da taxa devida a CPA, no prazo
de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e sem recolhimento,será inscrita a dívida em aberto, encaminhando-se a certidão à OAB
SP local. - ADV ROSANGELA POZATTI OAB/SP 80654 - ADV AGUINALDO ALVES FILHO OAB/SP 58855
066.01.2009.012250-4/000001-000 - nº ordem 2775/2009 - Embargos à Execução - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - ANA VITORIA CHAVES DE ALMEIDA SOUZA X LUIZ RENATO DE SOUZA - Fls. 10 - Processo nº 2775/09-01 Vistos.
Recebo a presente Impugnação para discussão. Ao Impugnado para manifestação. Int. - ADV CELESTINO PINTO DA SILVA
OAB/SP 60734 - ADV ADRIANO MEASSO OAB/SP 180483
066.01.2009.012828-0/000000-000 - nº ordem 2905/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CARLOS
GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 38/V - Posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e,
por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, c.c. art. 295, VI, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ante a justiça gratuita concedida ao autor. P.R.I.C. - ADV MARCOS
JOSE CAPELARI RAMOS OAB/SP 95564
066.01.2009.012903-4/000000-000 - nº ordem 2929/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A. X JOELMA
APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA - Fls. 30 - Processo nº 2929/09 Vistos. Diante dos termos da certidão de fls. 29vº, e para o
regular prosseguimento do feito, providencie o(a) autor(a) no prazo de 10 dias, o endereço do(a) requerido(a), para o regular
cumprimento do mandado de reintegração de posse. Decorrido este, sem a indicação do endereço, tornem os autos conclusos
para indeferimento da petição inicial. Consigno desde já que não será deferido prazo de sobrestamento do feito a fim de que
o(a) autor(a) localize o atual endereço do(a) requerido(a), bem como expedição de ofício à órgão público ou privado, com a
mesma finalidade. Int. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
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