Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 601
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imóvel já determinada. Int. Fls. 86: 1 Considerando que o débito recaiu sobre o imóvel e que a execução deve seguir pelo meio
menos oneroso para o devedor, é de se aceitar a nomeação de bens feita pela devedora. 2 Expeça-se mandado para penhora.
3 Int. Fls. 118: mandado de penhora/arresto em bens do executado, em tantos quantos bastem para a garantida da execução.
- ADV LUIZ AUGUSTO FILHO OAB/SP 55009
068.01.2003.029474-8/000000-000 - nº ordem 5482/2003 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X ALBUQUERQUE
TAKAOKA PARTICIPACOES LTDA - Fls. 127 - Sentença nº 593/2009 registrada em 03/06/2009 no livro nº 164 às Fls. 130:
Vistos etc.. Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo da execução fiscal
que a UNIÃO move contra ALBUQUERQUE TAKAOKA PARTICIPAÇÕES LTDA, nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C
Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Fls. 129: CÁLCULO
DE PREPARO - TAXA JUDICIÁRIA 2% R$ 66,21 - VALOR A RECOLHER R$ 79,25 (GUIA GARE - CÓD.230-6). PORTE DE
RETORNO (01 VOLUME(S) ) - R$ 20,96 (GUIA FEDTJ - CÓD. 0110-4). VALOR TOTAL R$ 100,21. - ADV LUIZ AUGUSTO FILHO
OAB/SP 55009
068.01.2003.029522-9/000000-000 - nº ordem 5530/2003 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X ALBUQUERQUE
TAKAOKA PARTICIPACOES LTDA - Fls. 124 - Nesta data, prestei as informações, conforme cópias que seguem. Aguarde-se o
julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV LUIZ AUGUSTO FILHO OAB/SP 55009
068.01.2003.029657-8/000000-000 - nº ordem 5656/2003 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X ALBUQUERQUE
TAKAOKA PARTICIPACOES LTDA - Fls. 127 - Se a venda do imóvel é ineficaz, por não ter havido autorização formal do Serviço
de Patrimônio da União, é possível a penhora do mesmo. A penhora livre de bens não afasta ou exclui a penhora sobre o próprio
bem sobre o qual incidem os valores de aforamento. Efetive o oficial a penhora livre de bens a qual poderá-repita-se- recair sobre
o imóvel objeto do aforamento. A fim de não causar até surpresa aos compromissários adquirentes, dê-se-lhes, antes, ciência da
presente execução fiscal. Intime-os antes da penhora pois poderão, inclusive, quitar os valores em questão ou mesmo parcelar
estes se for o caso. Int. ADV LUIZ AUGUSTO FILHO OAB/SP 55009; ADV PAULO ANTONIO NEDER OAB/SP 26669
068.01.2003.030364-7/000000-000 - nº ordem 6278/2003 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X MCR INFORMATICA
LTDA - Fls. 152 - VISTA OBRIGATÓRIA ao (a) requerente, autor (a) ou exeqüente sobre: certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 151vº. Fls. 151vº: certidão do Sr. Oficial de Justiça informando não ter encontrado a executada no endereço
informando, bem como que é desconhecida dos moradores. - ADV GABRIEL REIMANN ROSSINI OAB/SP 247351
068.01.2003.031864-5/000000-000 - nº ordem 7584/2003 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X TVW TRAVELNETWORK
COMUNICACOES LTDA - Fls. 64 - Regularize o (a) requerente de fls. 56/63 a representação processual no prazo de 10 (dez)
dias com juntada de procuração e recolhimento da taxa, sob pena de desentranhamento. Fls. 56/63: petição da executada. ADV
FABIO HERMO PEDROSO DE MORAES OAB/SP 123526
068.01.2003.032353-1/000000-000 - nº ordem 8006/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE SANTANA DE
PARNAIBA X ESPÓLIO DE SYLVIO ESTEVES POR SUA INVENTARIANTE LEDA RIBEIRO ESTEVES E OUTROS - Fls. 76 - 1.
Desentranhe-se as petições de fls. 66 e 71/73, tendo em vista que a peticionaria não é parte nos presentes autos. 2. Tendo em
vista a concordância da credora (fls. 75), intime-se o executado, para comparecer em cartório a fim de que seja lavrado o auto
de penhora e depósito do bem oferecido. 3. Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado. 4. Após, expeça-se certidão
de inteiro teor da penhora realizada, para que a credora providencie o registro, nos termos do artigo 659, § 4º, do C.P.C. 5. Int.
Fls. 66, 71/73: petições de THEODORA PARIS RIBEIRO DE ALMEIDA. Fica ainda, a peticionária, intimada a comparecer em
cartório para retirar as petições desentranhadas. - ADV NORIVAL MILAN OAB/SP 121581; ADV RITA DE CÁSSIA MESQUITA
TALIBA OAB/SP 102186; ADV FRANCISCA ROSA PIAZZA DE MOURA CESAR OAB/SP 62000
068.01.2004.013742-4/000000-000 - nº ordem 10/2004 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO EST. SP X SINTEC - SISTEMAS INTELIGENTES DE TELEINF E COMUNC Fls. 13 - Aguarde-se em arquivo sem extinção, a liquidação de taxas judiciais ou despesas processuais, para eventual extinção.
- ADV SONIA MARIA MORANDI M DE SOUZA OAB/SP 43176
068.01.2004.012510-3/000000-000 - nº ordem 2260/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X BRASIL DESIGN MVEIS LTDA - Fls. 67 - Fls. 50: defiro. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, conforme requerido.
Fls. 50: petição da credora requerendo a expedição de ofício à Receita Federal. - ADV ARON BISKER OAB/SP 17766; ADV
ALEXANDRE BISKER OAB/SP 118681
068.01.2004.012543-2/000000-000 - nº ordem 2290/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X REPORAUTO IND COM DE AUTO PECAS LTDA - Fls. 96 - Regularize o(a) peticionário (a) de fls. 94/95 a representação
processual no prazo de 10 (dez) dias com recolhimento da taxa de procuração, sob pena de desentranhamento. Fls. 94/95:
petição da executada.- ADV MARCELO ADRIANO ROSSI OAB/SP 228134
068.01.2004.012990-0/000000-000 - nº ordem 2694/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE SANTANA DE
PARNAIBA X SAHRAN HELITO E OUTROS - Fls. 77 - Mantenho a decisão agravada. Int. - ADV PAULO DANILO TROMBONI
OAB/SP 102037 - ADV MARIA LUCIA ANDRADE TEIXEIRA DE CAMARGO OAB/SP 104750
068.01.2004.014618-0/000000-000 - nº ordem 4116/2004 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 153 - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Assinalar: recurso voluntário à fls. 117/137. Contra-razões, havendo, a fls. 139/152. Preparo a fls. isento .
Reexame necessário (sim). - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697
068.01.2004.010021-6/000000-000 - nº ordem 4895/2004 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X ALPHA COMPANY &
TRANSPORTS LTDA - Fls. 49 - Regularize o (a) peticionário (a) de fls. 40/41 a representação processual no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de desentranhamento. Fls. 40/41: petição da executada. ADV DANIELA DOS REIS COTO OAB/SP 166058
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º