Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 583
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discussão, sendo certo que eventuais diferenças a serem pagas pela denunciante-ré, deverão ser objeto de ação própria, não
se valendo estes autos a tal finalidade. Nesse entendimento: “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. Decisão que
excluiu a possibilidade de prisão civil do devedor, bem como expurgou a cobrança de juros capitalizados e da comissão de
permanência com outros encargos. Prisão civil. Descabimento. Situação que não se encontra inserta nas hipóteses excepcionais
do artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal. Depósito ‘atípico’. Comprovada capitalização de juros. Cobrança de comissão
de permanência com demais encargos. Impossibilidade. Equivalente em dinheiro art. 904 do CPC. Valor correspondente ao
saldo devedor em aberto ou valor do bem, se inferior. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-PR; ApCiv
0530791-5; Barracão; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Lauri Caetano da Silva; DJPR 21/11/2008; Pág. 102) CF, art. 5
CPC, art. 904 Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por Banco Panamericano S/A em face de Luiza
Tereza Pereira dos Santos, para condená-la ao pagamento do valor do veículo objeto de garantia do contrato de alienação
fiduciária (fls. 09 da inicial), de acordo com valor de mercado constante da tabela FIPE de julho de 2002, valor este corrigido
monetariamente desde o evento, pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo, mais juros de mora desde
a citação. Pela sucumbência, condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 15% do débito em cobrança, condicionada a execução desta verba ao que dispõe a Lei 1.060/50 (fls. 37). JULGO
PROCEDENTE a lide secundária, CONDENANDO a Marítima Seguros S/A de acordo com os limites da apólice de seguro, no
pagamento do valor do veículo segurado, segundo tabela oficial no mês do evento, ou seja, tabela FIPE de julho de 2002, valor
este devidamente corrigido desde a data do evento danoso e acrescido de juros de mora desde a citação, respondendo, ainda,
a denunciada, pelo pagamento das custas e honorários advocatícios da lide secundária, arbitrados estes em 15% do valor da
condenação atualizado. Fixo os honorários do patrono nomeado para defender os interesses da requerida (fls. 37) no valor
máximo da tabela. P. R. I. Jaguariúna, 04 de agosto de 2009. MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito - ADV MARTA
DIVINA ROSSINI BACCHI OAB/SP 131553 - ADV GERALDO FONSECA DE BARROS NETO OAB/SP 206438 - ADV MILENA
CARVALHO FRATIN OAB/SP 150173 - ADV GABRIEL VAGNER TENAN DE OLIVEIRA OAB/SP 195536 - ADV MILENA
CARVALHO FRATIN OAB/SP 150173 - ADV MARTA DIVINA ROSSINI BACCHI OAB/SP 131553 - ADV GERALDO FONSECA DE
BARROS NETO OAB/SP 206438 - ADV MILENA CARVALHO FRATIN OAB/SP 150173 - ADV GABRIEL VAGNER TENAN DE
OLIVEIRA OAB/SP 195536 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV MILENA CARVALHO FRATIN OAB/SP
150173
296.01.2003.003641-8/000000-000 - nº ordem 1238/2003 - Declaratória (em geral) - MARIO GILMAR DE ALMEIDA X BANCO
UNIBANCO E OUTROS - Fls. 171 - Processo nº.: 1238/03 - A.S. Esclareça o peticionário, ante a R. Sentença de fls. 149. Int.
- ADV GICELIO FRANCISCO DA SILVA FILHO OAB/SP 146060 - ADV ELIANA DOS SANTOS QUEIROZ GARCIA OAB/SP
89641 - ADV ALEX STEVAUX OAB/SP 110776 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV ELIO ANTONIO
COLOMBO JUNIOR OAB/SP 132270 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ZERLINO DORIN NETO OAB/SP 35987 - ADV JOSE EDMIR RODRIGUES DE
CARVALHO OAB/SP 84926 - ADV PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO OAB/SP 180397 - ADV MARLUCIO LEDO VIEIRA
OAB/SP 144088 - ADV RAFAEL ARMANI REMIÃO OAB/SP 195598
296.01.2003.004124-1/000000-000 - nº ordem 1458/2003 - Revisional de Alimentos - R. B. V. B. X A. F. P. V. B. (. - CERTIDÃO:
...que encaminho os autos à publicação para que a Dra. Roberta fique ciente do desarquivamento dos autos, devendo requerer
o que de direito, no prazo de cinco dias. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV FLAVIA SCHONEBOOM
RIETJENS OAB/SP 169666 - ADV EDMILSON DE SOUZA CANGIANI OAB/SP 189523 - ADV ANA PAULA DE LIMA KUNTER
OAB/SP 220371
296.01.2004.001769-9/000000-000 - nº ordem 118/2004 - Execução de Alimentos - B. T. D. S. P. (. X I. C. P. - Fls. 151 - Nos
termos da cota ministerial de fl. 149 [...EM AUDIÊNCIA, A EXEQUENTE REQUEREU A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA
DE POÇOS DE CALDAS/MG, ALEGANDO QUE ESTÁ RESIDINDO NAQUELA CIDADE. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ASSIM PRECEITUA: “ART. 87. DETERMINA-SE A COMPETÊNCIA NO MOMENTO EM QUE A AÇÃO É PROPOSTA. SÃO
IRRELEVANTES AS MODIFICAÇÕES DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO OCORRIDAS POSTERIORMENTE, SALVO
QUANDO SUPRIMIREM O ÓRGÃO JUDICIÁRIO OU ALTEREM A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU DA
HIERARQUIA”. DIANTE DO EXPOSTO, OPINO PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO]., indefiro o pedido formulado pela
exeqüente às fls. 147. Assim, manifestem-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV CLEIDE BENEDITA TROLEZI OAB/SP
107152 - ADV DECIO APPOLINARIO OAB/SP 197663
296.01.2004.002373-3/000000-000 - nº ordem 1980/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA DAS NEVES MUNIS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO: ...que procedi a expedição do alvará, conforme cópia que
segue e que encaminho os autos à publicação a fim de que os advogados retire os documentos. - ADV EVELISE SIMONE DE
MELO OAB/SP 135328 - ADV FRANCISCO PINTO DUARTE NETO OAB/SP 72176 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP
232476 - ADV MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO OAB/SP 269447
296.01.2004.002373-3/000000-000 - nº ordem 1980/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA DAS NEVES MUNIS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 109 - Processo: 1980/04 Vistos. Expeça-se alvará para recebimento
do valor depositado Após manifeste-se a parte interessada em dez dias, acerca da extinção do feito, consignando-se que o
silêncio será entendido como concordância. Int. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV FRANCISCO PINTO
DUARTE NETO OAB/SP 72176 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV MARIA LUCIA SOARES DA SILVA
CHINELLATO OAB/SP 269447
296.01.2004.002373-3/000000-000 - nº ordem 1980/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA DAS NEVES MUNIS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 114 - Proc. nº 1980/04 Expeça-se alvará em nome da autora. ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV FRANCISCO PINTO DUARTE NETO OAB/SP 72176 - ADV CARLOS
ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO OAB/SP 269447
296.01.2005.001076-0/000000-000 - nº ordem 258/2005 - Depósito - BANCO PANAMERICANO S/A X JOSUE BRAZ CERTIDÃO: ...os autos se encontram desarquivados e encaminho à publicação para que o interessado requeira o que de direito.
- ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º