Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 572
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Junior, Praça João Mendes, s/nº 21º andar, sala 2111, ficando as partes intimadas, pela imprensa, através de seus respectivos
advogados. Após, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação. Int. - ADV ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI OAB/SP 81491
- ADV CARLOS EDUARDO FRANCA MOREIRA OAB/SP 150685 - ADV ROBERTO MARCELO ANTUNES OAB/SP 155394
583.00.2008.221349-7/000000-000 - nº ordem 2092/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIA IGNEZ PAGNOSSIM
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Certidão (Portaria 01/05) - Manifeste-se o autor sobre contestação. - ADV ADILSON CREPALDI
OAB/SP 88286 - ADV MARILZA MESSIAS CREPALDI OAB/SP 275913 - ADV MARCUS BATISTA DA SILVA OAB/SP 131444 ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119
583.00.2008.227004-8/000000-000 - nº ordem 2179/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FREITAS & LINS LTDA.
X TICKET SERVIÇOS S/A - VISTOS EM SANEADOR... O processo encontra-se formalmente em ordem, inexistindo qualquer
irregularidade e/ou nulidade para ser suprida ou sanada. Ademais, presentes se fazem os pressupostos de seu desenvolvimento
válido e regular, além das condições de admissibilidade e prosseguibilidade desta actio. Declaro-o, pois, saneado, passando,
subseqüentemente, ao exame do pleito formulado pela Ré em seu petitório de fls. 90/91, no rumo de que este Juízo determinasse
a realização de perícia contábil no caso vertente, porquanto essa prova se faria imprescindível para a comprovação da real
remuneração da autora no contrato entre as partes. A dilação probatória pretendida pela Promovente mostra-se imperiosa in
casu, já que, sem a produção da prova de cunho técnico-pericial por ela postulada e anelada, este Juízo não terá como julgar
com justiça e equanimidade o caso sub studio. Defiro, pois, ex positis, a produção dessa modalidade de prova, nomeando, para
sua implementação, a insigne Perita Contadora SANDRA RODRIGUES PESTANA, que deverá, mediante e-mail, ser prontamente
intimada para que apresente, em um qüinqüídio, sua estimativa sobre os honorários provisórios que pretende auferir para dar
início aos seus trabalhos de peritagem, os quais deverão ser ultimados por Sua Senhoria dentro no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, computados a partir da data em que lhe for feita a carga destes autos pela diligente e laboriosa Serventia. Sem
prejuízo das deliberações supra, faculto às partes litigantes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos,
ônus processual do qual deverão desincumbir-se também dentro no prazo de 05 (cinco) dias. Tão-logo a expert aqui nomeada
se manifeste, volvam conclusos os autos para novas deliberações. Intimem-se, publicando-se. - ADV AUGUSTO LOPES OAB/
SP 223057 - ADV BRAZ MARTINS NETO OAB/SP 32583 - ADV PATRÍCIA MOYA MARTINS KADDISSI OAB/SP 183453
583.00.2008.231489-2/000000-000 - nº ordem 727/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRENE CORTEZE MORETTI
X NOSSA CAIXA, CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certidão (Portaria 01/05) - Manifeste-se o autor sobre
contestação e documentos. - ADV CATARINA ELIAS JAYME OAB/SP 162373 - ADV LUIS FELIPE GEORGES OAB/SP 102121 ADV ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES OAB/SP 146987
583.00.2008.234099-4/000000">583.00.2008.234099-4/000000-000 - nº ordem 2338/2008 - (apensado ao processo 583.00.2009.134602-0/000000-000 nº ordem 876/2009) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A X AGNALDO CASTELLANI DA SILVA
- Fls. 62 - Processo nº 583.00.2008.234099-4 Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Para as hipóteses de
pagamento no prazo de 03 dias, fixo honorários advocatícios em 5% sobre o débito. Para as hipóteses de não pagamento no
prazo estabelecido (art. 652A do CPC) ou não oferecimento de embargos, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o débito.
I. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
583.00.2008.240058-1/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Execução Hipotecária - BANCO ABN AMRO REAL S.A X MARILDA
ALVES CAMARGO - Fls. 47 - Expeça-se certidão para registro da penhora. Desnecessária a avaliação em ação de execução
hipotecária. Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE OAB/SP 176659 - ADV MARCELO
FERREIRA LIMA OAB/SP 151585
583.00.2008.242185-0/000000-000 - nº ordem 2383/2008 - Declaratória (em geral) - ROBERTO ANTONIO MARTINS DE
SOUZA X OMNI S.A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Com a finalidade de agilizar os andamentos processuais,
determino a remessa dos autos, que versam sobre direitos disponíveis e, pois, passíveis de serem transacionados pelas partes
contendentes, ao Setor de Conciliações (21º andar) nos termos do Provimento 893/2004 e da Ordem de Serviço 01/2005,
cumprindo obtemperar que tal providência se mostra imperiosa e impostergável em razão de o comando ínsito no artigo 331 do
Código de Processo Civil ser, em consonância com a doutrina e a jurisprudência nacionais, de ordem pública, o que significa
dizer que não é permitido às partes litigantes tergiversarem a seu respeito ou voltar-lhe as costas. Designo o dia 21 de outubro
de 2009 às 14:20 horas, para audiência de conciliação a ser realizado no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior,
Praça João Mendes, s/nº, 21º andar, ficando as partes intimadas, pela imprensa. Após, remetam-se os autos ao Setor de
Conciliação. Int. - ADV MARCO ANTONIO PARISI LAURIA OAB/SP 185030 - ADV RAFAEL STRADA NOSEK OAB/SP 267528 ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
583.00.2008.251560-8/000000-000 - nº ordem 280/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO PEREIRA DA SILVA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Certidão (Portaria 01/05) - Especificarem as partes provas, em cinco dias, indicando o fato a
ser demonstrado, bem como dizerem, no mesmo prazo, se têm interesse na audiência do artigo 331 do CPC. Int. - ADV EDVAR
SOARES CIRIACO OAB/SP 150469 - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
583.00.2009.102782-4/000000-000 - nº ordem 127/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - TUFI FRANÇA HID X MEDIAL
SAÚDE S/A - Mantenho a r.decisão agravada de fls.59/60 dos autos por seus próprios e jurídicos fundamentos. Manifeste-se o
autor sobre a contestação e documentos no prazo legal. Esclareça a agravante em que fase se encontra o julgamento do Agravo
de Instrumento, no prazo legal, comprovando-se nos autos. Int. - ADV MARCOS ALEXANDRE GALHARDO DAMIÃO OAB/SP
229836 - ADV MARCUS VINICIUS LOBREGAT OAB/SP 69844 - ADV LUIS HENRIQUE FAVRET OAB/SP 196503
583.00.2009.106411-4/000000-000 - nº ordem 391/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ESPOLIO DE DJANIRA
CONCEIÇÃO RODRIGUES X BANCO BRADESCO S/A - Certidão (Portaria 01/05) - Manifeste-se o autor sobre contestação. ADV EDVAR SOARES CIRIACO OAB/SP 150469 - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
583.00.2009.107195-6/000000-000 - nº ordem 408/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AURORA YAMASAKI KUBOTA
X ANTONIO SEBASTIÃO CAVALCANTE MOTA - Certidão (Portaria 01/05) - Requeira a exequente o que de direito para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º