Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 547
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cinco dias, sob pena de presumir-se satisfeita a obrigação com a extinção do processo. Adv.: (18947/SP)ARTHUR CAPUZZO
1652/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por AURELIO TEIXEIRA BARBOSA, ADRIANO PINHEIRO DE PAULA, E
OUTROS em face de OMNI INTERNACIONAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIO LTDA - Tópico final da r.sentença de fls.247/252,
datada de 05/08/09: “... Posto isto, julgo procedente o pedido e assim o faço para o fim de anular os contratos de adesão
firmados entre os requerentes e a parte requerida Omni Internacional Intermediação de Negócios Ltda.; em consequência,
condeno a parte requerida Omni Internacional Intermediação de Negócios Ltda. a restituir ao requerente Adriano Pinheiro de
Paula e quantia de R$4.090,00, atualizada monetariamente desde o dia 02 de maio de 2007, mais juros de mora de 1% ao mês,
a contar da citação; outrossim, à restituir ao requerente Leandro Gonçalves de Oliveira, R$4.090,00, atualizada monetariamente
desde o dia 11 de abril de 2007, mais juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Finalmente, em relação ao requerente
Aurélio Teixeira Barbosa, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, consoante previsão contida no artigo 51, I, da Lei nº
9099/95. Nos termos do artigo 55, da Lei 9099/95, não há custas ou verba de sucumbência. PRIC.”. IMPORTANTE: diante do
notório atraso na geração de laudas (em vias de regularização), caso já tenha havido manifestação acerca do teor da publicação
supra, favor desconsiderá-la. - NOTA DO CARTÓRIO: Prazo de recurso 10 dias contados da intimação. NOTA DO CARTÓRIO:
correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S
para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. VALOR A RECOLHER EM CASO DE RECURSO:
R$ 286,30 mais R$ 20,96 de porte de remessa e retorno por volume. Fica ainda, a parte vencida notificada que, nos termos do
artigo 475-J, do CPC, até o prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença, deverá efetuar o pagamento
do montante da condenação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento, sem prejuízo de, a requerimento
da parte vencedora e observado o desposto no artigo 614, incisso II, do CPC, se expedido mandado de penhora e avaliação.
Adv.: (10656/SP)ADOLPHO DIMANTAS, (174735/SP)ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA, (202625/SP)JOSE MARIO
FARAONI MAGALHAES
1830/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por AGNEZ THEREZA DA SILVA BOARETO em face de BANCO ITAU
S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ao autor, para apresentação de contra-razões, no prazo legal. Adv.: (122712/SP)RODRIGO
VICTORAZZO HALAK, (225373/SP)DANIELA LARA UEKAMA
3623/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por OFFANDA VIANNA AUGUSTO em face de BANCO NOSSA CAIXA
S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ao autor, para apresentação de contra-razões, no prazo legal. Adv.: (114493/SP)MAURO CESAR
HAKIME, (194638/SP)FERNANDA CARRARO
3992/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ODETE BARBOSA DE OLIVEIRA DOMINGOS em face de BANCO
BRADESCO S/A - Despacho de fls.64: Fls. 63: defiro pelo prazo requerido. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Fica deferido o prazo de
10 dias para manifestar sobre o cálculo.IMPORTANTE: DIANTE DO NOTÓRIO ATRASO NA GERAÇÃO DE LAUDAS ( EM VIAS
DE REGULARIZAÇÃO), CASO JÁ TENHA HAVIDO MANIFESTAÇÃO ACERCA DO TEOR DA PUBLICAÇÃO SUPRA, FAVOR
DESCONSIDERÁ-LA. Adv.: (95353/SP)ELLEN COELHO VIGNINI, (170954/SP)LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR, (266245/
SP)BRUNO TORTORELLI WINCHE
4099/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por HAMILTON CAMPI em face de TURB TRANSPORTES URBANO LTDA,
NIRSON RODRIGUES PINTO - Fls. 84: Vistos. Expeça-se a guia de levantamento e aguardem-se os depósitos remanescentes.
NOTA DE CARTÓRIO: Autor: Retirar guia. Adv.: (121926/SP)MARISA PAULA DE OLIVEIRA, (153584/SP)RENATO COSTA
QUEIROZ, (194591/SP)ALFREDO NAZARENO DE OLIVEIRA
4336/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por GUILHERME STEAGALL em face de PAULO PRUDENTE CORREA
- ANEXO UNIP -Fls. 45: Fls. 44: defiro, designando nova audiência para o dia 22 de setembro de 2009, às 16:00 horas,
comunicando-se ao juízo deprecado (UNIP). NOTA DO CARTÓRIO: A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL- ANEXO UNIP- AVENIDA CARLOS CONSONI, Nº 10- BLOCO A, TÉRREO- RIBEIRÃO PRETO-SP.(NOS TERMOS
DO ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9099/95, SERÁ EXTINTO O PROCESSO CASO O AUTOR DEIXE DE COMPARECER
PESSOALMENTE A QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS DO PROCESSO. NOS TERMOS DO ART.20 DA LEI 9099/95, NÃO
COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA
CONVICÇÃO DO JUIZ). Adv.: (30623/SP)ARMANDO ALVES
4688/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ANESIO ALVES DE BRITO em face de BANCO BRADESCO S/A
- Desp. de fls. 69: V. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza aeus jurídicos e legais efeitos, aguardando-se
o integral cumprimento. Após, voltem conclusos para extinção. Int. IMPORTANTE: diante do notório atraso na geração de
laudas (em vias de regualrização), caso já tenha havido manifestação acerca da publicação supra, favor desconsiderá-la. Adv.:
(124015/SP)ADRIANO CESAR ULLIAN, (266245/SP)BRUNO TORTORELLI WINCHE
4973/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por JANYRA VILLELA RODRIGUES NETTO em face de BANCO DO
BRASIL S/A - NOTA DO CARTÓRIO: Apresente o recorrido as contra-razões do recurso, no prazo de 10 (dez) dias. IMPORTANTE:
DIANTE DO NOTÓRIO ATRASO NA GERAÇÃO DE LAUDAS ( EM VIAS DE REGULARIZAÇÃO), CASO JÁ TENHA HAVIDO
MANIFESTAÇÃO ACERCA DO TEOR DA PUBLICAÇÃO SUPRA, FAVOR DESCONSIDERÁ-LA. Adv.: (18947/SP)ARTHUR
CAPUZZO, (170897/SP)ANDRE HENRIQUE V. ZAMBON
4980/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por VANDERLEI GARCIA em face de BANCO DO BRADESCO S/A - Desp.
de fls. 57. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza aeus jurídicos e legais efeitos, aguardando-se o integral
cumprimento. Após, voltem conclusos para extinção. Int. IMPORTANTE: diante do notório atraso na geração de laudas (em vias
de regualrização), caso já tenha havido manifestação acerca da publicação supra, favor desconsiderá-la. Adv.: (124015/SP)
ADRIANO CESAR ULLIAN, (266245/SP)BRUNO TORTORELLI WINCHE
5028/08 - EXECUCAO - Movida por ZUCCO & OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES E ARTEFATOS DE CIMENTO
LTDA EPP em face de JACIRA FERREIRA DA SILVA - Fls. 41: Vistos. Expeça-se a guia de levantamento e aguardem-se os
demais depósitos. NOTA DE CARTÓRIO: Exequente: Retirar guia. Adv.: (225100/SP)ROSELAINE APARECIDA ZUCCO DE
OLIVEIRA
5111/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por JOSE ROBERTO RIBEIRO CICIARELLI em face de BANCO
BRADESCO S/A - Despacho de fls. 89: Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
aguardando-se o integral cumprimento. Após, voltem conclusos para extinção. Int. IMPORTANTE: DIANTE DO NOTÓRIO
ATRASO NA GERAÇÃO DE LAUDAS (EM VIAS DE REGULARIZAÇÃO), CASO JÁ TENHA HAVIDO MANIFESTAÇÃO ACERCA
DO TEOR DA PUBLICAÇÃO SUPRA, FAVOR DESCONSIDERÁ-LA. Adv.: (124015/SP)ADRIANO CESAR ULLIAN, (266245/SP)
BRUNO TORTORELLI WINCHE
5115/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por WALDIR APARECIDO STIVALETTI em face de BANCO BRADESCO
S/A - Fls. 70: Vistos Diga a parte autora acerca do depósito feito nos autos e a extinção do processo, em cinco dias, autorizando
a expedição da guia de levantamento. NOTA DE CARTÓRIO: GUIA DE LEVANTAMENTO PRONTA. Adv.: (109631/SP)MARINA
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