Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 519
2271
Processo nº.: 069.01.2008.001329-0/000000-000 - Controle nº.: 193/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ÉDERSON
MIRANDA ROLIM - Despacho de fls. 09 - Apenso: “Vistos. Ante a apresentação de quesitos pelas partes, expeça-se carta
precatória à Comarca de TUPÃ/SP, conforme já determinado na portaria de fls. 02. Int.” - Advogados: JORGE LUIS BARBOSA
- OAB/SP nº.:219572;
Processo nº.: 069.01.2006.000416-0/000000-000 - Controle nº.: 74/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALESSANDRO
FERREIRA DOS SANTOS - Despacho de fls. 244: “Vistos.
Tendo em vista que já ocorreu o trânsito em julgado do V.
Acórdão, proceda-se o aditamento da guia de recolhimento expedida com relação ao réu ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS (fls. 191), encaminhando-o à Vara das Execuções Criminais competente, procedendo-se às comunicações e anotações
de praxe.Após, ao arquivo. Int.”
- Advogados: ARMANDO WESLEY PACANARO - OAB/SP nº.:238586; MARCO ANTONIO
CASTRO CAMPOS - OAB/SP nº.:223479;
Processo nº.: 069.01.2008.000383-0/000000-000 - Controle nº.: 65/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RENATO DO
SACRAMENTO FILHO - Despacho de fls. 84: “CERTIFICO E DOU FÉ que, compulsando os autos, constatei que os DVDs
apreendidos conforme auto de exibição e apreensão de fls. 04 NÃO foram enviados a este FORO DISTRITAL. Vistos. Ante
a certidão supra, oficie-se à Delpol de origem requisitando o envio dos DVDs apreendidos. Com a vinda dos objetos e o
consequente cadastro, oportunamente proceda-se sua destruição, conforme já determinado na sentença retro. No mais, recebo
a apelação interposta pelo defensor do acusado às fls. 82. Intime-se o causídico para o oferecimento das razões recursais, no
prazo legal. Após, ao M.P., em contrarrazões. Int.” - Advogados: EUCLIDES PEREIRA PARDIGNO - OAB/SP nº.:103040;
Processo nº.: 069.01.2008.000382-7/000000-000 - Controle nº.: 64/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X MARIA
DOLORES DA SILVA MORAES e outros - Despacho de fls. 147: “CERTIFICO E DOU FÉ que, compulsando os autos, constatei
que os CDs e DVDs apreendidos conforme auto de exibição e apreensão de fls. 04 NÃO foram enviados a este FORO DISTRITAL.
Vistos. Ante a certidão supra, oficie-se à Delpol de origem requisitando o envio dos CDs e DVDs apreendidos. Com a vinda
dos objetos e o consequente cadastro, oportunamente proceda-se sua destruição, conforme já determinado na sentença retro.
No mais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int.” Advogados: DAVID MESQUITA DOS SANTOS - OAB/SP nº.:98251; MARCO ANTONIO CASTRO CAMPOS - OAB/SP nº.:223479;
PEDRO FEITOSA LIMA - OAB/SP nº.:238215;
Processo nº.: 069.01.2008.000382-7/000000-000 - Controle nº.: 64/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X MARIA
DOLORES DA SILVA MORAES e outros - Despacho de fls. 137: “Vistos. Recebo a apelação interposta pelo defensor da acusada
às fls. 129, bem como suas razões. Defiro o peticionado às fls. 127 e arbitro os honorários do defensor nomeado em 70% do
valor da tabela, o que corresponde a R$ 455,93 (cód. 301). Expeça-se certidão.
Ante o trânsito em julgado da r. sentença,
expeça-se Guia de Recolhimento do réu ROGÉRIO ALVES, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. Após
ao M.P., em contra-razões, no prazo legal. Int.” - Advogados: DAVID MESQUITA DOS SANTOS - OAB/SP nº.:98251; MARCO
ANTONIO CASTRO CAMPOS - OAB/SP nº.:223479; PEDRO FEITOSA LIMA - OAB/SP nº.:238215;
Processo nº.: 069.01.2006.000214-6/000000-000 - Controle nº.: 46/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X REINALDO BENTO
PEREIRA - Despacho de fls. 158: “Vistos. Observadas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo.Int.” - Advogados: WILIANS
MARCELO PERES GONÇALVES - OAB/SP nº.:104148;
Processo nº.: 069.01.2008.000137-3/000000-000 - Controle nº.: 30/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SÍLVIO CÉSAR
PEREIRA DA SILVA - Despacho de fls. 121: “Vistos. Com fundamento no artigo 399, § 2º, do Código de Processo Penal, e
observância do princípio da identidade física, encaminhem-se os autos ao Juiz que presidiu a instrução. Int.” - Advogados: LUIZ
KIYOSHI NAGAHASHI - OAB/SP nº.:42875;
Processo nº.: 069.01.2009.000028-6/000000-000 - Controle nº.: 22/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO CÉSAR
APARECIDO ALVES PRIMO e outro - Despacho de fls. 10 - Apenso: “Vistos. Ante a apresentação de quesitos pelas partes,
expeçam-se cartas precatórias às Comarcas de IRAPURU/SP E PRESIDENTE EPITÁCIO/SP, conforme já determinado na
portaria de fls. 02. Int.” - Advogados: ANDREA TAMIE YAMACUTI - OAB/SP nº.:157335; ANDRÉIA JULIANA PEIXOTO MORENO
- OAB/SP nº.:189466;
Processo nº.: 069.01.2007.002055-3/000000-000 - Controle nº.: 298/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X INÁCIO TAKEO
MORIO LIMA e outros - Despacho de fls. 87: “Vistos. Defiro a cota retro. Oficie-se a Delpol de BASTOS requisitando concurso
policial para localização do réu INÁCIO. Com a resposta, tornem os autos ao M.P. Sem prejuízo, manifeste-se a defesa quanto a
não localização do acusado no endereço constante nos autos. - Advogados: CARLOS VERONEZI - OAB/SP nº.:65775; WILIANS
MARCELO PERES GONÇALVES - OAB/SP nº.:104148;
Execução Criminal nº.: 780.202 - Controle nº.: 232 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELIZEU DA SILVA Sentença de fls. 89:
“Ante o cumprimento integral, nos termos da manifestação ministerial retro, julgo EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE,
imposta ao reeducando nos autos do processo nº 460/04-JE, que tramitou por esta Vara Distrital de Bastos/SP. P.R.I. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as comunicações e anotações de praxe. - Advogados: JOSÉ ADAUTO MINERVA
- OAB/SP nº.:143888;
TUPI PAULISTA
Cível
2ª Vara
Segundo Ofício Judicial da Comarca de Tupi Paulista-SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º