Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 485
1491
753/09 INDENIZAÇÃO ANTONIO PEREIRA MAIA X DI MAGGIO INDIVIDUALIZAÇÃO DE ÁGUA E GAS LTDA E OUTRO.
Despacho de fls. 24: Fls. 98: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Trata-se de pedido declaratório de inexigibilidade do
débito c.c. pedido indenizatório. Alega, o autor, que os requeridos são responsáveis pela inscrição indevida de seu nome no
cadastro de inadimplentes do SCPC. Afirma que o Condomínio em que reside firmou contrato com o primeiro requerido para
individualização do fornecimento de água, e que, como condômino, responsabilizou-se pelo pagamento da quantia de R$ 372,00
em 04 parcelas de R$ 93,00. Embora tenha quitado todas as parcelas, foi notificado e teve o título protestado pelo Cartório de
Protestos relativamente à parcela vencida em 07 de fevereiro p.p. Reputo verossímeis as alegações do autor pelos documentos
juntados com a inicial, que demonstram o protesto do título (fls. 14) e o pagamento da parcela objeto do protesto um dia antes
do vencimento (fls. 16). Ressalte-se que o pagamento das demais parcelas, em número de três, também veio comprovado (fls.
17, 18 e 19). Por certo que o autor sofre prejuízo com a manutenção de seu nome no cadastro de inadimplentes, uma vez que
este fato restringe seu direito de crédito.
Não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que de cunho patrimonial,
não impedindo eventual direito de cobrança dos requeridos. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação da tutela
pleiteada para determinar a imediata exclusão do nome do autor do órgão de negativação de crédito indicado às fls. 09, letra a,
bem como a suspensão dos efeitos do protesto efetivado. Oficie-se, com urgência, a ambos intimando-se o autor para retirada
e encaminhamento. Após, cite-se, na forma requerida. Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação no prazo
de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (arts. 285 e 319 do CPC). Int.
ADV. LUIZ JOSÉ BIONDI JUNIOR OAB/SP 223469
Comarca de São José dos Campos
6º Ofício Cível
Remessa de publicação urgente finais 06 e 07
Juíza Titular:Dra. Márcia Faria Mathey Loureiro
0386/08 ACIDENTE DE TRABALHO ILTON CESAR CARVALHO SILVA X INSS - Fls.144 : Ficam cientes as partes da perícia
designada para o dia 01 de outubro de 2009, às 14:00 hs, a ser realizada no consultório do Dr. Durval Bortoleto, localizado na
Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 149, sala 129, Edifício Market Center, Centro, São José dos Campos-SP, devendo
o reclamante comparecer com a carteira de trabalho e carteira de identidade- Adv.: FÁTIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA
OAB/SP 151.974
0566/09 DECLARATÓRIA - ALDAIR DE PAULA MARQUES X SANTA CLARA CIRURGIAS ODONTOLÓGICAS LTDA e outro
Manifeste-se a autora acerca do depósito efetuado nos autos(fls.47) - Adv.: DANIELA MACEDO, OAB/SP 153.006
0696/06 antigo 0416/03 DECLARATÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO MOINHO PACÍFICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
X SUPERMERCADO REGIONAL AMIGÃO LTDA ME - Depositar diligências - Adv. LUIS EVANDRO PEDROTE DOS SANTOS
OAB/SP 120.670; ANA PAULA DE ALMEIDA COUTO OAB/SP 133.490, ALESSANDRA OHAYMA OAB/SP 148566,FAUSTO
MITUO TSUTSUI OAB/SP 93982
0726/09 SUMÁRIO CRISTIANE GOZZO X BANCO ITAUCARD S/A - ...Designo audiência de conciliação para a data de
06 DE AGOSTO DE 2009, ÀS 13:50 HORAS.2)Cite-se o réu, com as advertências de praxe (art.278, § 2º, 285, 319 e 447 do
CPC). Devendo o réu comparecer a audiência pessoalmente ou fazer representar-se por proposto com poderes específicos
para transigir (art.277, § 3º do CPC).3)Na audiência de conciliação, não havendo acordo, oferecerá, o réu, resposta escrita ou
oral, através de advogado legalmente constituído, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia,
formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico, sob pena de preclusão (art.278 do CPC).4)Não sendo
necessária a produção de provas e correndo qualquer das hipóteses dos artigos 329 e 330, I e II do CPC, seguir-se-á sentença,
sem debates, caso contrário será designada audiência de instrução e julgamento (art.278, § 2ºdo CPC) - Adv.: RAFAEL
SONNEWEND ROCHA, OAB/SP 271.826
1657/07 INDENIZAÇÃO ORDINÁRIO CARLOS ROBERTO GOMES X FABIANE CARNEIRO DANCINGUER E OUTRO Ficam as partes intimadas da designação de data para realização de perícia para o dia 19/06/2009, às 10:00 horas, no IMESC à
Rua Barra Funda, 824 (próximo ao metrô Barra Funda). ADV. ARMANDO FIORITO FILHO OAB/SP 183811, JOÃO MREZENDE
LISBOA JUNIOR, OAB/SP 244959, LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA, OAB/SP 88502;
1886/07- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X PROMIR INSTALAÇÕES E
MANUTENÇÕES ELÉTRICAS LTDA. ME E OUTROS - Providencie o(a) autor(a), em 05 dias, a retirada do alvará expedido,
comprovando-se a entrega no prazo legal. ADV. ÁUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057
2037/06 UCUCAPIÃO BENEDITA CORREA DA SILVA X JOSÉ RENATO DE FREITAS - Manifeste-se o autor acerca da
certidão cartorária de fls. 343: não consta nos autos endereço da ex-esposa do antigo proprietário Sra. Erci da Silva Ribeiro de
Freitas para viabilizar a citação, no prazo de 05 dias - Adv.: CRISTINA MACHADO RENO MARTINS OAB/SP 146053, FABIO DE
WENÍCIO COURA MARTINS DE OLIVEIRA, OAB/SP 213668, TIAGO FILIPE FERREIRA DOS SANTOS, OAB/SP 196567
3066/08 - ORDINÁRIA - FRANCISCO BARBOSA DE CASTRO X BANCO DO BRASIL - Manifeste-se a parte contrária acerca
da contestação e documentos de fls. 50/60, no prazo de 10 dias - Adv.: FLAVIANE MANCILHA CORRA, OAB/SP 245.199
3427/03 MONITÓRIA LUIS FERNANDO PAIOTTI X EDILSON PEREIRA DE CARVALHO e outra Fls.94 : Redesignados os
leilões na 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí, para o dia 07 de julho de 2009, às 14:30 e para eventual segundo leilão o dia
22 de julho de 2009, às 14:30 horas - Adv.: LUIZ FERNANDO PAIOTTI OAB/SP 147220
Comarca de São José dos Campos
6º Ofício Cível
Remessa do dia 27/05/2009
Juíza Titular:Dra. Márcia Faria Mathey Loureiro
PUBLICAÇÃO (final 08 e 09) (URGENTE) (remessa 27/05/09)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º