Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 411
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metros - 89º25’22”NE; 155 a 156 - 40,86 metros - 62º02’37”SE; 156 a 157 - 19,34 metros - 63º17’36”SE; a partir daí segue
dividindo com terras de Tadayoshi Sakamoto, atingindo o Ribeirão Toucinho Cru na estaca 214 segue por ele até a estaca 246,
quando sobe um espigão até a estaca 259, tendo os seguintes rumos e distâncias: 157 a 158 - 23,38 metros - 31º32’25”SE; 158
a 159 - 48, 83 metros - 35º47’26”SW; 159 a 160 - 22,46 metros - 27º2327”SW; 160 a 161 - 34,12 metros - 26º24’58”SW; 161 a
162 - 15,44 metros - 19º42’59”SW; 162 a 163 - 31,14 metros - 22º43’30”SW; 163 a 164 - 23,47 metros - 24º27’31”SW; 164 a 165
- 59,65 metros - 14º2632”SW; 165 a 166 - 58,00 metros - 18º04’36”SW; 166 a 167 - 62,12 metros - 17º49’34”SW, 167 a 168 22,52 metros - 14º20’35”SW, 168 a 169 - 30,43 metros - 04º57’36”SW; 169 a 170 - 29,98 metros - 15º55’07”SW; 170 a 171 17,20 metros - 01º39’08”SW; 171 a 172 - 33,80 metros - 11º46’09”SW; 172 a 173 - 35,61 metros - 19º35’10”SW; 173 a 174 36,18 metros - 55º58’11”SW; 174 a 175 - 22,20 metros - 44º08’12”SW; 175 a 176 - 58,80 metros - 10º44’13”SW; 176 a 177
- 22,92 metros - 32º20’14”SW; 177 a 178 - 36,26 metros - 38º27’15”SW; 178 a 179 - 23,67 metros - 33º50’16”SW; 179 a 180 24,10 metros - 39º29’17”SW; 180 a 181 - 21,93 metros - 31º31’18”SW; 181 a 182 - 28,70 metros - 46º14’11”SE; 182 a 183 10,97 metros - 48º32’10”SE; 183 a 184 - 31,06 metros - 08º22’51”SW; 184 a 185 - 32,64 metros - 18º23’52”SW; 185 a 186 23,83 metros - 02º3823”SW; 186 a 187 - 27,59 metros - 32º54’36”SE; 187 a 188 - 21,67 metros - 19º10’35”SE; 188 a 189 - 13,54
metros - 18º41’34”SE; 189 a 190 - 21,30 metros - 31º48’03”SE; 190 a 191 - 43,54 metros - 14º25’58”SW; 191 a 192 - 27,50
metros - 05º38’59”SW; 192 a 193 - 36,38 metros - 41º47’00”SE; 193 a 194 - 16,94 metros - 37º41’30”SE; 194 a 195 - 23,38
metros - 16º00’00 SE; 195 a 196 - 59,33 metros - 23º10’48”SW; 196 a 197 - 38,06 metros - 39º39’20”SW; 197 a 198 - 25,57
metros - 66º42’48”SW; 198 a 199 - 33,43 metros - 81º02’20”SW; 199 a 200 - 42,08 :metros - 55º59’20”SW; 200 a 201 - 24,92
metros - 15º26’20”SW; 201 a 202 - 32,30 metros - 08º03’50”SW; 202 a 203 - 23,80 metros - 21º12’50”SW; 203 a 204 - 18,20
metros - 15º56’40”SE; 204 a 205 - 65,43 metros -10º52’20”SW; 205 a 206 - 35,05 metros - 35º28’40”SW; 206 a 207 - 08,78
metros 32º47’20”SW; a partir daí passa a dividir com terras de Luiz Bugni até a estaca 212 + 40, tendo os seguintes rumos e
distâncias: 207 a 208 - 1.456,00 metros - 38º15’00” NE; 208 a 209 - 63,70 metros -60º29’00”NW; 209 a 210 - 84,50 metros 48º44’00”NW; 210 a 211 - 102,04 metros - 88º00’00”NW; 211 a 212 - 94,54 metros - 43º01’00”NW; deste ponto em diante passa
a dividir com terras de Hermogenes Gatti, até a estaca 223 com os seguintes rumos e distâncias: 212 a 213 - 241,52 metros 55º42’30”NW; 213 a 214 - 250,40 metros - 15º37’00”NW; 214 a 215 - 120,37 metros - 40º17’00”NW; 215 a 216 - 102,73 metros
- 60º07’30”NW; 216 a 217 - 162,20 metros - 86º36’30” NW; 217 a 218 - 106, 70 metros - 20º13’30”NW; 218 a 219 - 173,94
metros - 10º35’30”NW; 219 a 220 - 65,10 metros - 31º38’30”NW; 220 a 221 - 63,80 metros - 54º35’30 NW; 221 a 222 - 233,00
metros - 39º45’30”NW; 222 a 223 - 47,00 metros - 67º47’30”NW; neste ponto passa a dividir com terras de Jorge Hegg, até a
estaca 239 com os seguintes rumos e distâncias: 223 a 224 - 63,63 metros - 70º32’00”NW; 224 a 225 - 344,38 metros - 47º19’00”
NW; 225 a 226 - 58,44 metros - 53º21’30”NW; 226 a 227 - 105,96 metros - 66º32’00”NW; 227 a 228 - 57,82 metros - 84º29’30”NW;
228 a 229 - 419,42 metros - 02º03’30”NW; 229 a 230 - 16,80 metros - 68º53’30”NW; 230 a 231 - 21,86 metros - 59º22’30”NW;
231 a 232 - 16,42 metros - 57º59’30”NW; 232 a 233 - 180,19 metros - 66º22’30”NW; 233 a 234 - 497,69 metros - 00º02’30”NE;
234 a 235 - 205,88 metros - 24º14’30”NE; 235 a 236 - 24,70 metros -19º01’30”NE; 236 a 237 - 511,15 metros - 05º32’30”NW;
237 a 238 - 19,28 metros - 12º24’30”NE; 238 a 239 - 106,48 metros - 10º48’30”NW; a partir dai volta a dividir com terras de José
Oswaldo de Paula Santos, até a estaca Zero, tendo os seguintes rumos e distâncias: 239 a 240 - 35,43 metros 71º45’00”NE; 240
a 241 - 50,20 metros - 54º55’00”NE; 241 a 242 - 71,08 metros - 54º55’00”NE; 242 a 243 - 75,02 metros - 03º57’00”NE; 243 a 244
- 94, 85 metros - 09 º47’00”NW; 244 a 0 - 38,62 metros -36º10’00”NE. Observações: a) Registro 24, penhora em favor da
Fazenda do Estado de São Paulo - Processo 203/95 b) Registro 25, penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo Processo 114/95. Imóvel matriculado sob o nº. 3579 do Oficial de Registro de Imóveis de Anexos do Município e Comarca de
Capão Bonito/SP. Avaliado em 28 de fevereiro de 2007 por R$362.530,00 (trezentos sessenta e dois mil, quinhentos e trinta
reais), Processo 1.680/99-AM002, fls. 3985/4021, volume 20, valor esse que atualizado até 30 de novembro de 2008 resulta em
R$ 401.257,33 (quatrocentos e um mil, duzentos cinqüenta e sete reais e trinta e três centavos); ITEM 08 - CARAGUATATUBA/
SP: Imóvel denominado de Gleba A, perfazendo uma área total de 25.000,00 m2 (vinte e cinco mil metros quadrados) ou 2,50
hectares, de uma área maior com 369.000,00 m2 (trezentos e sessenta e nove mil metros quadrados) ou 3,60 hectares, situado
dento do imóvel rural denominado Fazenda Cocanha, no lugar denominado Massaguaçu, no distrito, município e comarca de
Caraguatatuba, e assim se descreve: AREA A:- começam suas divisas num marco de concreto nº. 1, cravado junto a faixa de
domínio do D.E.R., ao lado da Rodovia Caraguatatuba-Ubatuba, na divisa com a Fazenda Mococa, do Sr. Jacob Klabin Lafer ou
sucessores; daí, com o rumo interno de 119º25, seguem em linha reta, na distancia de 80,00 m (oitenta metros), acompanhando
a faixa de domínio do D.E.R., até o marco nº. 2-A; daí com rumo interno de 89º47, seguem em linha reta, confrontando com o
remanescente da Fazenda Cocanha, na distancia de 183,78 m (cento e oitenta e três metros e setenta e oito centímetros), até o
marco nº. 3-A, cravado na divida com a faixa de marinha, cujos direitos de ocupação pertencem a Fazenda Cocanha Ltda.; daí,
com o rumo interno de 99º04, seguem acompanhando a curvatura da faixa de terreno da marinha, e com ela fazendo divisa, na
distancia de 155,08 m (cento e cinqüenta e cinco metros e oito centímetros), até o marco nº. 4, cravado na margem do Rio
Cocanha, na divisa com a Fazenda Cocanha; daí, com o remo interno de 4028, seguem em linha reta, na distancia de 50,20 m
(cinqüenta metros e vinte centímetros), até encontra com o marco nº. 5, cravado a margem do referido Rio Cocanha; daí, com
rumo interno de 127º16, seguem em linha reta, na distancia de 17,90 m (dezessete metros e noventa centímetros), até encontrar
o marco nº. 6, fazendo divisa com a Fazenda Mococa, sendo certo que essa linha foi demarcada judicialmente com o rumo de
22º25 NW; daí, com os mesmo rumo interno, seguem, ainda acompanhando a divisa com a Fazenda Mococa, numa distancia de
168,00 (cento e sessenta e oito metros), até encontrar o marco inicial, perfazendo uma área total de 25.000,00 (vinte e cinco mil
metros quadrados) ou 2,50 hectares, sendo que a área maior, ou seja, 369.000,00 m2 abrange e compreende 2 (duas) áreas
contíguas, designadas de áreas A e B, matriculado sob o nº. 39.257 do Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba,
Estado de São Paulo. Nota: Regularização do desmembramento da área A junto ao CRI competente fica sob responsabilidade
do arrematante. Observações: a) Registro 01, hipoteca em favor de Coopercotia Previdência Privada S/C; b) Averbação 02,
retificação da escritura registrada sob o nº. 01; c) Registro 03, hipoteca em favor de Coopercotia Previdência Privada S/C.; d)
Registro 05, penhora em favor de SOMUP Sociedade Multipatrocinadora de Previdência Privada; e) Registro 06, penhora em
favor de Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A; f) Averbação 07, arrecadação judicial em favor da Massa Liquidanda da
Cooperativa Agrícola de Cotia; g) imóvel locado a Romero Elache & Elache Ltda. ME., e a Telesp Celular S/A. Avaliado em 15 de
setembro de 2002 Processo 1.680/99 AM003, fls. 777/816, pelo valor de R$ 1.941.530,97 (um milhão novecentos quarenta e
um mil quinhentos e trinta reais e noventa e sete centavos), valor esse que atualizado até 30 de novembro de 2008 resulta em
R$ 2.971.269,26 (dois milhões, novecentos setenta e um mil, duzentos sessenta e nove reais e vinte e seis centavos); ITEM 09
- CHAPADÃO DO CÉU/GO: Máquinas e Equipamentos: Usina de Beneficiamento de Algodão Murray Piratininga, equipado com
04 (quatro) descaroçadores de 142 serras, compostos dos seguintes sistemas: a) Sistema de descarga da tulha, contendo um
ventilado 45/50, um motor 60 CV 380/660 volts, uma válvula RS com tubulações, um motor de 15 CV 380/660 volts e um painel
para acionamento dos motores; b) Sistema de secagem, contendo duas fornalhas a lenha 400 kg, dois ventiladores 45/50 e
quatro torres de secagem com 24 gavetas; c) Sistema de alimentação composto de duas válvulas AS 72 com válvula de vácuo
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