Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 410
1976
a parte autora. - ADV MARIA VANILDA TEIXEIRA OAB/MG 60693 - ADV RENATA LIMA FABIANO DE SOUZA OAB/MG 98037
434.01.2008.005134-1/000000-000 - nº ordem 1481/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - ELETROZEMA LTDA
X TALITA DANIELA ALVES MENDONÇA - Fls. 21 - Ainda não houve comprovação do recolhimento de custas ao Estado. Assim,
providencie a parte autora. - ADV MARIA VANILDA TEIXEIRA OAB/MG 60693 - ADV RENATA LIMA FABIANO DE SOUZA OAB/
MG 98037
434.01.2008.005135-4/000000-000 - nº ordem 1482/2008 - Precatória (em geral) - CEZAR FERNANDES VASCONCELOS
X ELENIMAR APARECIDA COSTA FERNANDES - Fica a advogada da parte autora intimada informar o atual endereço do
requerido, tendo em vista a certidão do oficial de Justiça informando que fora atendido pela Sra Andréia (atual moradora) do
local, informando que o requerido não reside mais no local. Ciente de que este Juízo aguardará pelo prazo de 10 (dez) dias,
e em caso de inércia a presente Carta Precatória será devolvida à Comarca de Caldas Novas. - ADV ADRIANA APARECIDA
ALVES PERES OAB/SP 142549
434.01.2008.005169-6/000000-000 - nº ordem 1495/2008 - Execução de Alimentos - A. C. B. D. S. X S. E. D. S. - Vista à
parte autoroa para manifestação sobre as justificativas apresentadas, inclusive sobre o pedido de parcelamento do débito. ADV ELISA ALINERI FERREIRA OAB/SP 248105 - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073 - ADV ELISA
ALINERI FERREIRA OAB/SP 248105
434.01.2008.005226-8/000000-000 - nº ordem 1521/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VITALINA
CHIARELO BATISTA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Aguardando Manifestação do Autor sobre a taxa de CPA. - ADV JAQUELINE
DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2008.005228-3/000000-000 - nº ordem 1522/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ERMANTINA
BATISTA CASTRO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Aguardando Manifestação do Autor sobre a taxa de CPA - ADV JAQUELINE
DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2008.005229-6/000000-000 - nº ordem 1523/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ BATISTA
SOBRINHO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 17 - FLs.16: Defiro o sobrestamento do processo, pelo prazo requerido (10 dias).
Decorrido o prazo e caso não haja manifestação, intime-se a parte para prosseguimento. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS
RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2008.005237-4/000000-000 - nº ordem 1529/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EURIPEDES
BATISTA DE FARIA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 17 - FLs.16: Defiro o sobrestamento do processo, pelo prazo requerido
(10 dias). Decorrido o prazo e caso não haja manifestação, intime-se a parte para prosseguimento. - ADV JAQUELINE DOS
SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2009.000016-6/000000-000 - nº ordem 6/2009 - Outros Feitos Não Especificados - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
- FERNANDO LUIZ PEREIRA X D. D. S. P. - Apresentada a contestação, à impugnação. - ADV DIRCEU POLO FILHO OAB/SP
214495 - ADV VANESSA GUILHERME BATISTA OAB/SP 223590
434.01.2009.000024-4/000000-000 - nº ordem 11/2009 - Alvará - CARMINDA ZELINDA SIKORA - Fls. 13 - Fls.12: Defiro o
sobrestamento do processo, pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido o prazo e caso não haja manifestação, intime-se a parte
para prosseguimento. - ADV JOSE ROBERTO GIRON OAB/SP 89338
434.01.2009.000226-9/000000-000 - nº ordem 85/2009 - Embargos de Terceiro - VERA LÚCIA SILVA DE ANDRADE X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 12 - Em 5 dias comprove a autora sua hipossuficiência para fins de apreciação do pedido de
assistência judiciária gratuita juntando aos autos cópia do comprovante de seus rendimentos e, ou, as duas últimas declarações
do imposto de renda. - ADV EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR OAB/SP 102791
434.01.2009.000229-7/000000-000 - nº ordem 86/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
SÉRGIO LÚCIO FREITAS ENGLER PINTO E OUTROS - Fls. 43 - Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida
no prazo de 3 dias, podendo oferecer embargos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos
autos. Em caso de não pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso a penhora recaia sobre
bens imóveis, lavrado o respectivo auto ou termo de penhora, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4º),
proceda o exeqüente a imediata averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato,
independente de mandado judicial. Fixo em 10% os honorários do procurador da parte exeqüente, ficando consignado que em
caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. No mais, conste do mandado
citatório as advertências introduzidas pela Lei nº 11.382/2006.
434.01.2009.000263-5/000000-000 - nº ordem 99/2009 - Embargos de Terceiro - JOSÉ RODRIGUES DE PAULA X CHAWI
ALI HAMMOUD - Fls. 11 - Em 5 dias comprove a autora sua hipossuficiência para fins de apreciação do pedido de assistência
judiciária gratuita juntando aos autos cópia do comprovante de seus rendimentos e, ou, as duas últimas declarações do imposto
de renda. - ADV JOSE ROBERTO GIRON OAB/SP 89338
434.01.2009.000266-3/000000-000 - nº ordem 101/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - R. R. D. F. E OUTROS Fls. 11 - Em 5 dias comprovem os autores a hipossuficiência para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita
juntando aos autos cópia do comprovante de seus rendimentos e, ou, as duas últimas declarações do imposto de renda. - ADV
EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR OAB/SP 102791
434.01.2009.000267-6/000000-000 - nº ordem 102/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A
X LUIS CARLOS DA SILVA - Fls. 16 - Trata-se de pedido de busca e apreensão de coisa móvel, tendo o autor trazido aos
autos, documentos hábeis, em especial a notificação extrajudicial. Diante disto, presentes os requisitos essenciais à concessão
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