Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano II - Edição 409
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Relator - Des. Péricles Piza - Advs: Edmur Pereira de Oliveira (OAB: 91310/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala
1419/1421/1423
Nº 990.08.095246-3 - Mandado de Segurança - Santa Isabel - Impetrante: JOÃO BATISTA NUNES - Impetrado: Mmjd da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Arujá - DESPACHO Mandado de Segurança Processo nº 990.08.095246-3 Relator(a): MARCO
NAHUM Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Vistos. João Batista Nunes impetrou mandado de segurança, em
favor próprio, pleiteando sejam retiradas as anotações constantes dos cadastros do IIRGD, referentes a processo, que correu
na Comarca de Arujá, no qual o impetrante foi absolvido. Alega ter feito pedido semelhante na instância inferior. Contudo, o
MM. Juiz de Direito de Arujá afirma, em suas informações (fls. 26), que não há qualquer requerimento feito pelo impetrante.
Entretanto, juntou-se nos autos o documento de fls. 11, que demonstraria o alegado. Depreende-se da observação do protocolo
que o pedido em questão fora realizado na Comarca de Tatuí, em 26/05/2006. Assim, oficie-se ao Distribuidor de Tatuí para
que informe o local para o qual foi enviado o referido documento e o momento da remessa da petição. Também solicite-se, em
conseqüência, seja remetido este pedido de informações para o Juízo correspondente, a fim de que as preste, com o objetivo,
em última análise, de estabelecer a competência deste Tribunal para a análise do pleito do impetrante. JJunte-se, por fim, ao
ofício, cópia reprográfica do documento de fls. 11. São Paulo, 03 de fevereiro de 2009 MARCO NAHUM - Des. Marco Nahum Advs: JOÃO BATISTA NUNES (OAB: 163030/SP) (Causa própria) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 990.09.020341-2 - Habeas Corpus - Mogi-Guaçu - Impetrante: Matilde Benedita Ferreira da Silva - Paciente: Márcio
Rogério Rampazio e outros - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 990.09.020341-2 Relator(a): MARCO NAHUM Órgão
Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Oficie-se a 7ª Câmara Criminal desta Corte (4º Grupo de Câmaras) a fim de
que sejam solicitadas cópias reprográficas do habeas corpus 990.08.109148-8, relator o Desembargador Christiano Kuntz, em
que é paciente Márcio Félix de Lima, para que sejam juntadas nesses autos. Após, conclusos. São Paulo, 03 de fevereiro de
2009 MARCO NAHUM - Des. Marco Nahum - Advs: Matilde Benedita Ferreira da Silva (OAB: 160667/SP) - João Mendes - Sala
1419/1421/1423
Nº 990.09.021622-0 - Habeas Corpus - Jaú - Imp/Pacien: Joel Sentenorio - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº
990.09.021622-0 Relator(a): MARCO NAHUM Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Impetrante e Paciente: Joel
Sentenorio Despacho em voto nº 14369 - Relator MARCO NAHUM Joel Sentenorio impetra o presente habeas corpus, em favor
próprio, contra ato do MMJD da 2ª Vara Criminal de Jaú. Pleiteia responder ao processo em liberdade. Alega excesso de prazo
para a formação da culpa. Requisitem-se informações da autoridade coatora, remetendo-se os autos a Procuradoria Geral de
Justiça. São Paulo, 03 de fevereiro de 2009 MARCO NAHUM - Des. Marco Nahum - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 990.09.022088-0 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Jorge Alexandre Silveira da Silva - Paciente: Diego Barroso
de Araújo - DESPACHO LIMINAR Habeas Corpus Processo nº 990.09.022088-0 Relator(a): MARCO NAHUM Órgão Julgador: 1ª
Câmara de Direito Criminal Impetrante: Bel. Jorge Alexandre Silveira da Silva Paciente: Diego Barroso de Araújo Despacho em
voto nº 14376 - Relator MARCO NAHUM O advogado Jorge Alexandre Silveira da Silva impetra o presente habeas corpus, com
medida liminar, em favor de Diego Barroso de Araújo, contra ato do MMJD da 1ª Vara Criminal Central da Capital. Alega falta de
fundamentação em decreto de prisão cautelar. Argumenta que não estão presentes os requisitos da preventiva. Pleiteia possa
o paciente responder em liberdade ao processo. O pedido não evidencia a presença dos pressupostos autorizadores da liminar
requerida que, assim, fica indeferida. Requisitem-se informações da autoridade coatora, remetendo-se os autos a Procuradoria
Geral de Justiça. São Paulo, 03 de fevereiro de 2009. MARCO NAHUM - Des. Marco Nahum - Advs: Fabiano Rufino da Silva
(OAB: 206705/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 990.09.022888-1 - Habeas Corpus - Cardoso - Impetrante: Roberto de Souza Castro - Paciente: Elis Regina Amaral
Rodrigues - DESPACHO LIMINAR Habeas Corpus Processo nº 990.09.022888-1 Relator(a): MARCO NAHUM Órgão Julgador:
1ª Câmara de Direito Criminal Impetrante: Bel. Roberto de Souza Castro Paciente: Elis Regina Amaral Rodrigues Despacho
em voto nº 14378 - Relator MARCO NAHUM O advogado Roberto de Souza Castro impetra o presente habeas corpus, com
medida liminar, em favor de Elis Regina Amaral Rodrigues, contra ato do MMJD da Vara Única de Cardoso. Alega falta de
fundamentação em decreto de prisão cautelar. Argumenta que não estão presentes os requisitos da preventiva. Pleiteia possa
a paciente responder em liberdade ao processo. O pedido não evidencia a presença dos pressupostos autorizadores da liminar
requerida que, assim, fica indeferida. Requisitem-se informações da autoridade coatora, remetendo-se os autos a Procuradoria
Geral de Justiça. São Paulo, 03 de fevereiro de 2009. MARCO NAHUM - Des. Marco Nahum - Advs: Roberto de Souza Castro
(OAB: 161093/SP) (Assistência Judiciária) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 990.09.023090-8 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Imp/Pacien: Benedito Aparecido Ferreira da Paixao - DESPACHO
LIMINAR Habeas Corpus Processo nº 990.09.023090-8 Relator(a): MARCO NAHUM Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito
Criminal Impetrante e Paciente: Benedito Aparecido Ferreira da Paixão Despacho em voto nº 14.383 - Relator MARCO NAHUM
Benedito Aparecido Ferreira da Paixão impetra o presente habeas corpus, com medida liminar, em favor próprio, contra ato
do MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto. Pleiteia progressão ao regime semiaberto, ou mesmo para o aberto, caso faltem vagas no regime intermediário. Alega o preenchimento dos requisitos para tal. O
pedido não evidencia a presença dos pressupostos autorizadores da liminar requerida que, assim, fica indeferida. Requisitemse informações da autoridade coatora (em especial no que tange à existência de pedido semelhante na instância inferior),
remetendo-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 03 de fevereiro de 2009. MARCO NAHUM - Des. Marco
Nahum - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 990.09.023120-3 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Antonio Ricardo Cola Collete - Paciente: Welton
Robson da Silva - DESPACHO LIMINAR Habeas Corpus Processo nº 990.09.023120-3 Relator(a): MARCO NAHUM Órgão
Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Impetrante: Bel. Antônio Ricardo Cola Collete Paciente: Welton Robson da Silva
Despacho em voto nº 14381 - Relator MARCO NAHUM O advogado Antônio Ricardo Cola Collete impetra o presente habeas
corpus, com medida liminar, em favor de Welton Robson da Silva, contra ato do MMJD da 2ª Vara das Execuções Criminais de
Presidente Prudente. Alega que, promovido ao regime semi-aberto, o paciente se encontra no fechado. O pedido não evidencia
a presença dos pressupostos autorizadores da liminar requerida que, assim, fica indeferida. Requisitem-se informações da
autoridade coatora, remetendo-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 03 de fevereiro de 2009. MARCO NAHUM
- Des. Marco Nahum - Advs: Antonio Ricardo Cola Collete (OAB: 211003/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
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