Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 404
142
Minas Gerais, há aproximadamente dois anos). Adv.: (204328/SP)LUIZ CONSTANTINO PEDRAZZI
2454/04 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ANGELO MARCOS FALEIROS MACEDO em face de LUIZ CARLOS
DIAS - NOTA DE CARTÓRIO: Ao autor para retirar ofício expedido à Receita Federal para seu devido encaminhamento. Adv.:
(24268/SP)ROBERTO GALVAO FALEIROS, (96329/SP)VANIA RAHAL DE OLIVEIRA, (134642/SP)JOSE CARLOS HANNA,
(202400/SP)CARLOS ANDRE BENZI GIL
2802/04 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ESPOLIO DE PAULO CESAR ZIOTTI ZIOTTI em face de RODRIGO
LEONACHOS - Proceda o autor a retirada do ofício expedido para Delegacia da Receita Federal, para encaminhamento ao
destino. Int. Adv.: (148161/SP)WAGNER LUIZ DE SOUZA VITA
4126/04 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por GLAUBER RODRIGUES SIMAO em face de FERNANDO VILLA
GOMES - Fls. 122:- Vistos. Fls. 121: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/02/2009, às 9:15 horas. Observase que no JEC há necessidade do comparecimento das partes e, se reiterada a situação indicada a fls. 115, o processo não poderá
continuar neste juízo por força do princípio da celeridade, facultando-se a remessa a uma das varas cíveis(UNICOC). NOTA DO
CARTÓRIO: AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ANEXO COC, Avenida Maurílio Biagi,nº 2103Riberânia-Ribeirão Preto-sp.(NOS TERMOS DO ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9099/95, SERÁ EXTINTO O PROCESSO CASO
O AUTOR DEIXE DE COMPARECER PESSOALMENTE A QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS DO PROCESSO. NOS TERMOS
DO ART.20 DA LEI 9.099/95, NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE O
CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ - QUERENDO, PODERÃO AS PARTES SE FAZEREM ACOMPANHAR DE
ATÉ 03 TESTEMUNHAS, QUE COMPARECERÃO À AUDIÊNCIA INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, OU SEREM ARROLADAS
NO PRAZO LEGAL). Adv.: (54600/SP)UBIRACY CLEBER DE SOUZA, (201942/SP)ISABELLA MARIA AZEVEDO DA CUNHA,
(266914/SP)ARLINDO RAMOS DAS NEVES
4440/04 - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACID. VEICULO - Movida por GILBERTO CUSTODIO ARANTES
em face de WLADIMIR LUIZ DA SILVA AMORIM - Despacho de fls. 76: “Vistos. Fls. 75: indefiro, não só diante do insucesso
do bloqueio de valores junto ao BACEN, conforme fls. 72, como também porque a diligência na CIRETRAN deve ser feita
pelo exeqüente. Int.”. Adv.: (148227/SP)MARIA ALZIRA DA SILVA CORREA, (192370/SP)LEANDRO FERNANDES DE PAULA
E SILVA
4971/04 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por JOAO CARLOS AUGUSTO VIEIRA em face de ANTONIO CARLOS
DA SILVA - NOTA DE CARTÓRIO: Ao autor para retirar ofício expedido ao CIRETRAN, para seu devido encaminhamento. Adv.:
(152314/SP)ANDRE LUIS MELANI DE VILHENA, (193212/SP)CLAYSSON AURELIO DA SILVA, (233787/SP)PAULO HENRIQUE
DA SILVA RODRIGUES
5904/04 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por JANIEL FERREIRA SOUSA em face de BANCO BRADESCO S/A Fls.89: Arquivem-se e desentranhem-se os documentos. Adv.: (74968/SP)CLAUDEMIR COLUCCI, (218289/SP)LILIAN CARLA
SOUSA ZAPAROLI, (238342/SP)VICTOR COLUCCI NETO
6031/04 - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACID. VEICULO - Movida por NIVALDO DEL VECHIO em face de
PAULO SERGIO DA SILVA, ADEMIR DA SILVA - Desp. fls.55: Diante da ausência de manifestação da parte autora em termos
de prosseguimento, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. Adv.: (81973/SP)SEBASTIAO ROBERTO DE
SOUZA COIMBRA, (189668/SP)RICARDO FONEGA DE SOUZA COIMBRA
6155/04 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por VLADEMIR BOVO em face de BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho de fls. 96: “V. Intime-se o requerido para o depósito complementar. Int.” (diferença apurada pelo autor R$ 258,31)
Adv.: (89774/SP)ACACIO FERNANDES ROBOREDO, (221386/SP)HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, (262622/SP)EDUARDO
LUIZ LORENZATO FILHO
34/05 - EXECUCAO - Movida por AUTO PECAS E MECANICA AGOSTINHO LTDA-ME em face de IERO INSTITUTO
ESPECIALIZADO EM RAD. ODONTO - Despacho de fls. 101: “Diante da certidão supra (“Certifico que apesar de renovada
a intimação (fls. 100), o patrono da exeqüente não efetuou o pagamento das custas a que fora condenado, tampouco indicou
bens à penhora para prosseguimento do feito.”), inscreva-se o débito, conforme fls. 59. Sem prejuízo, intime-se o exeqüente
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens à penhora, sob pena de extinção. Int.” Adv.: (75606/SP)JOAO LUIZ REQUE,
(160923/SP)CID LOBAO CARVALHO
731/05 - EXECUCAO - Movida por ANGELO & BORGHI ORGANIZACOES FOTOGRAFICAS LTDA-ME em face de ANDRE
LUIZ DA SILVA HONORIO - Nos termos da portaria 01/05, manifeste-se o exequente, no prazo de três dias acerca da certidão
do Sr. oficial de justiça, o qual deixou de proceder a constatação dos bens na residência do executado, tendo em vista que o
mesmo não autorizou a sua entrada. Adv.: (225145/SP)THAIS TOFFANI LODI
740/05 - EXECUCAO - Movida por ANGELO & BORGHI ORGANIZACOES FOTOGRAFICAS LTDA-ME em face de MARCO
ANTONIO CARBONE - NOTA DO CARTÓRIO (Portaria 01/05): manifeste-se a exeqüente sobre o ofício recebido da Receita
Federal (fls.52), em três dias. Adv.: (225145/SP)THAIS TOFFANI LODI
1541/05 - EXECUCAO - Movida por DANIEL MATOS MACHADO JORGE em face de VALERIA CONSUELO PAMPLONA
GOMIDE, ELZER JORGE BATISTA - Fls.186 (181): “Intime-se como requerido”. NOTA DO CARTÓRIO: Fica a requerida
intimada, por intermédio de seu advogado, para apresentar o depósito bancário no valor de R$ 100,00 (cem reais) referente ao
mês de setembro/07. Adv.: (87636/MG)ADRIANO ALMEIDA LOPES, (105088/MG)GIZELA GUIMARAES JUNQUEIRA, (128222/
SP)PAULO HENRIQUE M. OLIVEIRA, (154127/SP)RICARDO SORDI MARCHI
2357/05 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por CELSO DOVICHI em face de BANCO ITAU S/A - Fls.106: diga o
requerente acerca da extinção do processo, sob pena de presumir-se satisfeita a obrigação, haja vista já haver o levantamento
da quantia depositada nos autos (fls.103), com a conseqüente extinção do processo. Adv.: (122712/SP)RODRIGO VICTORAZZO
HALAK, (128111/SP)ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK, (156902/SP)LUCIANA MORANDINI FONTANETTI
2379/05 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ANGELO & BORGHI ORGANIZACOES FOTOGRAFICAS LTDA-ME
em face de YARA FERNANDES - P.01/05: Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias acerca da certidão do sr oficial de
justiça, sob as penas da Lei.(deixou de proceder a penhora, tendo em vista a executada não ter permitido a entrada deste oficial,
na residência). Int. Adv.: (225145/SP)THAIS TOFFANI LODI
3278/05 - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACID. VEICULO - Movida por JOSE MACHADO em face de
MIGUEL MAUAD NETO, LUIZ CARLOS DOS SANTOS - Decisão de fls.47:- Vistos. Diante do pagamento,julgo extinta a
execução com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, arquivando-se, desentranhando-se os documentos e
comunicando-se ao distribuidor. Nota do Cartório:- Por determinação judicial, em caso de depósito de valores, deverá(ão) o(s)
depositante(s) ,até o prazo de 24 horas do depósito, informar o juízo acerca de sua natureza - se para pagamento ou garantia do
juízo- sob pena de, no silêncio, presumir-se tratar-se de depósito judicial para satisfação do(s) credor(es) e imediata autorização
do levantamento. P.R.I.- Nota do cartório: O prazo de recurso é de 10 dias. Custas de preparo: corresponde à soma das parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º