Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXIV - EDIÇÃO 6846 094/123
deve ser por extenso. Publique-se no sítio eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Roraima e no
Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
Por fim, colocamo-nos à disposição para sanar eventuais dúvidas acerca da presente RECOMENDAÇÃO,
consignando que estamos sempre objetivando contribuir com os anseios dos Poderes Públicos e
instituições em geral, mantendo a disposição para participar de debates em busca de melhorias que
atendam o interesse e defesa da população roraimense.
Boa Vista/RR, 15 de janeiro de 2021.
FREDERICO CESAR LEÃO ENCARNAÇÃO
Defensor Público
Coordenador do Grupo de Atuação Especial da Defensoria Pública - GAED
Defensoria Pública do Estado de Roraima
Boa Vista, 26 de janeiro de 2021
INAJÁ DE QUEIROZ MADURO
Defensora Pública
Titular da Defensoria Especializada para Tutela e Defesa dos Direitos à Saúde Pública- DESP
JANUÁRIO LACERDA DE MIRANDA
Defensor Público
Membro no Grupo de Atuação Especial da Defensoria Pública - GAED
PAULA REGINA PINHEIRO CASTRO LIMA
Defensora Pública
Membra no Grupo de Atuação Especial da Defensoria Pública - GAED
file:///C:/Users/inama/Downloads/boletimepidemiologicocoronavirus_0348.pdf
https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2021/01/12/roraima-entra-na-fase-grave-da-pandemia-e-governoorienta-que-populacao-tenha-cuidados-para-evitar-novas-medidasrestritivas.ghtml?utm_campaign=g1&utm_medium=social&utm_source=twitter
Em 19 de janeiro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por INAJA DE QUEIROZ MADURO, Defensora Pública, em
19/01/2021, às 11:48, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°
do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de
2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por PAULA REGINA PINHEIRO CASTRO LIMA, Defensora
Pública, em 19/01/2021, às 12:53, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no
art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de
setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JANUÁRIO MIRANDA LACERDA, Defensor Público, em
21/01/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°
do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de
2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,
informando o código verificador 0252482 e o código CRC E182ADBC.
Excelentíssimo Senhor
Antonio (Denarium) Oliverio Garcia de Almeida
Governador do Estado de Roraima
Excelentíssimos/as Senhores/as Prefeitos/as
Arthur Henrique Brandão Machado - Boa Vista/RR
Pedro Henrique Wanderley Machado - Alto Alegre
Núbia Costa Lima - Amajari
Joner Chagas - Bonfim
André Luis Costa De Castro - Cantá
SICOJURR - 00073604
hgV9vKF3LUEWHanr1VpFmZSt4Jc=
REQUISIÇÃO GAED - GAED/DPG
REQUISIÇÃO GAED/DPE/RR Nº 01/2021