Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVIII - EDIÇÃO 5603 086/190
2. A Secretaria de Gestão Administrativa, acolhendo o parecer da Assessoria Jurídica de fls. 99/99-v,
manifestou-se favorável à rescisão do Contrato em epígrafe, tendo em vista que o nominado serviço foi
objeto de novo pacto - PA nº 9187/2012, e convencionado entre as partes a possibilidade de rescisão
contratual em face da conclusão da nova contratação, conforme Cláusula Primeira, parágrafo único,
constante do Oitavo Termo Aditivo (fl. 87). Ressalte-se que foi providenciada a comunicação prévia à
Contratada, conforme documento de fl. 96.
3. Compartilhando do entendimento da SGA, com fundamento no art. 1º, inciso V, da Portaria GP nº
738/2012, art. 79, II da Lei nº 8.666/93, e Cláusula Primeira, parágrafo único, do Oitavo Termo Aditivo,
autorizo a rescisão do Contrato nº 27/2010, nos moldes da minuta do Termo Aditivo à fl. 100.
4. Publique-se.
5. Após, à Secretaria de Gestão Administrativa para a publicação do extrato e demais providências.
Diretoria - Geral
Boa Vista, 9 de outubro de 2015
Boa Vista-RR, 18 de setembro de 2015.
ELÍZIO FERREIRA DE MELO
SECRETÁRIO-GERAL
Procedimento Administrativo nº 159/2015
Origem: Seção de Acompanhamento de Contratos
Assunto: Acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 012/2014, referente a prestação do serviço
de copeiragem - RORAIMA SERVIÇOS LTDA - ROSERC
DECISÃO
1. Trata-se de procedimento administrativo que acompanha a fiscalização do Contrato nº 12/2014, firmado
com a empresa ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA, referente à prestação do serviço de
copeiragem para este Tribunal de Justiça.
2. A Secretaria de Gestão Administrativa, acolhendo o parecer da Assessoria Jurídica de fl. 1001,
manifestou-se favorável à rescisão do Contrato em epígrafe, tendo em vista que o nominado serviço foi
objeto de novo pacto - PA nº 665/2015, e convencionado entre as partes a possibilidade de rescisão
contratual em face da conclusão da nova contratação, conforme Cláusula Primeira do Primeiro Termo
Aditivo (fl. 308). Ressalte-se que foi providenciada a comunicação prévia à Contratada, conforme
documento de fl. 999.
3. Compartilhando do entendimento da SGA, com fundamento no art. 1º, inciso V, da Portaria GP nº
738/2012, art. 79, II da Lei nº 8.666/93, e Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo, autorizo a
rescisão do Contrato nº 12/2014, nos moldes da minuta do Termo Aditivo à fl. 1003, considerando-se,
no entanto, os efeitos a partir do dia 1º de outubro.
4. Publique-se.
5. Após, à Secretaria de Gestão Administrativa para a publicação do extrato e demais providências,
visando à verificação das eventuais falhas ocorridas na vigência do Contrato rescindido.
Boa Vista-RR, 30 de setembro de 2015.
ELÍZIO FERREIRA DE MELO
SECRETÁRIO-GERAL
DECISÃO
1. Trata-se do primeiro pedido registrado sob o número nº 2015/274 (fl. 27), da Ata de Registro de Preços
nº 30/2015, firmada com a empresa ABRAÃO F. DE SOUZA - ME, cujo objeto é eventual contratação
do serviço de chaveiro e confecção de chaves para atender as necessidades deste Tribunal,
devidamente justificado à fl. 25.
SICOJURR - 00049218
sT8/OkbtaO51AVI5RegRRBG2ez4=
Procedimento Administrativo nº 2015/1634
Origem: Seção de Acompanhamento de Compras
Assunto: Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 30/2015, Lote 01 –
ABRAÃO F. DE SOUZA - ME