Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVII - EDIÇÃO 5295
075/134
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - GABINETE
Procedimento Administrativo n.º 9.699/2014
Origem: José do Monte Carioca Neto – Oficial de Justiça
Adriano de Souza Gomes – Motorista
Assunto: Indenização de diárias
Decisão
1.
Trata-se de procedimento administrativo originado pelos servidores José do Monte Carioca Neto e
Adriano de Souza Gomes, por meio do qual solicitam o pagamento de diárias.
2.
Acostada à fl. 6, tabela com o cálculo das diárias requeridas.
3.
Informada a disponibilidade orçamentária à fl. 7.
4.
Adoto como razão de decidir o parecer jurídico de fls. 8/8v, e em conformidade com o teor do art. 6º, da
Portaria Presidencial nº 134/2014, autorizo o pagamento da diária calculada à fl. 6, conforme
detalhamento:
Destino:
Sítio Santo Antonio, Vc. IX, Confiança III (Município de Cantá) – RR.
Motivo:
Cumprimento de mandados.
Data:
16 de junho de 2014.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
José do Monte Carioca Neto
Adriano de Souza Gomes
Oficial de Justiça
Motorista
0,5 (meia)
0,5 (meia)
5.
Publique-se. Certifique-se.
6.
Após, encaminhe-se o feito às Divisões de Orçamento, Contabilidade e Finanças, para emissão de
nota de empenho, liquidação e pagamento, respectivamente.
7.
Por fim, à Chefia de Gabinete desta Secretaria para aguardar a comprovação.
Departamento - Planejamento e Finanças / Diretoria - Geral
Boa Vista, 25 de junho de 2014
Boa Vista – RR, 23 de junho de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
Secretário de Orçamento e Finanças
Procedimento Administrativo n.° 10.758/2012
Origem: Seção de Acompanhamento de Contratos
Assunto: Acompanhamento e fiscalização do Contrato nº. 005/2010, firmado com a Empresa
Transporte e Custódia de Valores e Vigilância Ltda., referente à prestação de serviço de vigilância
armada e desarmada nas pendências dos prédios da Administração, Varas da Fazenda Pública e
Seção de Almoxarifado, neste exercício.
1.
Trata-se de procedimento administrativo cujo objetivo é acompanhar a movimentação da conta
vinculada ao Contrato n.º 5/2010 (fls. 13/15), firmado com a empresa TRANSPORTE E CUSTÓDIA DE
VALORES E VIGILÂNCIA LTDA. - TRANSVIG, em atendimento à Resolução nº 98/2009 do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ.
2.
À fl. 267, consta documento, por meio do qual a contratada solicita liberação financeira de R$ 5.996,14
(cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e quatorze centavos) para pagamento de férias de quatro
vigilantes alocados nas unidades desta Corte.
3.
Em análise do procedimento, a Divisão de Contabilidade verificou inconsistências na apuração do valor
solicitado pela empresa, tendo em vista as seguintes situações:
a) segundo a Resolução 98/2009 do CNJ, não há contingenciamento do RAT;
SICOJURR - 00041971
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DECISÃO