Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIV - EDIÇÃO 4635
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fundamento situações que envolvem ausência de responsabilidade ambiental das áreas de preservação
permanente detectadas pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas -SMGA e
Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -FEMARH (antiga FEMACT), inclusive,
insuficiente atuação preventiva fiscalizatória impeditiva destas situações lesivas.
Ministério Público
Boa Vista, 16 de setembro de 2011
Boa Vista-RR, 15 de setembro de 2011.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA
DE INSTAURAÇÃO DO PIP N°028/11/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP/RR
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2° Titular da 3ª Promotoria
de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do
Ministério Público nº010/09 (DPJ 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
Nº028/11/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP tendo como
fundamento situações que envolvem ausência de responsabilidade ambiental das áreas de preservação
permanente detectadas pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas -SMGA e
Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -FEMARH (antiga FEMACT), inclusive,
insuficiente atuação preventiva fiscalizatória impeditiva destas situações lesivas.
Boa Vista-RR, 15 de setembro de 2011.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
DE INSTAURAÇÃO DO PIP N°029/11/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP/RR
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2° Titular da 3ª Promotoria
de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do
Ministério Público nº010/09 (DPJ 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
Nº029/11/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP tendo como
fundamento situações que envolvem ausência de responsabilidade ambiental das áreas de preservação
permanente detectadas pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas -SMGA e
Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -FEMARH (antiga FEMACT), inclusive,
insuficiente atuação preventiva fiscalizatória impeditiva destas situações lesivas.
Boa Vista-RR, 15 de setembro de 2011.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2° Titular da 3ª Promotoria
de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do
Ministério Público nº010/09 (DPJ 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
Nº030/11/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP tendo como
fundamento situações que envolvem ausência de responsabilidade ambiental das áreas de preservação
permanente detectadas pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas -SMGA e
Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -FEMARH (antiga FEMACT), inclusive,
insuficiente atuação preventiva fiscalizatória impeditiva destas situações lesivas.
Boa Vista-RR, 15 de setembro de 2011.
SICOJURR - 00018114
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DE INSTAURAÇÃO DO PIP N°030/11/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP/RR