Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIV - EDIÇÃO 4523
124/129
3ª PROMOTORIA CÍVEL
EXTRATO DA PORTARIA PIP Nº008/11/3ªPJC
Ministério Público
Boa Vista, 1 de abril de 2011
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2° Titular da 3ª Promotoria
de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do
Ministério Público nº010/09 (DPJ 4126, de 28.07.2009), determina a instauração do PROCEDIMENTO DE
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PIP Nº008/11/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP, tendo como fundamento o crime
ambiental de supressão de vegetação em 0,28 hectares de área de preservação permanente-APP do igarapé
Murupu (BALNEÁRIO MURUPU), localizado no Km 22 da BR-174, nesta Capital.
Boa Vista-RR, 30 de março de 2011.
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ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
SICOJURR - 00014458