Boa Vista, 12 de janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico
FINL DA
Sentença:"...III - Posto isso, julgo procedente o pedido e condeno a ré a
indenizar a autora em danos morais descritos na inicial, cujos valores
arbitro no montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), já
atualizados até esta data. Após o transito em julgado, intime-se para
cumprimento da sentença, no prazo de lei, sob pena de multa. P.R.I.
Advogado(a): Glener dos Santos Oliva
Comarca de Bonfim
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ANO XIV - EDIÇÃO 4470
53/70