TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7202/2021 - Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021
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Número do processo: 0800505-97.2019.8.14.0010 Participação: REQUERENTE Nome: BENEDITO LEITE
SARGES Participação: ADVOGADO Nome: MAURO CESAR DA SILVA DE LIMA JUNIOR OAB:
29030/PA Participação: REQUERIDO Nome: ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Autos nº 0800505-97.2019.8.14.0010
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: BENEDITO LEITE SARGES
REU: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ
DECISÃO
Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO para apresentar recurso de apelação, formulado pela
parte autora.
Argumenta que a sentença foi publicada no dia 08/10/2020, no entanto em que seu conteúdo nada consta
acerca da abertura de prazo para recurso, bem como não é apresentado nos andamentos processuais a
comprovação de intimação do Autor para que assim fizesse suas considerações acerca da sentença
publicada, diante disto requer que lhe seja restituído o para realização do ato processual que entende
cabível.
Fora certificado que a sentença foi publicada em 14/10/2020 (ID Num. 21512274 - Pág. 1), bem como, que
o requerente tomou ciência da decisão no dia 14/10/2020, através do DJE.
Vieram conclusos.
Eis o relatório.
Decido.
In casu, devo frisar que o art. 1003, do CPC, assim dispõe “O prazo para interposição de recurso conta-se
da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o
Ministério Público são intimados da decisão”.
Pois bem, conforme cópia do DJE em anexo nos autos (ID Num. 21512276), a sentença foi publicada em
14/10/2020.
Verifica-se dos expedientes do PJE, que o requerente tomou ciência da sentença no dia 14/10/2020,
através do DJE, tendo o sistema marcado a data de 09/11/2021 como último dia para interposição de