TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021
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Número do processo: 0856174-72.2018.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: W. C. D. A.
Participação: ADVOGADO Nome: ANAPAULA CARMONA RODRIGUES PUGA OAB: 8531/PA
Participação: ADVOGADO Nome: LUCYENY MARIA CARVALHO DE ABREU ROSA OAB: 22598/PA
Participação: REQUERIDO Nome: J. Y. J. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. D. E. D. P.
Poder Judiciário do Estado do Pará
3ª Vara de Família de Belém
AÇÃO DE GUARDA
AUTOS Nº 0856174-72.20188140301
AUTORA:WALDENICE CHAVES DE ALMEIDA, residente e domiciliada na TV. Timbó nº 1293, apto:
1103 –bairro: Pedreira, CEP: 66.083-049, Belém – PA.
REQUERIDO: JOJI YOSHIOKA JUNIOR, residente e domiciliado na Rua Dionísio Bentes, nº 205,
Bairro: Centro - Quatro Bocas - CEP nº. 68.682-000, Tomé - Açú – Pa.
DECISÃO-MANDADO
R.H.
Renovem-se as diligências para citação e audiência de conciliação; cite-se o requerido pessoalmente,
para comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia 31 de maio de 2021 (segundafeira), às 09h20min; o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação será contado do ato, se não obtida
a autocomposição. A não apresentação da contestação implicará em decretação da revelia, presumindose como verdadeiras as alegações da parte autora constantes da inicial, excetuadas as hipóteses do art.
345, do CPC;
Advirta-se ao requerido que muito embora o mandado de citação esteja desacompanhado de cópia da
petição inicial, está assegurado seu direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, § 1º, do
CPC);
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (art.
695, § 4º, do CPC);
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se;
Int. e Cumpra-se.
Belém-Pa, 22 de janeiro de 2021.
PEDRO PINHEIRO SOTERO
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital.
Número do processo: 0838990-35.2020.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: M. B. P. D. L.
Participação: REQUERIDO Nome: O. N. D. C. Participação: REQUERIDO Nome: I. D. L. R. Participação:
FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. D. E. D. P.
Poder Judiciário do Estado do Pará
3ª Vara de Família de Belém
AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL C/C ALIMENTOS E TUTELA DE URGÊNCIA DE GUARDA
PROVISÓRIA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS.