TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
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ensina sobre os efeitos da resolu??o nos contratos comutativos: ?Uma vez pronunciada a resolu??o de
um contrato, ela retroage ao dia d?le, opera ex tunc, pois que ? o efeito ligado sempre ? presumida
inten??o das partes?. (Doutrina e Pr?tica das Obriga??es. Tomo II. Manuel In?cio Carvalho de Mendon?a.
4? ed. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1956, p. 336). ??????Desse modo, restou comprovado que a
parte r? n?o cumpriu com o seu ?nus contratual, haja vista que n?o ocorreu a entrega dos m?veis, sendo
impositiva a rescis?o contratual, com a consequente devolu??o, ao Autor, dos valores pagos por este. II.4
Da indeniza??o por danos morais ??????Sabe-se que nas rela??es de consumo, a responsabilidade do
fornecedor/prestador de servi?os ? objetiva, nos termos do art. 14 e ?? do CDC, em que responde
independentemente da exist?ncia de culpa pela repara??o dos danos causados aos consumidores em
virtude dos defeitos relativos ? presta??o de servi?os. ??????Sobre a responsabilidade civil, ensina o
professor ORLANDO GOMES: ?Uma vez que a responsabilidade civil de uma pessoa consiste na
obriga??o de reparar o dano que causou, s? se explica e determina por atividade ou absten??o il?citas.
Assim, a no??o de culpa surge como constru??o t?cnica necess?ria a fundamentar essa obriga??o.
Elaborou-se, em consequ?ncia, a teoria subjetiva da responsabilidade. A necessidade de substituir o
fundamento da responsabilidade civil manifestou-se em face de novas situa??es nas quais a fidelidade ao
subjetivismo importaria flagrante injusti?a. Surgiram, ent?o, as doutrinas objetivas, que deslocam para a
ideia de risco-proveito o fundamento da responsabilidade. N?o indagam se a a??o do causador do dano
foi imprudente, negligente ou intencional. Obrigam-no a indenizar o preju?zo causado, desde que tenha
criado o risco?. (Introdu??o ao Direito Civil. Orlando Gomes. Atualizadores Edvaldo Brito e Reginalda P.
de Brito. 22? ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 69). ??????Sob esse prisma, a responsabilidade do
r?u prescinde de culpa, satisfazendo-se apenas com o dano e o nexo de causalidade, tratando-se de
responsabilidade objetiva. Isto porque, muito embora sejam empresas diversas, as Requeridas,
compunham a mesma cadeia de produ??o e comercializa??o m?veis planejados. ??????Na hip?tese de
responsabilidade civil apta a ensejar indeniza??o por danos morais, a Constitui??o Federal de 1988 no
seu art. 5?, incisos V e X, admite a repara??o do dano moral, tornando-se indiscut?vel a indeniza??o por
danos dessa natureza. Neste sentido, pode-se dizer que o dano moral se caracteriza quando ocorre a
perda de algum bem em decorr?ncia de ato il?cito que viole um interesse leg?timo, de natureza imaterial e
que acarrete, em sua origem, um profundo sofrimento, constrangimento, dor, afli??o, ang?stia, des?nimo,
desespero, perda da satisfa??o de viver, para citar alguns exemplos. ??????Para o professor YUSSEF
SAID CAHALI, dano moral: [...] ? a priva??o ou diminui??o daqueles bens que t?m um valor prec?puo na
vida do homem e que s?o a paz, a tranq?ilidade de esp?rito, a liberdade individual, a integridade
individual, a integridade f?sica, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em
dano que afeta a parte social do patrim?nio moral (honra, reputa??o, etc.) e dano que molesta a parte
afetiva do patrim?nio moral (dor, tristeza, saudade, etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente
dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.). (Dano Moral. Yussef
Said Cahali. Ed. RT. 3? ed., S?o Paulo, 2005, p. 22). ?????Conforme fundamentado anteriormente, as r?s
n?o efetuaram a entrega dos m?veis para a parte autora, apesar do pagamento integral do valor ajustado,
de modo que houve falha na presta??o do servi?o. ?????Aplica-se no caso em apre?o a teoria do risco da
atividade, de modo que a pessoa jur?dica r? responde, independentemente de culpa, pelos atos
praticados em virtude da sua atividade, sendo suficiente a comprova??o da conduta, nexo de causalidade
e dano. ?????A conduta da parte r? foi a n?o entrega dos m?veis, o que ocasionou um dano moral ? parte
autora. ?????Sobre a repara??o do dano em raz?o da resolu??o do contrato, ensina o professor ENZO
ROPPO: ?Com a resolu??o do contrato, a opera??o econ?mica ? cancelada, porque os efeitos contratuais
s?o extintos para ambas as partes: o que cada uma destas tinha prometido n?o ? mais devido; o que por
cada uma foi dado, deve ser, em linha de princ?pio, restitu?do. A troca projectada, e as relativas
transfer?ncias de riqueza, n?o se podem realizar. [...]. A consequ?ncia legal ulterior a respeito da
resolu??o ?, ent?o, como vimos, que esta parte ? obrigada ? indemniza??o pelos danos sofridos pela
outra; porque ? ela a respons?vel pelo n?o cumprimento contratual?. (O Contrato. Enzo Roppo. Tradu??o
de Ana Coimbra e M. Janu?rio C. Gomes. Coimbra-PT: Almedina, 2009, p. 270 e 272). ??????Assim,
caracterizado est? o nexo de causalidade entre a conduta da requerida e o dano moral levado a efeito.
??????Com isso, d?vidas n?o restam acerca da responsabilidade da empresa r?, devendo ser condenada
? indeniza??o reparat?ria. ?????Caracterizado o dano moral, passo a fazer a quantifica??o da
indeniza??o respectiva. ?????A indeniza??o por danos morais representa uma compensa??o financeira
pelo sofrimento ocasionado pelo dano, n?o significando um acr?scimo patrimonial para a v?tima. ?????O
desembargador SERPA LOPES ensina: ?O enriquecimento sem causa pode ser assim descrito: consiste
num acr?scimento injustificado de um patrim?nio como sacrif?cio da perda do elemento de um outro, sem
que para tal deslocamento tenha havido uma causa justificada, produzindo, em conseq??ncia, um
desequil?brio patrimonial. Em raz?o d?sse mesmo desequil?brio, surge o problema de dois patrim?nios