TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6910/2020 - Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
2109
COMARCA DE MOCAJUBA
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE MOCAJUBA
Número do processo: 0800869-92.2019.8.14.0067 Participação: REQUERENTE Nome: M. R. A. C.
Participação: ADVOGADO Nome: IZABEL CRISTINA GONCALVES BARREIROS OAB: 021917/PA
Participação: REQUERENTE Nome: C. M. S. S. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P.
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO
Processo nº: 0800869-92.2019.8.14.0067
Assunto: [Dissolução]
Requerente:REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA ALVES CANTAO
Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: IZABEL CRISTINA GONCALVES BARREIROS
Endereço Requerente: Nome: MARIA RAIMUNDA ALVES CANTAO
Endereço: Comunidade Santo Antônio do Vizeu, s/n, próximo ao Colégio Emiliano Cabral, Zona
Ribeirinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000
Requerido: REQUERENTE: CARLOS MAGNO SOUZA SEPEDA
Endereço Requerido: Nome: CARLOS MAGNO SOUZA SEPEDA
Endereço: Comunidade Santo Antônio do Vizeu, s/n, próximo ao Colégio Emiliano Cabral, Zona
Ribeirinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000
Advogado Requerido:
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de divórcio consensual proposta por Maria Raimunda Alves Cantão e
Carlos Magno Souza Sepeda, nos termos da petição de id. 12413382.
Na oportunidade, o Ministério Público mostrou-se favorável à homologação, enfatizando não ser
necessária nenhuma providência relacionada aos direitos do adolescente filho do casal.
Éo relatório. Decido.
A Emenda Constitucional n. 66/2010, dando nova redação ao §6º do artigo 226 da Constituição Federal
retirou a exigência de comprovação do lapso temporal de separação de fato para a decretação do divórcio.
Assim sendo, tendo em vista que o acordo celebrado entre os requerentes, o qual preservou os interesses
deles e do adolescente Isaque Alves Souza, ressalvando eventuais direitos de terceiros, homologo o
acordo de divórcio, guarda e partilha de bens, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inciso I, do CPC efetivado, para:
1.
Com fundamento no artigo 40 da Lei 6.515/77, decreto o divórcio de Maria Raimunda Alves
Cantão Sepeda.