TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6900/2020 - Sexta-feira, 15 de Maio de 2020
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OAB: 24532/PA Participação: REU Nome: SD AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME Participação:
ADVOGADO Nome: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB: 24532/PA Participação:
REU Nome: W LUIZ DOMINGOS EIRELI - ME Participação: ADVOGADO Nome: DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA OAB: 24532/PA
PROCESSO Nº 0808386-91.2020.8.14.0301
AUTOR: BERNARDETE DO SOCORRO GOMES FREITAS, RAIMUNDA DA CONCEICAO DA MATA
GOMES, B. G. F. P.
REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., SD AGENCIA DE VIAGENS LTDA ME, W LUIZ DOMINGOS EIRELI - ME
DECISÃO
Diante do reconhecimento do estado de calamidade pública no País, Decreto Legislativo
nº 6 de 2020, em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e que o setor de Turismo é um dos
ramos mais afetados pela instabilidade da situação mundial, deve ser deferido o pedido da Reclamada de
suspensão dos efeitos da tutela antecipadamente concedida (id nº 16123853).
Posto isto, deferido o pedido da Reclamada e suspendo os efeitos da tutela antecipada
concedida no (id nº 16123853), reservando-me para reapreciação, após a realização da audiência de
conciliação marcada para outubro de 2020.
Intimem-se as partes.
Belém, PA, 13 de maio de 2020.
TANIA BATISTELLO
Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém