TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6771/2019 - Sexta-feira, 25 de Outubro de 2019
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que entende este magistrado já ser possível, viável e recomendável. Diante do exposto, REVOGO a
pris¿o temporária decretada nestes autos em desfavor de MARIVALDO MORAES DE BRITO,
concedendo a LIBERDADE PROVISÓRIA, bem como o cumprimento de medidas cautelares (artigo 319,
do CPP), s¿o elas: 01. APRESENTAR um comprovante de residência na Secretaria desta Comarca no
prazo de 05 (cinco) dias corridos após a ciência desta decis¿o; 02. COMPARECIMENTO a todos os atos
processuais futuros do presente processo-crime, desde que intimado; 03. RECOLHIMENTO domiciliar no
período noturno, diariamente, no período compreendido das 22 até as 06 horas. O descumprimento de
qualquer destas medidas ocasionará a decretaç¿o imediata da pris¿o preventiva do acusado, de
acordo com a análise oportuna do magistrado competente! Oficie-se à autoridade policial, se for
necessário e lá encontrar-se custodiado o acusado, dando-lhe ciência desta decis¿o para o seu imediato
cumprimento. servirá a presente decis¿o como mandado/ALVARÁ DE SOLTURA/OFÍCIO (Provimentos
nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará ¿ TJPA). CIÊNCIA ao
Ministério Público e à defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído). Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Porto de Moz (PA), 07 de outubro de 2019. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
Proc. 0003013-48.2019.8.14.0075, REQUERENTE JONSES MEDEIROS DA COSTA ADVOGADO
NILSON HUNGRIA, OAB/GO 25.822, ATO ORDINATÓRIO Antes o que dispõe o Artigo 93, inciso XIV, da
CF/88, artigo 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, artigo 162, § 4º do CPC, provimento nº 006/2009CJCI, Artigo 1º, § 1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais
de mero expediente sem caráter decisório, eu, Diretora de Secretaria, DETERMINO vista dos autos a
defesa do requerente para apresentação da REPLICA. Porto de Moz/PA, 24 de outubro de 2019. Marcio
Antônio Neves Ruela Diretor de Secretaria.
Proc. 0003012-63.2019.8.14.0075, REQUERENTE JADSON GOMES DUARTE ADVOGADO NILSON
HUNGRIA, OAB/GO 25.822, ATO ORDINATÓRIO Antes o que dispõe o Artigo 93, inciso XIV, da CF/88,
artigo 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, artigo 162, § 4º do CPC, provimento nº 006/2009-CJCI,
Artigo 1º, § 1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de
mero expediente sem caráter decisório, eu, Diretora de Secretaria, DETERMINO vista dos autos a defesa
do requerente para apresentação da REPLICA. Porto de Moz/PA, 24 de outubro de 2019. Marcio Antônio
Neves Ruela Diretor de Secretaria.
Proc. 0004429-51.2019.8.14.0075, REQUERENTE IRANILDO MONTEIRO VASCONCELOS
ADVOGADO NILSON HUNGRIA, OAB/GO 25.822, ATO ORDINATÓRIO Antes o que dispõe o Artigo 93,
inciso XIV, da CF/88, artigo 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, artigo 162, § 4º do CPC, provimento
nº 006/2009-CJCI, Artigo 1º, § 1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos
processuais de mero expediente sem caráter decisório, eu, Diretora de Secretaria, DETERMINO vista dos
autos a defesa do requerente para apresentação da REPLICA. Porto de Moz/PA, 24 de outubro de 2019.
Marcio Antônio Neves Ruela Diretor de Secretaria
Proc. 0003049-90.2019.8.14.0075, REQUERENTE MATIAS MOREIRA MACIEL ADVOGADO NILSON
HUNGRIA, OAB/GO 25.822, ATO ORDINATÓRIO Antes o que dispõe o Artigo 93, inciso XIV, da CF/88,
artigo 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, artigo 162, § 4º do CPC, provimento nº 006/2009-CJCI,
Artigo 1º, § 1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de
mero expediente sem caráter decisório, eu, Diretora de Secretaria, DETERMINO vista dos autos a defesa
do requerente para apresentação da REPLICA. Porto de Moz/PA, 24 de outubro de 2019. Marcio Antônio
Neves Ruela Diretor de Secretaria