TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6758/2019 - Segunda-feira, 7 de Outubro de 2019
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2019. MURILO LEMOS SIMÃO Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital PROCESSO:
00198151620198140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
MURILO LEMOS SIMAO Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 03/10/2019 VITIMA:O. E.
DENUNCIADO:IGOR LEANDRO PEREIRA VINAGRE. DESPACHO 1. Trata-se de denúncia oferecida
pelo Ministério Público em face de Igor Leandro Pereira Vinagre, incurso nas penas previstas pelo artigo
33 da Lei nº 11.343/2006, por fatos ocorridos em 03/09/2019. 2. Notifique(m)-se o(s) acusado(s), com
cópia da denúncia, para apresentar(em) defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
consistente em defesa preliminar e exceções, consoante dicção do art. 55 da Lei nº 11.343/2006,
cientificando-lhe que poderá arguir preliminares, oferecer documentos, justificações, especificar provas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo, se entender necessário, sua intimação para audiência
de instrução e julgamento. 3. Após transcurso do prazo acima referido e não apresentada a defesa prévia
por escrito, ou se o(s) denunciado(s) notificado(s) não constituir(em) defensor, nomeio-lhe(s) a Defensora
Pública com atuação nesta Vara para patrocinar sua defesa ad finem (§ 3º do art. 55 da Lei de Tóxicos), a
qual deverá ser intimada, mediante vista - observadas as regras da Lei Complementar nº 80/94 e da Lei nº
1.060/50 -, para apresentação de defesa técnica no prazo legal. 4. Com a apresentação da defesa prévia,
venham-me os autos conclusos para decisão. 5. Considerando o requerimento ministerial contido na
denúncia (item V, subitem 4), resta prejudicado, uma vez que já autorizada a incineração pelo Juízo da
Vara de Inquéritos Policiais. 6. Quanto ao requerimento do item V, subitem 4, indefiro-o, considerando a
possibilidade de requisição direta pelo Ministério Público, cuja previsão está contida no artigo 129, VI da
Constituição Federal, e no artigo 47 do CPP. Ciência ao Ministério Público. Belém/PA, 03 de outubro de
2019. MURILO LEMOS SIMÃO Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital PROCESSO:
00267337020188140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 03/10/2019 VITIMA:O. E.
VITIMA:M. F. S. DENUNCIADO:CARLISSON PINHEIRO GUIMARAES. ATO ORDINATORIO Em
cumprimento a Determinação do MM. Juiz, com base no Provimento nº 006/2006, art. 1º, § 1º, inciso I: 1º Fica redesignado o dia 03/12/2019 às 10h30min para a audiência de instrução e julgamento nos autos
epígrafe. 2º - Expeça o necessário para realização da audiência. Belém, 03 de outubro de 2019. Simone
Feitosa de Souza Diretora de Secretaria 1ª Vara Criminal de Belém Juízo singular PROCESSO:
00274692520178140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
MURILO LEMOS SIMAO Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 03/10/2019
DENUNCIADO:BRILEY BRIANT ARTHUR CAVALCANTE Representante(s): OAB 13974 - JOSE DE
SOUZA PINTO FILHO (ADVOGADO) VITIMA:J. L. F. S. R. . Proc. 00274692520178140401 TERMO DE
AUDIÊNCIA Aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (2019), nesta cidade de
Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, presidida pelo Exmº. Dr. MURILO LEMOS
SIMÃO, juiz de direito respondendo por esta 1ª Vara Criminal da Capital, comigo Analista Judiciário, infraassinado. Feito o pregão às 10h30. Presentes a Representante do Ministério Público, Drª. LÍLIAM
PATRÍCIA DUARTE DE SOUZA GOMES e o Advogado do réu, Dr. JOSÉ DE SOUSA PINTO FILHO
(OAB/PA Nº 13974). Presentes os acadêmicos de direito, Paulo Heitor Pamplona Rodrigues, Marcus
Vinícius Pinheiro Costa e Jhohann Guimaraes Pimenta Monteiro. Adiante, passou-se à oitiva da vítima
JOÃO LUIZ FERREIRA DA SILVA RODRIGUES, rg nº 1561894 SSP/PA, empresário, nascido em
25/07/69, 50 anos, residente na Av. Conselheiro Furtado, nº 2677, Belém/PA. O depoimento encontra-se
gravado em mídia em anexo. Em seguida, o juiz passou a qualificar o réu, que declarou chamar-se
BRILEY BRIANT ARTHUR CAVALCANTE, rg nº 4931225, nascido em 12/09/83, 36 anos, natural de
Belém/PA, filho de Atanazio Alves Cavalcante e Ana do Socorro Arthur Cavalcante, solteiro, empresário,
residente na Barão do Triunfo, nº 3508, apto. 1701, bairro Marco, Belém/PA, superior completo, é eleitor
de Belém/PA. O Juiz explicou ao réu os termos da denúncia e o seu direito de permanecer em silêncio. As
declarações do réu constam em mídia em anexo. Instadas, as partes nada requereram acerca do art. 402
do CPP, tendo MP pedido prazo para apresentar memoriais. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Vista às
partes para Alegações Finais pelo prazo sucessivo de 5 dias. Cientes os presentes. Filipe Oliveira,
Analista Judiciário, digitou. Juiz de Direito ______________________________
P r o m o t o r _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
A d v o g a d o _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Acusado_____________________________________ PROCESSO: 00156202220188140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário em: DENUNCIADO: L. C. S. C. VITIMA: E. H. C. S. VITIMA: E. C. O. C.