TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6662/2019 - Terça-feira, 21 de Maio de 2019
2357
Processo: 0002487-05.2019.814.0068
Exequente: Dami¿o Lucas
Advogado: Paulo Henrique Ferreira da Silva, OAB/PA nº 9.591
Executada: Raimunda Alves Ferreira
DECIS¿O
Vistos,
Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual fora realizada audiência de justificaç¿o prévia no dia
14/05/2019, para fins de análise de pedido urgente, ocasi¿o em que as partes fizeram acordo quanto à
residência objeto da lide, no sentido de que a mesma será vendida por valor até R$ 25.000,00, no prazo
de 90 dias, período em que o exequente voltaria imediatamente a ocupar o imóvel juntamente com a
executada, de forma harmônica.
O exequente, entretanto, vem informar por petiç¿o às fls. 59/61, que a executada n¿o cumpriu o acordo, já
que impediu que o Sr. Dami¿o Lucas adentrasse no imóvel para que voltasse a ali residir, tratando-lhe
com arrogância e grosseria.
Afirma, ainda, o exequente que uma pessoa chamada SR. Gonzaga, que diz ter um relacionamento com a
Sra. Raimunda, estava presente na casa e os filhos desta trataram com ameaça e truculência o
exequente, situaç¿o essa que torna impossível a convivência harmônica das partes sob o mesmo teto.
Requer, assim, a concess¿o de tutela de urgência, para conceder ao exequente a imiss¿o na posse da
residência.
DECIDO:
Analisando os autos, em virtude da recente realizaç¿o de audiência verifica-se que a Sra. Raimunda havia
se comprometido, perante esta Magistrada, em permitir que o SR. Dami¿o adentrasse amigavelmente na
residência de sua propriedade, porém, percebe-se através de suas atitudes, bem como de sua família,
filhos e namorado, que n¿o está disposta a viver harmonicamente com o exequente, já que o impediu de
retornar a residir na casa, conforme Boletim de Ocorrência de fls. 62..
A residência em disputa é de propriedade do exequente, já tendo sido decidido por sentença
homologatória de acordo no processo nº 0003008-23.2014.814.0068, que o Sr. Dami¿o ficaria residindo
na casa até a sua venda, devendo a executada se retirar da moradia.
Ressalta-se que a executada já havia feito BO contra o exequente por suposta violência doméstica,
requerendo medidas protetiva, processo nº 0000441-43.2019.814.0068, as quais lhe foram concedidas.
Note-se que naqueles autos a executada informou que estava separada do exequente há 08 anos,
residindo com um companheiro. Findando o relacionamento, retornou em 14/01/2019 para a residência do
exequente.
Diante das circunstâncias relatadas a este juízo, que demonstram a impossibilidade de convivência entre o
Sr. Dami¿o Lucas e a Sra. Raimunda Alves Ferreira, vislumbro a necessidade de concess¿o de tutela de
urgência.