Publicação: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5082
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Apelação Cível nº 0811796-15.2018.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 3ª Vara BancáriaRelator(a): Des. Marcos José
de Brito RodriguesApelante: Firmino Miranda Cortada NetoAdvogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS)Apelante: Denise Sperb
Cortada TavaresAdvogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS)Apelado: Banco do Brasil S/AAdvogado: Nei Calderon (OAB:
2693A/RJ)I - Defiro a habilitação, de maneira que passe a constar do cadastro do feito os dados dos representantes apontados
à p. 379-420; II - Indefiro o pedido de devolução de prazo, visto que não demonstrado prejuízo. Aguarde-se a sessão de
julgamento da 1ª Câmara Cível. P.I.C.-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2022 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0819780-55.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e SucessõesRelator(a):
Des. Geraldo de Almeida SantiagoApelante: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Lúcio Henrique Melke Bittar
(OAB: 2942/MS)Apelante: Gilson Fines VenturaAdvogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS)Apelante: Maycon Salvaterra
VenturaRepreLeg: Margareth Salvaterra RibeiroAdvogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS)Apelante: Margareth Salvaterra
RibeiroAdvogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS)Apelante: Luciane Fines VenturaAdvogada: Eclair Nantes Vieira
(OAB: 8332/MS)Apelante: Paulo Cesar Fines VenturaAdvogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS)Apelado: Gilson Fines
VenturaAdvogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS)Apelado: Maycon Salvaterra VenturaAdvogada: Eclair Nantes Vieira
(OAB: 8332/MS)Apelada: Margareth Salvaterra RibeiroAdvogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS)Apelado: Luciane
Fines VenturaAdvogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS)Apelado: Paulo Cesar Fines VenturaAdvogada: Eclair Nantes
Vieira (OAB: 8332/MS)Apelado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Lúcio Henrique Melke Bittar (OAB: 2942/MS)
Interessada: Sebastião Gomes Ventura (Espólio)Conforme noticiado pelos recorrentes Gilson Fines Ventura e outros, a questão
referente à união estável entre a requerente Margareth Salvaterra Ribeiro e o de cujus encontra-se sob discussão na ação n.º
0837332-86.2022.8.12.0001, questão que afeta diretamente a presente demanda. Desta feita, suspendo o processo, nos termos
do art. 313, inciso V, alínea ‘a’ do Código de Processo Civil, por ora, até a data prevista para sessão de mediação entre as partes
naqueles autos, designada para o dia 06 de fevereiro de 2023. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0836523-38.2018.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 11ª Vara CívelRelator(a): Des. Luiz Antônio
Cavassa de AlmeidaApelante: Ana Cláudia da Silva Gomes LaraAdvogado: Jânio Herter Serra (OAB: 6758/MS)Apelado: Hdi
Seguros S/AAdvogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS)Advogada: Heveline Pereira de Souza (OAB: 20596/
MS)Assim, intime-se a apelante para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, em relação à preliminar ventilada. Intime-se.
Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0838172-38.2018.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 11ª Vara CívelRelator(a): Des. Luiz Antônio
Cavassa de AlmeidaApelante: Maria Fernanda Córdoba CostaAdvogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS)Advogado:
Guilherme Ascurra Neto (OAB: 19568/MS)RepreLeg: Merci CórdobaApelante: Luis Felipe CórdobaAdvogado: Fabiano de Araújo
Pereira (OAB: 19921/MS)Advogado: Guilherme Ascurra Neto (OAB: 19568/MS)RepreLeg: Eva Leão CordobaApelante: Merci
CórdobaAdvogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS)Advogado: Guilherme Ascurra Neto (OAB: 19568/MS)Apelante:
Eva Leão CordobaAdvogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS)Advogado: Guilherme Ascurra Neto (OAB: 19568/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.AAdvogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/
PB)Interessado: Ministério Público EstadualProm. Justiça: Fernando Jorge Manvailer Esgaib (OAB: 448338/MS)Encaminhem-se
os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer. Intime-se. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0840660-92.2020.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Geraldo de
Almeida SantiagoApelante: José Carvalho de FreitasAdvogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS)Advogado: Suzana
de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS)Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - InssProc. Fed.: Wolfram da Cunha
Ramos Filho (OAB: 15810/PB)Vistos, etc. José Carvalho de Freitas comunica através da petição de fl. 232 a desistência
do presente recurso de apelação. Estando a parte devidamente representada nos autos e possuindo seu patrono poderes
específicos (fl. 13), nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do presente recurso
e determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1402657-51.2022.8.12.0000Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª VaraRelator(a): Des.
Ary Raghiant NetoAgravante: Leonardo PeriniAdvogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)Agravante: Vilmar José
PeriniAdvogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)Agravante: Luciano PeriniAdvogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/
MS)Agravante: Juliano PeriniAdvogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)Agravado: Jully Agronegocios LtdaAdvogado:
Luís Carlos Crema (OAB: 20287/DF)Advogado: Daniel Crema (OAB: 18564/SC)Agravada: Carmen Resina Migliorucci
BuzataAdvogado: Luís Carlos Crema (OAB: 20287/DF)Advogado: Daniel Crema (OAB: 18564/SC)Agravado: Carlos Eduardo
Soares RolimAdvogado: Luís Carlos Crema (OAB: 20287/DF)Advogado: Daniel Crema (OAB: 18564/SC)Agravado: Capital
Participações e Investimentos LtdaAgravado: Karaká Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LtdaAgravado: Capital
Cobranças Ltda - MEAgravado: Capital Correspondência Bancária Ltda - MeAgravado: Batista Medeiros & Cia LtdaAgravado:
Capital Mercantil e Factoring LtdaAgravado: Porto Seguro Indústria e Comércio de Alimentos LtdaAgravado: Jully Indústria e
Comércio de Produtos Alimentícios LtdaVistos, etc. Compulsando os autos, com ânimo de decisão, constatei motivo que informa
a minha suspeição, razão pela qual, nos termos do artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil/2015, declaro-me suspeito para
atuar no feito, devendo os autos serem redistribuídos. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1410686-90.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial,
Embargos e demais IncidentesRelator(a): Des. Julizar Barbosa TrindadeAgravante: Antônio Carlos PaludoAdvogado: Fábio
Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)Agravante: Auto Posto Paludo LtdaAdvogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)Agravante:
Regina Lane Calepso PaludoAdvogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)Agravado: Acrux Serviços de Cobrança Ltda.
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB: 415763/SP)Advogado: André Coates Furquim Werneck (OAB: 457791/
SP)Advogado: Thiago Gonzalez Queiroz (OAB: 204891/RJ)Advogada: Yasmin Valle Viana Marques Paiva (OAB: 451464/SP)
Advogado: Rafael Leandro Dantas da Silva (OAB: 477432/SP)Advogada: Gabriela Mirandola (OAB: 452434/SP)Interessado:
Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Não PadronizadosInteressado: Milena Rosa
Di Giacomo AdriAdvogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS)Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB:
26248/MS)Tendo em vista que o processo originário versa sobre execução de título extrajudicial nº 0000939-84.2011.8.12.0001,
a qual foi extinta em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente discutida no agravo de instrumento nº 141141235.2020.8.12.0000, de minha relatoria, determina-se a intimação dos agravantes para, no prazo de 10 dias, manifestarem sobre
a perda do objeto do presente recurso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.