Publicação: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5038
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1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2022
Processo 0001281-95.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: A.S.C. e outros - Exectdo: Posto San Carlo Ltda - Regina Lane Calepso Paludo - Antonio Carlos Paludo
ADV: ANDRÉ COATES FURQUIM WERNECK (OAB 457791/SP)
ADV: RAFAEL DANTAS (OAB 225366/RJ)
ADV: THIAGO GONZALEZ QUEIROZ (OAB 204891/RJ)
ADV: RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA (OAB 415763/SP)
ADV: YASMIN VALLE VIANA MARQUES PAIVA (OAB 451464/SP)
ADV: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS)
(...) Após, INTIME-SE a parte executada para que tenha ciência da constrição e possa, em sendo o caso, exercer seu direito
de ação alegando eventual impenhorabilidade.
Processo 0002714-23.2000.8.12.0001/01 (001.00.002714-6/00001) - Execução de Sentença - Causas Supervenientes à
Sentença
Autor: Hilda Emi Kanezaki - Réu: Auto Peças Chacha Ltda - Exectdo: Adriano Fábio Franchini e outro
ADV: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO. (OAB 16820/MS)
ADV: EDWARD DE FIGUEIREDO CRUZ (OAB 5375/MS)
ADV: FÁBIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB 8090/MS)
Recebo a presente execução de título extrajudicial. Proceda-se à correção da classe processual. Diante da inércia do credor
em promover o regular prosseguimento do feito, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde permanecerão até
08/02/2023. Após, alcançado o prazo assinalado sem provocação da parte interessada, intime-se o exequente para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da incidência da prescrição intercorrente, que no caso dos autos é de 05 (cinco)
anos e se conta a partir do arquivamento de fl. 804.
Processo 0004935-75.2020.8.12.0001 (processo principal 0834163-09.2013.8.12.0001) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Alienação Fiduciária
Reqte: S.S. - TerIntCer: M.C.L.C.L.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 35979/PR)
ADV: SAMUEL CARVALHO JÚNIOR (OAB 5491/MS)
ADV: JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 21731/PR)
ADV: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS)
ADV: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS)
Com intuito de evitar decisão surpresa (CPC, arts. 9 e 10), bem como em atenção ao contraditório, acerca do pedido de fl.
956/958, INTIME-SE a parte requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação, ou decorrido o
prazo, voltem os autos conclusos. Às providências
Processo 0006178-31.1995.8.12.0001 (001.95.006178-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco do Brasil s/a - Exectdo: Orestes Momm - Leiloeiro: Casa de Leilões - TerIntCer: Ana Maria Schleder
ADV: BRUNO GALEANO MOURÃO (OAB 14509/MS)
ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 19645A/MS)
ADV: ENIO ALBERTO SOARES MARTINS (OAB 6695/MS)
ADV: ADONIS CAMILO FROENER (OAB 5470B/MS)
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 1349.
Processo 0007482-70.1992.8.12.0001 (001.92.007482-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Autor: Banco Bradesco Sa - Réu: Pegoretti Construcoes Ltda - TerIntCer: André Luiz Torriani Busnello - Leiloeiro: Marcelo
Carneiro Bernardelli
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: ANDRÉ LUIZ TORRIANI BUSNELLO (OAB 75061/RS)
ADV: DILVO GLUSTAK
ADV: MARIA GILSA DE CARVALHO (OAB 5266/MS)
Assim, DETERMINO o desentranhamento das peças processuais de fls. 862/867 e ADVIRTO o terceiro de que não serão
toleradas novas interferências no processo, implicando em ato atentatório à dignidade da justiça e na aplicação de multa. Não
havendo insurgência das partes quanto à avaliação do imóvel, HOMOLOGO o laudo apresentado às f. 858. Em prosseguimento,
EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor do ato, cabendo ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por
terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC) caso ainda
não tenha realizado a averbação da(s) penhora(s). Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui
interesse na adjudicação do(s) imóvel(is) ou na alienação por iniciativa particular.
Processo 0008685-37.2010.8.12.0001 (001.10.008685-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: F.I.E.D.C.N.P.N. e outro
ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para requerer o que de direito e promover o impulsionamento do feito.
Processo 0010171-48.1996.8.12.0001 (001.96.010171-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Sistema S.A. - Exectdo: Espólio de Luiz Antonio de Souza Amaral e outro
ADV: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS)
ADV: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS)
RETIFIQUE-SE o cadastro de parte e representantes, constando como devedor o Espólio de Luiz Antonio de Souza Amaral,
representado pela inventariante Adriano de Souza Amaral, qualificado à fl. 484. INTIME-SE o espólio do falecido, na pessoa do
inventariante, a fim de que requeira a habilitação, nos termos do art. 688, do CPC. Apresentado o requerimento, cite-se a parte
adversa, nos termos do art. 690, do CPC. Às providências.
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