Publicação: quinta-feira, 24 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4918
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Agravo em Recurso Especial nº 0800665-06.2021.8.12.0044/50002Comarca de Sete Quedas - Vara ÚnicaRelator(a):
Vice-PresidenteAgravante: Joana MartinsAdvogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)Advogada: Josiane Alvarenga
Nogueira (OAB: 17288/MS)Agravado: Banco Pan S.A.Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE)Em atenção ao art. 1.042,
§§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão de inadmissão do recurso anteriormente proferida, pelos seus
próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas
homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0800700-34.2018.8.12.0023/50002Comarca de Angélica - Vara ÚnicaRelator(a): VicePresidenteAgravante: Erinete Duarte de MacedoSoc. Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/
MS)Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)Agravado:
Banco Pan S.A.Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
(OAB: 5871/MS)Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a não admissão
anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para
análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0800959-79.2020.8.12.0016/50003Comarca de Mundo Novo - 1ª VaraRelator(a): VicePresidenteAgravante: Elenita Imperatriz de JesusAdvogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)Advogada: Josiane
Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.AAdvogado: Eugênio Costa Ferreira de
Melo (OAB: 103082/MG)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente
proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste
recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0800973-80.2019.8.12.0054/50001Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara ÚnicaRelator(a):
Vice-PresidenteAgravante: Maria Gilsa dos SantosAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado: Banco
Votorantim S.A.Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS)Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)Em atenção ao art.
1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão de inadmissão do recurso anteriormente proferida, pelos
seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas
homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0801109-70.2020.8.12.0045/50001Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteAgravante: Ilza Maria de OliveiraSoc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME
(OAB: 844/MS)Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado: Banco Votorantim S.A.Advogado: Rodrigo
Scopel (OAB: 18640A/MS)Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a não
admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente
para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0801275-79.2016.8.12.0001/50002Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos
Difusos, Coletivos e Individuais HomogêneosRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: Maria de Lourdes Silva DavilaAdvogada:
Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)Agravado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Cristiane da Costa
Carvalho (OAB: 7457/MS)Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a não
admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente
para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0801285-02.2018.8.12.0051/50001Comarca de Itaquiraí - Vara ÚnicaRelator(a): VicePresidenteAgravante: Edivaldo José de AraujoAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado: Banco
Votorantim S.A.Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS)Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de
Processo Civil, mantenho a não admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. encaminhem-se os autos
ao tribunal superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0801288-68.2019.8.12.0035/50002Comarca de Iguatemi - Vara ÚnicaRelator(a): VicePresidenteAgravante: Temoteo RiquelmeAdvogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)Advogada: Josiane Alvarenga
Nogueira (OAB: 17288/MS)Agravado: Banco Pan S.A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogado:
Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)Interessado: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do MS OAB/MSEm atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão de inadmissão do recurso
anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para
análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0801490-78.2019.8.12.0024/50001Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª VaraRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Francisco Carlos Lopes de OliveiraAdvogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS)Recorrido:
Elizete Rocha dos SantosAdvogado: Lucas Gomes Alcamim (OAB: 381641/SP)Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0801525-52.2016.8.12.0021/50007Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara CriminalRelator(a):
Vice-PresidenteAgravante: M. B.Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS)Agravado: M. P. E.Proc. Just: João
Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS)Interessado: D. A. C. L.DPGE - 2ª Inst.: Mônica Maria De Salvo FontouraEm atenção
ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios
fundamentos.
Agravo em Recurso Especial nº 0801578-21.2020.8.12.0012/50002Comarca de Ivinhema - 1ª VaraRelator(a): VicePresidenteAgravante: Maria Antonia dos Santos LopesAdvogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)Advogada: Josiane
Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)Agravado: Banco Pan S.A.Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/
MS)Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo
Civil, mantenho a decisão de inadmissão do recurso anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se
os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.