Publicação: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4895
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SANTOS em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS nos termos da
fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta.”.
Processo 0822347-47.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas
Reqte: Vladimir de Oliveira
ADV: GUILHERME VAZ LOPES LINS (OAB 24187/MS)
ADV: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS)
Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência do dispositivo da sentença: “Ante o exposto, nos termos da
fundamentação supra, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 158/166 pelo Estado de Mato Grosso do
Sul, por não restarem presentes na sentença proferida qualquer dos vícios descritos no artigo 48, da Lei 9.099/95 e no artigo
1.022 do CPC.”.
Processo 0822598-02.2019.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão
Exeqte: Maria Helena Campos Silva
ADV: YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL (OAB 17708/MS)
Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência do dispositivo da sentença: “Por tudo já exposto, improcede
os embargos a execução proposto pelo Município de Campo Grande em face a MARIA HELENA CAMPOS SILVA, e o excesso
alegado, prosseguindo a execução no valor fixado de R$ 7.405,12 (sete mil quatrocentos e cinco reais e doze centavos), valores
de 03.08.2021.”.
Processo 0822661-90.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio
Reqte: Nauro Albuquerque Lara
ADV: GUILHERME VAZ LOPES LINS (OAB 24187/MS)
ADV: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS)
Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência do dispositivo da sentença: “À vista do todo o exposto,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO suas razões, pela inexistência de qualquer das
hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria.”.
Processo 0828823-74.2019.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Marcos Antônio Marques da Silva
ADV: WILSON SILVA ANARIO (OAB 25007/MS)
ADV: LETÍCIA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 22311/MS)
ADV: LUCAS TABACCHI PIRES CORREA (OAB 16961/MS)
ADV: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349/MS)
Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência do dispositivo da sentença: “Ante o exposto, DESACOLHO
OS EMBARGOS DE DEVEDOR opostos à fl. 266/7 pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL na presente execução proposta
por MARCOS ANTÔNIO MARQUES DA SILVA, para manter o valor principal de R$ 17.758,67, atualizado até 03/2021 (fls.
236/255), nos termos da fundamentação supra. Transitada em julgado a sentença, deverá ser observado os dispositivos do
artigo 100, da Constituição Federal, e do artigo 535, do Código de Processo Civil, no que tratam da modalidade de pagamento
das condenações em detrimento da Fazenda Pública, ficando autorizado o destaque de honorários contratuais em favor dos
patronos da exequente, nos termos da procuração e contrato de fls. 256/7.”.
Processo 0835274-52.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reserva Remunerada
Exeqte: Isaias Barroso Pires - Guilherme Vaz Lopes Lins- Sociedade Unipessoal de Advocacia
ADV: GUILHERME VAZ LOPES LINS (OAB 24187/MS)
ADV: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS)
Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência do dispositivo da sentença: “Ante o exposto, com fundamento
no art. 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL em face de ISAIAS BARROSO PIRES para fixar o valor exequendo em R$ 34.063,31 (trinta e quatro mil,
sesenta e três reais e trinta e um centavos) referente ao Crédito Principal e R$ 3.406,33 (três mil, quatrocentos e seis reais e
trinta e três centavos) referente aos Honorários de sucumbência, valores atualizados até 01/2021(fls.334), devendo tal quantia
ser corrigida pelo IPCA-E e juros de mora pelo índice da caderneta da poupança, nos termos da fundamentação supra. No mais,
dê-se prosseguimento ao Cumprimento de Sentença com as demais providências cabíveis, atentando-se aos fundamentos
supra, devendo, posteriormente, o feito aguardar em arquivo provisório até a informação de pagamento.”.
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1502/2022
Processo 0811031-37.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Almiro Pereira
ADV: THAYSON MORAES NASCIMENTO (OAB 17829/MS)
Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, acerca da sentença de fls. 116-120: “Dispositivo Ante o exposto,
com fundamento no art. 487, I c/c 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL em face de ALMIRO PEREIRA, nos termos da fundamentação supra, ao tempo em que fixo o valor
exequendo em R$ 14.468,84 (quatorze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos, devendo tal quantia
ser corrigida pelo IPCA-E e juros de mora pelo índice da caderneta da poupança, nos termos da fundamentação alhures. No mais,
dê-se prosseguimento ao Cumprimento de Sentença, promovendo-se a reserva dos honorários contratuais, conforme pleiteado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado.”
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1503/2022
Processo 0820880-96.2021.8.12.0110 (apensado ao Processo 0813117-49.2018.8.12.0110) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios
Autor: Emerson da Silva Serra
ADV: EMERSON DA SILVA SERRA (OAB 21197/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.