Publicação: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4868
43
Sidrolândia
2ª Vara de Sidrolândia
Edital de citação e intimação; prazo: 30 dias
Fernando Moreira Freitas da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, da Comarca de Sidrolândia (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber à Evander da Silva Gonçalves, o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo
de Direito, situado na Rua Targino de Souza Barbosa, nº 855, Centro - CEP 79170-000, Fone: (67) 3272-1407, SidrolândiaMS - E-mail: sid-2v@tjms.jus.br, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal, sob o nº 0900028-60.2021.8.12.0045, em
que a(o) Estado de Mato Grosso do Sul promove contra Evander da Silva Gonçalves, em face do débito correspondente a R$
R$ 20.469,06, espelhado em Certidão de Dívida Ativa, sob o(s) número(s) 2020/162934 de 27/08/2020. Assim, fica este(a)(s)
CITADO(A)(S) e INTIMADO(A)(S), para, querendo, em 05 dias, pagar(em) o(s) débito(s), ou oferecer(em) bens à penhora, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e demais cominações legais, facultandose, a posteriori, a interposição de Embargos, no prazo de 30 dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do juízo, será
convertido em Penhora o Arresto existente nos autos. Tudo em conformidade com decisão nos presentes autos. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a), que se
expedisse o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Eu, TARIK LOPES CORDEIRO, Analista Judiciário,
o digitei. Eu, Maria Alaíde da Silva Lopes, Chefe de Cartório, conferi-o e o subscrevi. Sidrolândia, 03 de dezembro de 2021.
Edital de citação - usucapião
Edital de citação dos confrontantes e eventuais interessados; prazo: 30 dias.
Fernando Moreira Freitas da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, da Comarca de Sidrolândia (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara
Cível, situado na Rua Targino de Souza Barbosa, nº 855, Centro - CEP 79170-000, Fone: (67) 3272-1407, Sidrolândia-MS E-mail: sid-2v@tjms.jus.br, tramitam os autos de Usucapião, autuados sob o n° 0803387-10.2021.8.12.0045, que José Renato
de Figueiredo move contra Justina Inês Strack Nantes e outro, que tem como objeto o imóvel assim descrito: “lote de terreno
urbano de nº 02 (também Lote 1B), da quadra 07, da Vila Santa Marta, matrícula de n. 16.729 (Rua Rio Grande do Norte,
número 1.993), perfazendo uma área total de 462m², dentro dos seguintes limites e confrontações: frente 28,00m com a rua
Rio Grande do Norte, fundos 28,50m. com propriedade de Abílio dos Santos, lado direito 19,00m com o lote 01 e lado esquerdo
14,00m com o lote 01”. Assim, ficam os mesmos cientes de parte do conteúdo da petição inicial, a seguir parcialmente transcrita
(resumida): “O requerente reside no imóvel desde o ano de 2009, há cerca de 12 (doze) anos e a posse mencionada é exclusiva,
contínua, mansa, pacífica, sem oposição e com “animus domini”, além de arcarem com todos os ônus referentes ao imóvel,
como o pagamento do IPTU. Cumpre mencionar que o imóvel foi adquirido mediante recibo realizado no dia 25 de maio de 2011,
entre o requerente e o antigo possuidor Genovaldo Felipe da Silva, conforme anexo, devidamente registrado no cartório do 2º
Ofício desta comarca de Sidrolândia. Ressalte-se ainda que em relação à posse exercida, o requerente nunca sofreu quaisquer
turbações de terceiros, jamais tendo sido reclamada, de qualquer modo, a propriedade do imóvel em questão. Sendo assim,
por estarem plenamente preenchidos os requisitos legais que autorizam a prescrição aquisitiva, vêm o requerente pleitear a
declaração de domínio da propriedade sob o imóvel usucapiendo supramencionado, expedindo-se inclusive o devido título de
domínio com fins de viabilizar o seu pleno exercício de direitos da propriedade.” e citados para responder à ação, caso queiram,
no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC). E, para que
ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sidrolândia (MS), aos
10 de dezembro de 2021. Eu, TARIK LOPES CORDEIRO, Analista Judiciário, digitei. Eu, Maria Alaíde da Silva Lopes, Chefe de
Cartório, conferi e o subscrevi.
Edital de citação; prazo: 30 dias.
Fernando Moreira Freitas da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, da Comarca de Sidrolândia, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber JOSE WANDERLEI ENGEL, CPF 420.324.669-53, Avenida Fernando Corrêa da Costa, 559, Centro, CEP
79002-820, Campo Grande - MS, Fone (67)791 1177, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido que, neste Juízo, situado
à Rua Targino de Souza Barbosa, nº 855, tramita a Ação Procedimento Comum Cível, sob nº 0801340-05.2017.8.12.0045,
aforada por Maristela Rockenbach, em desfavor de Engel Representações Comerciais Ltda e outros. Assim, fica o mesmo
CITADO para responder à ação, no prazo de 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo fixado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição
inicial (art. 285 c/c art. 319 do CPC). OBSERVAÇÃO: E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Sidrolândia (MS), aos 10 de dezembro de 2021. Eu, Diógenes Augusto Ferracini Silveira
Duarte, Analista Judiciário, digitei-o e o subscrevi.
Edital de citação; prazo: 30 dias.
Fernando Moreira Freitas da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, da Comarca de Sidrolândia, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber WASCLAY DOS SANTOS RODRIGUES, CPF 053.046.691-00, Rua Bela Vista, 12, centro, CEP 79170-000,
Sidrolândia - MS, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido que, neste Juízo, situado à Rua Targino de Souza Barbosa,
nº 855, tramita a Ação Execução de Título Extrajudicial, sob nº 0801981-85.2020.8.12.0045, aforada por Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS, em desfavor de Wasclay dos Santos Rodrigues. Assim,
fica o mesmo CITADO para no prazo de 03 (três) dias e para que, querendo, no prazo de 15 dias da juntada do mandado de
citação aos autos, caso seja cabível e conveniente, embargue a execução – observado o disposto no art. 917 do CPC – ou,
reconhecendo o crédito do exequente, requeira o parcelamento, atendido o disposto no art. 916 do CPC. b) Fixo honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da ação, os quais, em caso de pronto pagamento serão reduzidos pela metade. c) Não
ocorrendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, proceda o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora de bens e a avaliação,
lavrando-se auto e intimando o executado, observando-se os termos do artigo 829, §º, do CPC. OBSERVAÇÃO: E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sidrolândia (MS), aos 10 de
dezembro de 2021. Eu, Diógenes Augusto Ferracini Silveira Duarte, Analista Judiciário, digitei-o e o subscrevi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.