Publicação: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4776
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Processo 0806844-19.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária
Reqte: Alan Carlos Pereira - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: JOSÉ ALEX VIEIRA (OAB 8749/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: ALAN CARLOS PEREIRA (OAB 14351/MS)
Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias
(art. 1.010, §1º, CPC). Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul para apreciação (cf. Art. 1010, §3º, CPC).
Processo 0806857-52.2019.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Novatriunfo Comércio de Alimentos Eireli - Exectdo: Alcione Luges de Souza - Me - Leiloeiro: Gustavo Correa
Pereira da Silva
ADV: VITOR HENRIQUE BETONI GARCIA (OAB 15753/MS)
ADV: CAMILA HERÉDIA MIOTTO (OAB 16839/MS)
Intimação das partes da sentença de fl. 106.
Processo 0806883-79.2021.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ré: Danielle Pedro Damacena
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Intimação das partes por todo conteúdo da r. sentença de f. 60.
Processo 0806893-60.2020.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Gilberto Serrante - Exectdo: Junior Silva Limoli
ADV: MARCELO DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 8295/MS)
Ao exequente para requerer o que entender de direito, em cinco dias.
Processo 0806920-43.2020.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão /
Resolução
Autor: Eusébio Dias Martins - Réu: Rogério Benites Brites - Margarida Batista Martins
ADV: ARLINDO MARIANO DE FARIAS (OAB 4232/MS)
ADV: HERMES HENRIQUE MOREIRA MACIEL (OAB 6116/MS)
ADV: DANIEL RIBAS DA CUNHA (OAB 16626/MS)
ISSO POSTO, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil,
condeno os Executados ao pagamento das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas
a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal, providenciando a escrivania a lavratura do(s)
termo(s) de levantamento de eventual penhora(s). Intimem-se os Executados, a exceção de Rogério Benites Brites (beneficiário
da gratuidade judiciária), pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seu procurador, para que, em quinze (15)
dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Nenhuma constrição,
gravame ou outro tipo de restrição sobre bens ou valores de propriedade dos Executados foi realizada ou determinada por este
juízo, razão pela qual o cancelamento ou o levantamento daqueles eventualmente existentes, deverá ser providenciado pela
parte que os efetivou, inclusive junto aos órgãos de restrição ao crédito Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0806968-70.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Novatriunfo Comércio de Alimentos Eireli - Exectdo: Andreia Cristina Matos Me
ADV: VITOR HENRIQUE BETONI GARCIA (OAB 15753/MS)
ADV: CAMILA HERÉDIA MIOTTO (OAB 16839/MS)
ISSO POSTO, com fulcro no art. art. 775 do CPC, julgo extinta esta ação e determino o imediato arquivamento dos autos,
com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Expeça-se a certidão solicitada,
observando-se o disposto no art. 517, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0806980-50.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Brasilina Garcete
ADV: BRUNO MENEGAZO (OAB 9975/MS)
ADV: OSVALDO NOGUEIRA LOPES (OAB 7022/MS)
Intimação das partes por todo conteúdo da r. sentença de f. 167/182.
Processo 0806987-42.2019.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Novatriunfo Comércio de Alimentos Eireli
ADV: CAMILA HERÉDIA MIOTTO (OAB 16839/MS)
ADV: VITOR HENRIQUE BETONI GARCIA (OAB 15753/MS)
Intimação das partes da sentença de f. 56.
Processo 0806993-49.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Duplicata
Exeqte: Novatriunfo Comércio de Alimentos Eireli - Exectdo: Thiago Mendonça
ADV: VITOR HENRIQUE BETONI GARCIA (OAB 15753/MS)
ADV: CAMILA HERÉDIA MIOTTO (OAB 16839/MS)
ISSO POSTO, com fulcro no art. art. 775 do CPC, julgo extinta esta ação, condeno a Exequente ao pagamento das custas
processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a
ausência de interesse recursal. O disposto no art. 517 do CPC não tem incidência em se tratando de execução com base em
título extrajudicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0807139-22.2021.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Roberto Augusto Gilo dos Santos
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Intimação de todo o teor da sentença de f. 68.
Processo 0807189-53.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
Exeqte: Banco do Brasil S/A
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
Intimação da parte autora da certidão negativa do oficial de justiça de f. 175.
Processo 0807277-86.2021.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão /
Resolução
Autor: Arinavi Administração e Participação S/s Ltda e outro
ADV: DANIEL RIBAS DA CUNHA (OAB 16626/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.