Publicação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4669
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SENTENÇA DE F. 124: Vistos etc. Trata-se de execução fundada em título executivo extrajudicial na qual o exequente
compareceu aos autos e postulou a desistência da execução. Na execução não embargada o exequente pode desistir livremente
de toda a execução ou de quaisquer medidas executivas, nos termos do que dispõe o art. 775 do Código de Processo Civil. No
caso em tela, a execução não foi embargada, logo, inexiste óbice ao deferimento da desistência formulada. Diante do exposto,
com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO. Custas pelo(a) exequente. Havendo penhora, expeça-se mandado de levantamento. P.R.I. DESPACHO DE F. 126:
Os autos vieram conclusos ante a determinação contida no Oficio nº 163.631.073.004/2021, oriundo da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Da análise do feito, observa-se a prolação de sentença em 25/11/2020, logo,
cumpram-se as determinações de fl. 124.
Processo 0014891-68.1990.8.12.0001 (001.90.014891-0) - Execução de Título Executivo Judicial
Autor: Matra Equipamentos Agricolas E Industriais Ltda
ADV: MAISA DE SOUZA LOPES (OAB 10770/MS)
SENTENÇA DE F. 41: Vistos etc. Trata-se de execução fundada em título executivo extrajudicial na qual o exequente
compareceu aos autos e postulou a desistência da execução. Na execução não embargada o exequente pode desistir livremente
de toda a execução ou de quaisquer medidas executivas, nos termos do que dispõe o art. 775 do Código de Processo Civil. No
caso em tela, a execução não foi embargada, logo, inexiste óbice ao deferimento da desistência formulada. Diante do exposto,
com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO. Custas pelo(a) exequente. Havendo penhora, expeça-se mandado de levantamento. P.R.I. DESPACHO DE F. 43:
Os autos vieram conclusos ante a determinação contida no Oficio nº 163.631.073.004/2021, oriundo da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Da análise do feito, observa-se a prolação de sentença em 25/11/2020, logo,
cumpram-se as determinações de fl. 41.
Processo 0118531-28.2006.8.12.0001 (001.06.118531-1) - Processo de Execução - Coisas
Autor: ADM do Brasil LTDA
ADV: TULIO BERTOLINO ZUCCA DONAIRE (OAB 357491/SP)
Vistos etc. Trata-se de execução fundada em título executivo extrajudicial na qual o exequente compareceu aos autos e
postulou a desistência da execução. Na execução não embargada o exequente pode desistir livremente de toda a execução
ou de quaisquer medidas executivas, nos termos do que dispõe o art. 775 do Código de Processo Civil. No caso em tela, a
execução não foi embargada, logo, inexiste óbice ao deferimento da desistência formulada. Diante do exposto, com fundamento
no art. 775 do Código de Processo Civil HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. Custas
pelo(a) exequente. Havendo penhora, expeça-se mandado de levantamento. P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LEITE CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUILHERME RODRIGUES BARBOSA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2021
Processo 0065732-66.2010.8.12.0001 (001.10.065732-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça
Reqte: Adalberto Eligio Gauna Fernandes e outros - TerIntCer: Município de Campo Grande/MS
ADV: FABIANO FREITAS SANTOS (OAB 7950/MS)
Intime-se a parte interessada acerca da disponibilização da certidão requisitada, na forma digital e impressa.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LEITE CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROMILDA FAGUNDES DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2021
Processo 0802415-12.2020.8.12.0001 - Habilitação - Cessão de Crédito
Reqte: Manoel Francisco dos Santos - Celina Alves dos Santos
ADV: SANDRA REGINA GOMES BELAS (OAB 215923/SP)
ADV: REGINA CELIA DO CARMO DE LUCA (OAB 135506/SP)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Manoel Francisco dos Santos, R$ 18.355,00 - Celina Alves dos Santos,
R$ 18.355,00
Processo 0813714-25.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Reqda: Tokio Marine Seguradora S/A
ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 39162/PR)
ADV: TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB 21039A/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Tokio Marine Seguradora S/A, R$ 3.671,00
Processo 0830036-81.2020.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Autor: Felipe Prado Caneca
ADV: DANILO COELHO DAS NEVES (OAB 5028/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Felipe Prado Caneca, R$ 1.284,85
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LEITE CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROMILDA FAGUNDES DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2021
Processo 0813753-17.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.