Publicação: segunda-feira, 15 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4513
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constar na carta de intimação ou mandado a certidão de identificação do link de acesso, data e horário da videoconferência. I.
Intimação da data de audiência de Conciliação designada para o dia 17/06/2020 às 14:00h, a ser realizada no Prédio do CIJUS,
sito Rua Sete de Setembro, 174, Centro - CEP 79002-121, Campo Grande-MS.
Processo 0804904-83.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Ozuna e Gularte Comercio de Moveis Ltda
ADV: VALDA MARIA GARCIA ALVES NÓBREGA (OAB 17380/MS)
“Vistos etc. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, após o retorno das atividades presenciais no Cijus,
apresentar ao setor de atendimento deste Juizado Especial o título de crédito (f. 34) original para ser conferido e carimbado, sob
pena de indeferimento da inicial. Desde já, indefiro o envio do título de crédito objeto de execução através de correspondência.
Daí, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 18.08.2020, às 17:30 horas.”
Processo 0805013-97.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste de Prestações
Reqte: Agnaldo Lino de Sousa - Reqdo: CREFISA - Crédito Financiamento e Investimentos S/A - Banco Agibank S/A
ADV: ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA (OAB 8500/MS)
ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
ADV: ODAIR JOSÉ DE LIMA (OAB 20020/MS)
Decisão de p. 162: “Vistos etc. Homologo o acordo celebrado pelas partes Agnaldo Lino de Sousa e CREFISA - Crédito
Financiamento e Investimentos S/A (f. 155); e por conseguinte, julgo extinto o processo em relação a referida ré, nos termos
do art. 487, III, “b”, do CPC. Façam-se as devidas anotações. Quanto ao réu Banco Agibank S/A, designe-se audiência de
conciliação por videoconferência, conforme determinado à f. 154.”
Processo 0807065-66.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: R. R. Nepomuceno ME
ADV: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS)
ADV: EMERSON DA SILVA SERRA (OAB 21197/MS)
ADV: GEOVANNE SILVA DA COSTA (OAB 24079/MS)
ADV: ALYSSON BRUNO SOARES (OAB 16080/MS)
Despacho de p. 11/12: “Vistos etc. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, após o retorno das atividades
presenciais no Cijus, apresentar ao setor de atendimento deste Juizado Especial o título de crédito (f. 8) original para ser
conferido e carimbado, sob pena de indeferimento da inicial. Desde já, indefiro o envio do título de crédito objeto de execução
através de correspondência. Nos termos da Lei n. 13.994/20201, Resolução CNJ n. 314/20202 e Portaria TJMS n. 1.746, de 24
de abril de 20203, designe-se audiência de conciliação por meio de videoconferência, observando-se as seguintes diretrizes:
[......]”.
Processo 0809315-72.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Autor: MASP Construtora Eireli - EPP
ADV: SHENIA MARIA RENAUD VIDAL (OAB 4523B/MS)
ADV: CARLOS ALBERTO PAEL FARIAS (OAB 20136/MS)
Fica a parte intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de pág. 67.
Processo 0816176-11.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Katia Nayara Segovia da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 19194O/MT)
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 17213A/MS)
“Vistos etc. Chamo o processo à ordem. Atento que o executado não efetuou o pagamento da condenação, torne-se sem
efeito a sentença e a certidão de fls. 144/145. Após, intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar o cálculo
atualizado do débito.”
Processo 0818603-15.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel
Reqte: Sr Parron Batista Locação de Veículos - Me - Reqdo: Antonio Joao Carlos Pires
ADV: LUESLEY REZENDE DE MATOS (OAB 22764/MS)
ADV: TIAGO LUIS HERNANDES CÂMARA (OAB 21448/MS)
ADV: FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 488/MS)
Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa. Intime-se o executado através
de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no
art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o respectivo
valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância. Não sendo efetuado o
pagamento, intime-se a exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo do débito acrescido da multa referida de 10%
(dez por cento). Atualizado o valor do débito, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens do devedor suficientes à
garantia do débito. Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser
opostos embargos. Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários
advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução no procedimento dos
Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo. I.
3ª Vara do Juizado Especial
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2020
Processo 0009315-13.2017.8.12.0110 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2020
Processo 0000961-91.2020.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - Maus Tratos
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
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