Publicação: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3816
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Intimação da parte autora, por seu Procurador da audiência de conciliação designada para o dia 24/07/2017, às 13:45
horas, devendo o Procurador trazer a parte autora independente de intimação pessoal, sob pena de extinção sem resolução
do mérito, com condenação nas custas processuais. *************Intimação da parte autora, por seu Procurador, da Decisão de
p. 23: “Posto isso, nos termos do art. 300, § 2º, do novo Código de Processo Civil, defiro a medida pleiteada, antecipando os
efeitos da tutela, com a finalidade precípua de que o(a) reclamado(a) exclua o nome do(a) reclamante dos cadastros restritivos
do crédito(SCPC), quanto ao débito ora discutido, até decisão final, sob pena de desobediência e pagamento de multa diária
equivalente a R$ 100,00(cem reais), limitada a trinta (30) dias; Expeça(m)-se ofício(s) diretamente a(o)(s) órgão(s) de restrição
de crédito acima especificado(s) para de cumpra a tutela em 48 horas, sob pena de crime de desobediência, bem como à
reclamada, para sua intimação dos termos desta.
Processo 0808562-57.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título
Autor: Bonetti & Dias Ltda. - ME - Réu: GS Sociedade Fomento Mercantil Ltda. e outros
ADV: CÁSSIA LAÍS MOLINA SOARES (OAB 15170/MS)
ADV: IRABENI NUNES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 17698/MS)
Aos 25 de agosto de 2016 nesta cidade e Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, às 14:22 horas,
na sala das audiências da 11ª Vara do Juizado Especial Central, localizado à Rua Antonio Oliveira Lima, 28, Itanhanga Park
- CEP 79003-100, Fone: 3313-5061, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-seccri@tjms.jus.br, foi declarada instalada a audiência
de conciliação. Feito o pregão nos autos nº 0808562-57.2016.8.12.0110 da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível,
certificou-se estarem presentes Bonetti Dias Ltda. - ME, representada pelo sócio proprietário Rudnei Servian Dias, CPF
007.840.721-40, acompanhada pela advogada Cássia Laís Molina Soares, OAB/MS 15170 e GS Sociedade Fomento Mercantil
Ltda, representada pela preposta Edeliz Marins Lemes, CPF 060.340.309-35, acompanhada pelo advogado Irabeni Nunes de
Oliveira Filho, OAB/MS 17698. Aberta a Audiência, ante a ausência da parte Requerida Induwolt Industria e Comercio Ltda,
requer a parte autora nova tentativa de citação em novo endereço apresentado neste ato: Avenida Montreal 182, Quadra 01,
Lote 14, Residencial Canada, Goiânia-Goiás, CEP 74.370-610, citação a ser realizada por AR. Requer, ainda, que a próxima
audiência a ser realizada seja una em decorrência da parte que ainda não foi encontrada e citada. Registra-se que o Requerido
3º Ofício de Protesto Mariely Conte Gonçalves, embora devidamente intimado, conforme informação no AR de fl. 49, não
compareceu e nem justificou sua ausência nessa audiência. Quanto à Requerida GS Sociedade Fomento Mercantil Ltda foi
proposta a conciliação que, entretanto, restou frustrada. Desse modo, encaminho os autos ao juízo para análise e providências.
Dispensada a assinatura das partes no presente termo (lido em voz alta), com fulcro no artigo 9º, parágrafo único, do Provimento
nº 148 de 16 de abril de 2008, acrescentado pelo artigo 1º do Provimento nº 192, de 25/11/2009 - DJMS de 27/11/2009. Nada
mais. Eu, Mary Azuaga Berg de Almeida, Conciliador, o digitei e subscrevo.
Processo 0808562-57.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título
Autor: Bonetti & Dias Ltda. - ME - Réu: GS Sociedade Fomento Mercantil Ltda. - 3º Oficio de Protesto Mariely Conte
Gonçalves e outro
ADV: IRABENI NUNES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 17698/MS)
ADV: CÁSSIA LAÍS MOLINA SOARES (OAB 15170/MS)
ADV: CHRISTIAN DA COSTA PAIS (OAB 15736/MS)
ADV: KATIA REGINA MOLINA SOARES SODRÉ (OAB 13952/MS)
Intimação das partes para comparecimento à Audiência de Conciliação a ser realizada no dia 24/07/2017 às 14:15 horas.
Advertências: o não comparecimento do Requerente acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, com condenação
em custas processais, nos termos do art. 51, I e §2° da Lei 9.099/95. Não comparecendo o Requerido, considerar-se-ão
verdadeiras as alegações iniciais (art. 20 da Lei 9.099/95).
Processo 0813140-63.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Sérgio Silva dos Reis
ADV: EMERSON DA SILVA SERRA (OAB 21197/MS)
ADV: MARLON RICARDO LIMA CHAVES (OAB 13370/MS)
ADV: RODRIGO BATISTA MEDEIROS (OAB 14493MS)
ADV: ANDERSON KIM FRANCO NASCIMENTO (OAB 21120/MS)
Intimação da parte autora, por seu Procurador da audiência de conciliação designada para o dia 04/07/2017, às 15:00 horas,
devendo o Procurador trazer a parte autora independente de intimação pessoal, sob pena de extinção sem resolução do mérito,
com condenação nas custas processuais. *************Intimação da parte autora, por seu Procurador, da Decisão de p. 30:
“Assim, declaro abonada a sua falta e desde logo determino a redesignação da audiência de conciliação.Intimem-se.
Processo 0813146-70.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Carlos Lima e Silva
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: LUIZ CEZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS)
Intimação da parte autora, por seu Procurador da audiência de conciliação designada para o dia 04/07/2017, às 13:15 horas,
devendo o Procurador trazer a parte autora independente de intimação pessoal, sob pena de extinção sem resolução do mérito,
com condenação nas custas processuais.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON CAFURE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA YULE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2017
Processo 0002776-31.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas
Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
ADV: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Intimação da parte requerida para comparecimento à Audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 12/07/2017
às 13:30. Advertências: Não comparecendo o Requerido, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais. Observação:
As partes deverão vir acompanhadas de advogado (caso não possua lhe será nomeado o Defensor Público) e de até três
testemunhas, que poderão, caso seja requerido a este juízo pelo menos cinco dias antes da audiência, ser intimadas para
comparecimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.