6 – sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 84, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 13453no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Considerando a solicitação firmada pelo chefe da Seção de
Supervisão de Controle de Aprendizagem, através do SEI de processo
nº1510.01.0014621/2023-98.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa: CFC Triângulo Santa Mônica Ltda.,
CNPJ nº48.438.726/0001-37, com sede na Av. Segismundo Pereira,
nº 1785, bairro Santa Mônica, no município de Uberlândia/MG, para
exercer suas atividades na cidade deUberlândia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 85, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 13256no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Considerando a solicitação firmada pelo chefe da Seção de
Supervisão de Controle de Aprendizagem, através do SEI de processo
nº1510.01.0014621/2023-98.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa: Centro de Formação de Condutores
Gonçalves Ltda., CNPJ nº48.449.119/0001-72, com sede na rua
Manoel Machado Franco, nº 531, bairro Centro, no município de Ipaba/
MG, para exercer suas atividades na cidade deIpaba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 90, DE 25DE JANEIRO DE 2023
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado peloDelegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans/MG no
âmbito do município de Belo Horizonte noSistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE - Processo nº 9469;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A EmpresaReal Patio De Uberlandia Ltda, CNPJ
nº 45.176.312/0001-99, com sede na Rua Leide Virginia da Costa, nº
180, Bairro Industrial, na cidade de Uberlandia/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Uberlandia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos
por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA 17/1ª DRPC - LAVRAS/2023
Dispõe sobre a organização e gestão de credenciamentos e fiscalização
das execuções dos serviços correlatos dos parceiros credenciados no
âmbito da Delegacia Regional de Lavras/MG.
O Delegado Regional de Polícia Civil em Lavras, Estado de Minas
Gerais,Josias Moreira Giffoni, no uso de suas atribuições legais,
Considerandoa competência que lhe foi delegada pelo Diretor do
DETRAN/MG, através das Portarias nº 778/2019, nº 49/2020, nº
97.443/2007, nº 792/2019, nº 353/2012 e 786/2019;
Considerandoa legislação pertinente aosCentros de Formação de
Condutores, sendo: o dispostoDecreto Estadual Nº 45.762, de 25 de
outubro de 2011-Dispõe sobre o credenciamento de instituições e
entidades pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG
- e dá outras providências; a Resolução do Contran nº 358, de 13 de
agosto de 2010, bem como a Portaria do Detran nº 353, de 02 de março
de 2012;
Considerandoa legislação acerca do processo de credenciamento
deClínicas Médicas, sendo: Resolução do Contran nº 425, de 27 de
novembro de 2012, Decreto Estadual nº 47.626, de 25 de março de
2019,Portaria do Detran-MG nº 792, de 6 de maio de 2019- (Observar
alteração no anexo 8),Portaria do Detran-MG nº 2.013, de 12 de
novembro de 2019;
Considerandoa legislação no tocante aPátios de Remoção e Guarda de
Veículos, sendo:LEI Nº 20.804 DE 26 DE JULHO DE 2013-Dispõe
sobre a notificação dos proprietários de veículos automotores retidos
em depósitos sob a custódia do Detran-MG;Decreto Estadual Nº 47.072
de 01 de novembro de 2016- Dispõe sobre o credenciamento de pessoa
natural ou jurídica de direito privado para o exercício dos serviços
de remoção, depósito e guarda de veículo automotor apreendido por
descumprimento das normas de trânsito e transportes;Portaria do
Detran-MG Nº 778 de abril de 2019- Regulamenta os procedimentos
para o credenciamento de pessoa natural ou jurídica de direito privado
para o exercício dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículo
por infringência à legislação de trânsito de competência do Detran-MG,
e dá outras providências;Portaria do Detran-MG Nº 66 de 31 de janeiro
de 2020 - Regulamenta a suspensão de credenciamento de pessoa
natural ou jurídica de direito privado a realizar os serviços de remoção,
depósito e guarda de veículo automotor apreendido;
Considerandoa legislação acerca dasEstampadoras de Placas,
sendo:Resolução do Contran Nº 231, de 15 de março de 2007- Estabelece
o Sistema de Placas de Identificação de Veículos;Decreto Estadual Nº
44.917, de 06 de outubro de 2008-Dispõe sobre o credenciamento
de fabricante de placa e tarjeta de veículos automotores no âmbito
do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;Resolução do
Contran Nº 780, de 26 de Junho de 2019-Dispõe sobre o novo sistema
de Placas de Identificação Veicular;Portaria do Detran-MG Nº 49, de
24 de Janeiro DE 2020- Regulamenta, no Estado de Minas Gerais,
a atividade das empresas Estampadoras de Placas de Identificação
Veicular (EPIV) e das empresas Fabricantes de Placas de Identificação
Veicular (FPIV);Portaria do Detran-MG Nº 162, de 11 de fevereiro de
2020-Altera a Portaria 49, de 24 de janeiro de 2020, que regulamenta,
no Estado de Minas Gerais, a atividade das empresas Estampadoras de
Placas de Identificação Veicular (EPIV) e das empresas Fabricantes de
Placas de Identificação Veicular (FPIV);
Considerandoa legislação no tocante à “Lei do Desmonte”, sendo:LEI
Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014- Regula e disciplina a atividade
de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o art. 126 da
Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
e dá outras providências;Resolução do Contran Nº 611, de 24 de maio
de 2016- Regulamenta a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que
regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores
terrestres, altera o § 4º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 11, de 23
de janeiro de 1998, e dá outras providências;Portaria do Detran-MG
Nº 397, de 14 de junho de 2017- Dispõe sobre oscredenciamentos
de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a
comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres
no Estado de Minas Gerais;Portaria do Detran-MG Nº 772, de 11
de dezembro de 2017-Dispõe sobre o credenciamento de pessoas
jurídicas para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança
utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas, oriundas
da desmontagem de veículos automotores terrestres, e dá outras
providências;Portaria do Detran-MG Nº 936, de 05 de Julho de
2018-Dispõe sobre os credenciamentos de empresas destinadas a
desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes
e peças de veículos automotores terrestres no Estado de Minas Gerais,
e dá outras providências;
Considerandoque o registro de empresas para remarcação de chassi e
motor é um processo regulamentado no Departamento de Trânsito de
Minas Gerais (Detran-MG), e destinado à remarcação do número do
chassi e motor em veículos automotores, em caso de furto ou roubo,
quando danificado por ferrugem ou em caso de acidente. Atender a
resolução nº 282/2008 do Contran que estabelece critérios para registro
ou regularização da numeração dos motores dos veículos registrados ou
a serem registrados no País e da portaria nº 97.443/2007 do Detran-MG
que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a concessão de
autorização a estabelecimento comercial para gravação, regravação ou
remarcação de Chassi ou Monobloco, Motor ou Agregado, em veículos
automotores;
Considerandoa necessidade de reduzir custos e otimizar os trabalhos
de Polícia Judiciária e Investigativa, em especial o deslocamento para
atender as demandas das respectivas Ciretrans das diversas cidades da
área da 1ª Delegacia Regional de Lavras/MG;
Considerandoque a referida demanda envolve atuações contínuas e
habituais, correlatas à fiscalização nas cidades sedes das respectivas
Ciretrans junto às empresas parceiras credenciadas;
Considerandoa necessidade de regulamentar a gestão das atividades de
credenciamento e fiscalização dos serviços correlatos ao Departamento
de Trânsito e parceiros credenciados no âmbito da 1ª Delegacia
Regional de Labras,
Considerandoas Orientações Constantes do Ofício DETRAN/CAT/
GAB nº. 288/2022, conforme SEI 1510.01.0233000/2022-13, no
sentido de que somente um presidente, por Delegacia Regional, pode
ser indicado, e quantos membros forem necessários,
Resolve:
Baixar as seguintes normas, visando atender a conveniência
administrativa e os interesses maiores da Instituição Policial Civil.
Art. 1º.São empresas credenciadas junto ao DETRAN/MG os centros
de formação de condutores, clínicas médicas e psicológicas, pátios de
remoção e guarda de veículos, estampadoras de placas PIV, empresas
de gravação, regravação ou remarcação de chassi e desmonte de peças
automotivas.
Art. 2º.As respectivas Ciretrans serão responsáveis pelas vistorias nas
empresas credenciadas sediadas em sua área de competência, devendo
ser procedidas vistorias de fiscalização a qualquer tempo sem que haja
necessidade prévia de comunicação e/ou renovação de credenciamento
nos moldes da legislação vigente.
Art. 3º.As comissões para vistorias e fiscalizações das Credenciadas
relacionadas a processos de habilitação – CFCs, Clínicas Médicas
e entidades de ensino e cursos especializados, bem como das
Credenciadas relacionadas ao setor de veículos - Estampadoras de
placas PIV, desmanches de peças automotivas, Remarcadoras de Chassi
e Pátios Credenciados serão compostas conforme descrito abaixo e, em
caso de necessidades de alterações, as mesmas devem ser requeridas
junto à 1ª Delegacia Regional de Lavras /MG.
Ciretran de Lavras:
Presidente: Dr. Ailton Pereira, MASP 343.142-6
1º Membro: Edevaldo Maurício Nepomuceno, MASP 1.256.912-5
2º Membro: Marcioni Luis de Faria, MASP 340.559-4
Ciretran de Bom Sucesso:
Presidente: Dr. Ailton Pereira, MASP 343.142-6
1° Membro: Dr. Edgar Polo Sardinha, MASP 1.332.954-5
2° Membro: Reginaldo Luciano Silva, MASP 1.256.301-1
Ciretran de Nepornuceno:
Presidente: Dr. Ailton Pereira, MASP 343.142-6
1° Membro: Dr. Bruno Ribeiro Bastos, MASP 1.484.647-1
2º Membro: André Gomes Ribeiro Nunes, MASP 1.242.269-7
Ciretran de Perdões:
Presidente: Dr. Ailton Pereira, MASP 343.142-6
1º Membro: Pedro de Queiroz Monteiro, MASP 1.478.983-8
2° Membro: José Thiago da Silva, MASP 1.256.912-5
Ciretran de Santo Antônio do Amparo:
Presidente: Dr. Ailton Pereira, MASP 343.142-6
1º Membro: Dr. Fernando Andrade Alvarenga, MASP 1.330.893-7
2° Membro: Pedro Henrique Rezende Caminhas, MASP 1.257.412-5
§ 1º. No caso de impossibilidade ou para o melhor desenvolvimento
do serviço público, poderá o presidente, de maneira fundamentada,
designar outro servidor como membro das comissões para o ato da
vistoria, devendo ser mantida as comissões originárias para os demais
atos.
§ 2º. A gestão dos processos de credenciamento de CFC dentro do sistema
SIAEX, bem como a fiscalização e tramitação de documentos nos
sistemas eletrônicos do DETRAN/MG, no que tange às estampadoras
de placas PIV, desmanches de peças automotivas, Remarcadoras de
Chassi e Pátios Credenciados, ficarão a cargo dos presidentes das
Comissões, ou outro servidor por ele indicado, contando sempre com
o apoio do Delegado de Polícia Dr. Ailton Pereira, ou servidor por ele
indicado.
Art. 4º.Os processos administrativos em desfavor de empresas
credenciadas serão instaurados e concluídos pelas respectivas
Comissões, para cada ato individual.
Art. 5.Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado Regional de
Polícia Civil.
Art. 6.A presente portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
Lavras, 17 de janeiro de 2023.
Josias Moreira Giffoni
Delegado Regional de Polícia Civil - Masp 1.188.281-8
PORTARIA Nº 01, 17 DE JANEIRO DE 2023
O Bel . Mauro Ricardo Guimarães Pinho, Delegado Regional De Polícia
Civil, titular da 3ª DRPC/4ºDPC, com sede na cidade de Leopoldina, no
uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do código de trânsito brasileiro (lei nº9503/97) e no artigo 1º da portaria 985/2016, da Direção do
Detran/mg, datada de 29/11/2016;
considerando a necessidade da criação de uma comissão processante
permanente, para proceder à instauração e instrução dos processos
administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito - PAI;
Resolve:
Art . 1º - Designar a comissão processante permanente na comarca de
leopoldina/mg para proceder a instauração e instrução de processos
administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito - PAI,
assim constituída: Presidente: Bel . Gisela Borges De Mattos, Delegado
De Polícia, nível especial, masp 1 .188 .202-4; Secretário: Natael
Monteiro Santana, Escrivão De Polícia, nível II, masp 1.233.432-2;
Membro: Hugo De Oliveira Garcia, Investigador De Polícia, nivel III,
masp 1 .112 .552-3.
Art . 2º - a composição da presente comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta autoridade subscritora;
Art . 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Bel . Mauro Ricardo Guimarães Pinho
Delegado . Regional De Polícia Civil - MASP 1 .237 .967-3
PORTARIA Nº 001 DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O Bel. Wesley Geraldo Campos, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 5ª DRPC/3ºDPC, com sede na cidade de Ouro Preto, no uso
de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de substituição do presidente da comissão
julgadora da cidade de Itabirito/MG, tendo em vista que a atual
presidente Escrivã de Polícia, Daniele de Assis Silva foi transferida
para cidade de Barbacena/MG;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
deItabirito/MGpara proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel.Rodrigo Roberto Martins, Investigador
de Polícia,Nivel II, Masp. 1.243.243-1,Secretário:Mônica Aparecida
Dias, Técnico Assistente da Polícia Civil, Nível I, Masp 1.368.343-8;
Membro:Luiza Freitas Correia, Investigador de Polícia, Nível I, MASP
1.412.713-8.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Wesley Geraldo Campos
Delegado Regional de Polícia Civil
26 1742584 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
Decreto nº 48.368/2022, por 20 dias aos servidores:
MASP
NOME
A Partir de
1.060.956-8 Leandro Grossi de Rezende
15/01/2023
1.174.252-5 Newton Victor Márcio de Souza
12/01/2023
1.413.228-6 Cássio Murilo Gonçalves de Souza
19/01/2023
1.412.547-0 Moises Abud Neto
13/01/2023
1.492.494-8 Viener de Souza Martins Júnior
12/01/2023
1.530.467-8 Guilherme Fonseca de Campos
17/01/2023
1.188.811-2 Fernando José Barbosa Lima
01/01/2023
1.317.944-5 Gabriel de Souza Santos
16/01/2023
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
Decreto nº 48.368/2022, por 09 dias aos servidores:
MASP
NOME
A Partir de
1.189.328-6
Theylon Cardoso Melo
06/01/2023
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso xIx do art 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da Cr/1988, § 1º do art 10 do ADCt da Cr/1988 por
05 dias aos servidores
MASP
NOME
A Partir de
1.455.650-0 Pedro Henrique Aguiar de Freitas
05/01/2023
LICENÇA MATERNIDADE
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei
Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias,
com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de
27 de maio de 2010, às servidoras:
MASP
NOME
A Partir de
1.460.710-5 Nilmara Niuelly Meira Dantas Santos
13/01/2023
1.366.915-5 Beatriz Cristina da Silva Ferreira
13/01/2023
1.189.207-2 Gabriela da Silva Barcelos Diniz
19/01/2023
1.385.797-4 Lorena Carolina Moura Pereira
07/01/2023
LICENÇA MATERNIDADE
Concede Licença Maternidade, pelo período de prorrogação de 10 (dez)
dias conforme Lei n°18.879, de 27 de maio de 2010, tendo em vista
ingresso no cargo em 16/12/2022, à servidora:
MASP
NOME
A Partir de
1.535.544-9 Fabiana Moraes Moreira Alves
16/12/2022
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos
servidores:
MASP
NOME
A Partir de
1.242.459-4 Karine Sarmento Abreu
20/01/2023
1.354.959-7 Diego da Silva Costa
07/01/2023
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
MASP
NOME
A Partir de
1.529.619-7 Edward de Almeida e Silva Júnior
14/01/2023
319.590-6 Patrícia de Cássia Rodrigues de Melo
15/01/2023
1.412.393-9 João Paulo de Oliveira Souza
03/01/2023
1.060.940-2 Marcos Rivelino de Oliveira
11/01/2023
1.529.554-6 Lorena Rangel Almeida Dutra Barros
12/01/2023
1.145.367-7 Wander Diogenes de Souza
16/01/2023
1.529.577-7 Felipe Alves Amim
15/01/2023
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por três dias, aos servidores:
MASP
NOME
A Partir de
668.110-0 Ana Carolina Braga Agostini
19/01/2023
ALTERAÇÃO DE NOME
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as)
servidores (as):
MASP
NOME
NOME ATUAL
Tonelli Bezerra Patrícia Tonelli Monlevade
1.477.104-2 Patrícia
Pinheiro
Malagoli Torres Lucilaine Malagoli Souto
1.318.192-0 Lucilaine
de Paula
LICENÇA PATERNIDADE - RETIFICAÇÃO
Retifica a publicação da Licença Paternidade publicada no “MG” de
06/01/2023, servidor Wesley Alessandro Boy, Masp: 1.111.672-0, onde
se lê:
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da Cr/1988, § 1º do art 10 do ADCt da Cr/1988 por
05 dias aos servidores:
MASP
NOME
A Partir de
1.111.672-0
Wesley Alessandro Boy
15/12/2022
Leia-se:
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
Decreto nº 48.368/2022, por 20 dias ao servidor:
MASP
NOME
A Partir de
1.111.672-0
Wesley Alessandro Boy
15/12/2022
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor:
Masp. 274976-0, Messias Antonio Silva Oliveira, mais 03(três) meses
referentes ao 7º qq. adquiridos em 12/01/2023, totalizando 04 meses.
Masp. 345988-0, Gilberto De Oliveira, mais 03(três) meses referentes
ao 6º qq. adquiridos em 06/01/2022, totalizando 14 meses.
Masp. 349987-8, Renato De Paula Junior, mais 03(três) meses referentes
ao 6º qq. adquiridos em 18/07/2022, totalizando 14 meses.
Masp. 360158-0, Maria Gorete Rios, mais 03(três) meses referentes ao
5º qq. adquiridos em 31/12/2022, totalizando 03 meses.
Masp. 457899-3, Denirval Campos da Cruz, mais 03(três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 22/12/2022, totalizando 06 meses.
Masp. 457909-0, Silvia Mara Figueiredo, mais 03(três) meses referentes
ao 5º qq. adquiridos em 22/01/2023, totalizando 03 meses.
Minas Gerais
Masp. 457914-0, Irineu Jose Coelho Filho, mais 03(três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 22/12/2022, totalizando 06 meses.
Masp. 457998-3, Flavia Mara Camargo Murta, 03(três) meses referentes
ao 5º qq. adquiridos em 22/12/2022, totalizando 12 meses.
Masp. 458045-2, Nelizon Magalhaes Neves, 03(três) meses referentes
ao 5º qq. adquiridos em 24/12/2022, totalizando 3 meses.
Masp. 458072-6, Karla Oliveira Dias Cazetta, 03(três) meses referentes
ao 5º qq. adquiridos em 24/12/2022, totalizando 14 meses.
Masp. 458246-6, Viviane Carlisle De Souza, 03(três) meses referentes
ao 5º qq. adquiridos em 08/01/2023, totalizando 3 meses.
Masp. 458381-1, Carlos Eduardo Dutra, 03(três) meses referentes ao 5º
qq. adquiridos em 24/12/2022, totalizando 15 meses.
Masp. 824066-5, Dalmir Rodrigues, 12(doze) meses sendo: 03(três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 19/09/2016, 03(três) meses
referentes ao 3 º qq. adquiridos em 19/09/2016, 03(três) meses referentes
ao 4º qq. adquiridos em 11/12/2017, 03(três) meses referentes ao 5º qq.
adquiridos em 01/02/2019, totalizando 15 meses.
Masp. 1108074-4, Hellen Cristina Borges Pires, 03(três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 18/12/2021, totalizando 4 meses e
15 dias.
Masp. 1148385-6, Vilma Da Conceicao Costa, 03(três) meses referentes
ao 2º qq. adquiridos em 06/10/2022, totalizando 3 meses.
Masp. 1154215-6, Karen Oliveira Souza Silva, 06(seis) meses sendo:
03(três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 26/08/2017, 03(três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 25/08/2022.
Masp. 1174143-6, Leandro Rodrigues Pinheiro, 03(três) meses
referentes ao 3º qq. adquiridos em 19/11/2022, totalizando 08 meses.
Masp. 1174341-6, Marcos Lobato Rodrigues, 03(três) meses referentes
ao 3º qq. adquiridos em 01/09/2022, totalizando 9 meses.
Masp. 1248805-2, Luiz Da Silva Moreira, 06 (seis) meses sendo:
03(três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/08/2021, e 03(três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 18/11/2022.
Masp. 1529270-9, Pamella Regiane Alves Goncalves, 03(três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 22/07/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp. 274976-0, Messias Antonio Silva Oliveira, 03 (três) meses
referentes ao 7º qq., a contar de 06/02/2023, restando-lhe um saldo de
01 mês.
Masp. 293391-9, Gustavo Adelio Lara Ferreira, 01 (um) mês e 15
(quinze) dias referentes ao 7º qq.,em complementação, a contar de
06/02/2023, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp. 341985-0, Rosemary Andrea Dos Santos, 15 (quinze) dias
referentes ao 6º qq., a contar de 13/02/2023, restando-lhe um saldo de
04 meses e 15 dias.
Masp. 343769-6, Cosme Silva De Paula, 05 (cinco) meses sendo:
03(três) meses referentes ao 3°, e 02(dois) meses referentes ao 4º qq., a
contar de 08/02/2023, restando-lhe um saldo de 06 meses e 28 dias.
Masp. 344126-8, Marcelo Gil Grossi Pereira, 02 (dois) meses referentes
ao 5º qq., a contar de 08/02/2023, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp. 349181-8, Alida Maria Alves, 03 (três) meses referentes ao 5º
qq., a contar de 07/02/2023, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp. 366386-1, Mario Alves Martins Da Costa, 01 (um) mês referente
ao 3º qq., a contar de 03/11/2023, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp. 370126-5, Osmar Francisco Caldeira, 04 (quatro) meses sendo:
02 (dois) meses referentes ao 4° qq., em complementação, e 02(dois)
meses referentes ao 5º qq., a contar de 06/02/2023, restando-lhe um
saldo de 05 meses.
Masp. 381202-1, Roseli Vieira Dos Santos, 01 (um) mês referente ao 5º
qq., a contar de 01/09/2023, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp. 386261-2, Marcelo Lucio Lage De Andrade, 01 (um) mês
referente ao 2º qq., a contar de 01/12/2023, restando-lhe um saldo de
13 meses.
Masp. 386341-2, Cristiano Jose Reis de Araujo, 02 (dois) meses sendo:
01(um) mês referente ao 3º qq., em complmentação e 01(um) mês
referente ao 4°qq., a contar de 01/03/2023, restando-lhe um saldo de
08 meses.
Masp. 669867-4, Victor Hugo Cordeiro Da Mata, 15 (quinze) dias
referentes ao 1º qq., a contar de 11/09/2023, restando-lhe um saldo de
04 meses.
Masp. 904910-7, Ernani Matias De Oliveira, 02 (dois) meses referentes
ao 4º qq., a contar de 01/06/2023, restando-lhe um saldo de 13 meses.
Masp. 951609-7, Marcia Rosa De Assis, 01 (um) mês referente ao 3º
qq., a contar de 06/03/2023, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp. 1112980-6, Carlos Antonio Da Conceicao, 15 (quinze) dias
referentes ao 1º qq., a contar de 03/07/2023, restando-lhe um saldo de
06 meses e 15 dias.
Masp. 1145140-8, Leonardo Estevam Lopes, 01 (um) mês referente ao
1º qq., a contar de 01/07/2023, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp. 1154215-6, Karen Oliveira Souza Silva, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 01/07/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp. 1174102-2, Marcelo Dos Santos Martins, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 01/11/2023, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp. 1188475-6, Carolina Goncalves Magalhaes, 15 (quinze) dias
referentes ao 1º qq., a contar de 17/07/2023, restando-lhe um saldo de
04 meses e 15 dias.
Masp. 1188618-1, Otavio Luiz De Carvalho, 01 (um) mês referente ao
1º qq., em complementação, a contar de 01/10/2023, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
Masp. 1189256-9, Vanessa Cristina De Moura Souto, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 02/10/2023, restando-lhe um saldo de
04 meses.
Masp. 1233151-8, Raquel Martins Rocha, 03 (três) meses sendo: 02
(dois) meses referentes ao 1° em complementação, e 01(um) mês
referente ao 2º qq., a contar de 06/02/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp. 1237587-9, Fabiana Barreto Nascimento, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., em complementação, a contar de 15/09/2023, restando-lhe
um saldo de 03 meses.
Masp. 1241912-3, Felipe Alves De Araujo, 02 (dois) meses referentes
ao 1º qq., a contar de 09/02/2023, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp. 1241990-9, Evelyn Grazielle Dos Santos Silva, 15 (quinze) dias
referentes ao 2º qq., a contar de 03/07/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses e 15 dias.
Masp. 1242959-3, Robson Pio De Freitas, 01 (um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 03/04/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp. 1242976-7, Marcondes Henrique Garcia Rosa, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 16/10/2023,
restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp. 1255843-3, Tatiana De Lima Moreira, 01 (um) mês referente ao
1º qq., a contar de 01/08/2023, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp. 1256793-9, Alessandro Ventura Abreu, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., em complementação, a contar de 22/08/2023, restando-lhe
um saldo de 03 meses.
Masp. 1257139-4, Fernando Augusto Lopes Drummond Diniz, 01 (um)
mês referente ao 1º qq., a contar de 15/01/2024, restando-lhe um saldo
de 04 meses.
Masp. 1257226-9, Maira Soares Araujo, 04 (quatro) meses sendo: 01
(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, e 03 (três) meses
referentes ao 2º qq., a contar de 12/02/2023.
Masp. 1257230-1, Fabio Henrique De Azevedo Silva, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 01/10/2023, restando-lhe um saldo de
04 meses.
Masp. 1307853-0, Francismara Paula Resende Da Silva, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 01/10/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp. 1318270-4, Yvini Sezini Souza, 01 (um) mês referente ao 1º qq.,
a contar de 01/08/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp. 1352797-3, Thais Suellen De Vasconcelos, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq., a contar de 31/03/2023.
Masp. 1354661-9, Fernando Augusto Dos Santos, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 08/11/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp. 1354990-2, Glaucia Ribeiro Barbosa, 01 (um) mês referente ao
1º qq., a contar de 13/07/2023, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp. 1361192-6, Glaridaiane Cardoso Bicalho, 02 (dois) meses
referentes ao 1º qq., a contar de 08/09/2023, restando-lhe um saldo de
01 mês.
Masp. 1414470-3, Diogo Dos Santos Amaral, 15 (quinze) dias
referentes ao 1º qq., a contar de 06/11/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses e 15 dias.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230126232009016.