Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 4º CONCEDER as progressões na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, em cumprimento da decisão
proferida no Mandado de Segurança nº. 5088103-56.2018.8.13.0024; conforme Ofício SEPLAG/DCRS-JURIDICO nº. 1024/2022; Memorando.
FUNED/PRO.nº 1466/2022 e ato do Sr. Governador do Estado, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - “Minas Gerais”, de 11/11/2022,
página 5, coluna 2, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II
desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2022
EDUARDO CAMPOS PROSDOCIMI
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º da PORTARIA FUNED Nº 115/2022)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
ANA CAROLINE ZAMPIROLI ATAIDE
1304245-2
2
AST
I
B
ANA CAROLINE ZAMPIROLI ATAIDE
1304245-2
2
AST
I
C
ANA CAROLINE ZAMPIROLI ATAIDE
1304245-2
2
AST
I
D
PUBLICAÇÃO
19/06/2018
07/03/2020
11/03/2022
ANEXO II
(a que se refere os arts. 3º e 4º da PORTARIA FUNED Nº 115/2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
ANA CAROLINE ZAMPIROLI ATAIDE
1304245-2
2
AST
III
ANA CAROLINE ZAMPIROLI ATAIDE
1304245-2
2
AST
III
ANA CAROLINE ZAMPIROLI ATAIDE
1304245-2
2
AST
III
GRAU
B
C
D
VIGENCIA
01/03/2018
01/03/2020
01/03/2022
VIGENCIA
01/03/2018
01/03/2020
01/03/2022
22 1716201 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 117/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processados: A.J.C, Masp. 919723-7, AUGAS, III J, admissão 2; C.R.S,
Masp 145738-5, ASP, admissão 1; M.A.C, Masp 1036955-1, AUST IV,
I, admissão 1; R.P.A.S, Masp 1429541-4, TST, I, C, admissão 1; S.S,
Masp 1039353-6, AUAS, IV,G, admissão 1; V.C, Masp 1036730-8,
TST, admissão 1. Comissão Processante - Presidente: Luiz Carlos
dos Santos Oliveira, Masp. 371802-0. Membros: Renata Fernanda de
Sena, Masp 1180984-5 e Ângela Rocha Santos , Masp.1286286-8. Esta
Portaria passa a produzir efeitos na data desta publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
Débora Moreira Costa
Vice-Presidente
Fundação Ezequiel Dias
22 1716361 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A GERENTE DEPROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE LICENÇA A
GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º da CF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HRBJA
12201562
03
CONTRATO
FERNANDA APARECIDA DUARTE DE SÁ
16/11/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoas
22 1716063 - 1
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à
servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
MOV
14403315
02
VÍNCULO
CONTRATO
SERVIDORA
A PARTIR DE
DEBORA JARDIM VIEIRA
04/10/2022
quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 – 17
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor Geral do Complexo Hospitalar de Barbacena, no uso das
atribuições que lheconferepor meio da Portaria Presidencial nº 2.129de
04 de maio de 2022, considerando o que consta do Sindicância
Administrativa Investigatória instaurada pela Ordem de Serviço nº 09
de 08/08/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
em 11/08/2022,determina o ARQUIVAMENTO dos autos, na forma do
Parecer de Correição nº2270.386.2022.
Claudinei Emidio Campos
Diretor Geral
22 1716239 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.366,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui Comissão de Credenciamento no âmbito da Maternidade Odete
Valadares da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o
disposto noart. 25 c/c o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, na Reclamação nº 47.843 – Primeira Turma Supremo Tribunal
Federal, na Decisão nº 656/1995 e no Acórdão nº 351/2010 do Plenário
do Tribunal de Contas da União, nas Consultas nº 791229 e nº 838582
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e no art. 60 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Credenciamento no âmbitoda
Maternidade Odete Valadares da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – Fhemig – com finalidadede viabilizar o credenciamento
de profissionais médicos interessados paraprestação de serviços de
plantão médico presencial de 12 horas, em caráter autônomo e eventual,
visando assegurar a assistência hospitalar de importância estratégica
estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade,
organizado e integrado ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º – AComissão de Credenciamento de que trata o art. 1º desta
Portaria será compostapor:
I – membros titulares:
a) Luciana Almeida D’Elboux Grizze– MASP: 1089905-2, servidora
efetiva, desempenhando a função de presidente;
b) Ana Cristina Cardoso– MASP : 1040396-2, servidora efetiva;
c) Antônio Moreira Sabino- MASP: 1039964-0, servidorefetiva;
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
a) Ana Cláudia Mota Bonisson – MASP : 1089510-0, servidora
efetiva;
b) Vanessa Luciane Souza- MASP: 1091686-4, servidora efetiva;
c) Alexandra Angélica da Silva Braga– MASP: 1355461-3, servidora
efetiva.
Art. 3º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão
participar de todas as reuniões da Comissão de Credenciamento.
§ 1º – As reuniões ordinárias da Comissão de Credenciamento
ocorrerão bimestralmente conforme prazo da análise da documentação
das janelas de inscrição.
§ 2º – O membro da Comissão de Credenciamento deverá se declarar
formalmente impedido, caso tenhamantido relação jurídica, nos últimos
cinco anoscom o profissional médico interessado, tais como:
a) ser ou ter sido trabalhador do profissional médico interessado;
b) ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos
dirigentes do profissional médico interessado;
c)ter interesse direto ou indireto na prestação de serviços pelodo
profissional médico interessado;
d) ter amizade íntima ou inimizade notória com oprofissional médico
interessado.
§ 3º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou
impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos
autos do processo de credenciamento.
§ 4º – Os membros da Comissão de Credenciamento atuarão em
conformidade com sua formação e competências de seu cargo ou
função e poderão solicitar assessoramento técnico de especialista que
não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
§ 5º –Os trabalhos relativos àComissão de Credenciamentoserão
coordenados e supervisionados pelo seu presidente, devendo os demais
membros se reportarem aele para quaisquer esclarecimentos.
§ 6º – O ordenador de despesas da prestação de serviços por profissionais
médicos credenciadospoderá designar por ato formal outros servidores
para auxiliarem aComissão de Credenciamento indicada neste artigo.
Art. 4º – Compete Comissão de Credenciamento de que trata o art. 1º
desta Portaria:
I – assegurar a publicidadedo edital e seus anexos, das datas da janela
de inscrição em aberto edas decisões do processo de credenciamento,
conforme exigências do edital;
II – acompanhar os requerimentos de inscrições apresentados por
profissionais médicos interessados;
III – autuar os processos de credenciamento de profissionais médicos
interessados no processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
IV– analisar adocumentação apresentada pelo profissional médico
interessado para habilitação ou inabilitação;
V– solicitar para o profissional médico inscrito a realização de
diligências complementares, inclusive eventual juntada de documentos,
quando for o caso;
VI –comunicar ao requerente que a proposta foi inabilitada por
ausência de apresentação da documentação e de atendimento da
diligência,quando for o caso;
VII –emitir parecer técnico favorável atestandoos requisitos de
habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e
trabalhista, quando for o caso;
VIII – acompanhar a apresentação de recursos;
IX – convocar os profissionais médicos habilitados para assinatura
de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços
Médicos, conforme determinação do edital de credenciamento;
X – acompanhar ocadastro e demais procedimentos para autorização
de acesso dos profissionais médicos credenciadosàs dependências
da Maternidade Odete Valadares, bem como liberação de seu acesso
ao Sistema de Gestão Hospitalar – SIGH, ou sistema que vier a
substitui-lo;
XI – providenciar osorteio dos profissionais médicos credenciados por
categoria a cada janela de inscrições, conforme exigências do edital,
encaminhando o resultado para a Presidência da Fhemig, com vistas
àpublicação de portaria presidencial com os profissionais médicos
credenciados.
Art. 5º – A Fhemig deverá fornecer as condições necessárias à
realização das atividades previstas no art. 4º desta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembrode 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Educação
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
Secretário: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ALTERA NOME /
ESTADO CIVIL, à vista de documentos apresentados pela servidora:
VÍNCULO
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
MOV
14403315
02
CONTRATO DEBORA JARDIM VIEIRA, CASADA
MOV
14403315
02
JARDIM VIEIRA BASSALO,
CONTRATO DEBORA JARDIM VIEIRA, DIVORCIADA DEBORA
CASADA
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
DIVORCIADA
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
22 1716460 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº2.135, de 05 de maio de 2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAUDE - GRS, nos termos da Lei nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104
de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Unidade
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HIJPII
HJXXIII
HIJPII
HIJPII
HIJPII
HIJPII
Masp
14910251
15009749
14661284
14897599
15152309
14668065
15125909
14614606
14661383
15115454
14481154
15130511
14052252
14701841
11038809
15052798
15129844
13187695
14481279
10906576
13605944
10896009
10896009
14678924
12698429
Admissão
2
1
2
3
1
3
1
3
2
1
2
1
2
3
1
1
1
2
3
5
2
3
4
3
3
Servidor
Juliana Fernandes de Souza
Jussara Cardoso de Avila Diniz
Kenia LAra Toledo
Lieidi Martins Ferreira
Livia Mateus Ferreira Gonçalves
Luiz Carlos Jardim
Luiz Claudio Teixeira Gomes
Maria MArlucia Marques de Lima
Miriam Geralda Nogueira
Nayara Regina Julia de Souza
Priscila Chagas
Rafaella de Paula Neves Silva
Rosana Ramos Chagas Monteiro
Sara Santos Souza da Costa
Sonilda Gonçalves de Lima
Valquiria Luiz Gonçalves
Thalita Joana de Oliveira
Vanessa Porto de Oliveira
Vera Lucia Martins de Andrade
Cristina Abreu Canto Condé
Daniel Miranda Alves Pereira
Victor Lacerda Vitorio
Victor lacerda Vitorio
Claudia Marcia Alves Espirito Santo
Angela Ferreira Albertino Alves
Grau de Risco
médio
médio
médio
médio
médio
médio
médio
médio
médio
médio
médio
médio
médio
médio
médio
médio
médio
médio
médio
máximo
médio
médio
médio
médio
médio
A partir de / no periodo de
09/09/2021
14/03/2022
04/02/2022
28/01/2022 a 30/06/2022
04/03/2022
15/02/2022
03/02/2022
11/03/2022
06/03/2022 a 30/06/2022
29/01/2022 a 30/06/2022
09/03/2022 a 11/07/2022
03/03/2022
03/02/2022
11/03/2022 a 12/07/2022
26/01/2022 a 30/06/2022
17/11/2021
10/02/2022 a 30/06/2022
08/06/2021
05/03/2022
07/03/2022
28/02/2022
10/04/2021 a 28/04/2022
01/02/2022
01/02/2022
21/05/2021 a 04/10/2022
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
22 1716144 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria presidencial Nº 2.135, de 05 de maio de 2022, publicada em 06/05/2022,NÃO CONCEDE
GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE- GRS. Nos termos da Lei nº 20.518, de 06 de Dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104
de 11 de Dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Unidade
Masp
Admissão
CSSFE
14626527
1
Servidor
HJXXIII
12015558
3
Marceli Carvalho Falcão
Não caracterizado exposição
HAC
11038809
1
Maria Ines Viana Anjos
Não caracterizado exposição
Elaine Silva Eugenio
22 1716499 - 1
Motivo da não concessão
Não caracterizado exposição
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
22 1716143 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº4.794, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o processo de seleção dos estudantes participantes do Projeto Trilhas de Futuro - 3ª edição e dá outras providências.
OSECRETÁRIODE ESTADO DEEDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições, tendo em vista o que dispõe o Plano Mineiro de
Desenvolvimento Integrado - Lei Estadual nº 23.577/2020, o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - Lei nº 23.752/2020, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN – Lei nº 9394/1996, o Plano Nacional de Educação – Lei n° 13.005/2014 e o Plano Estadual
de Educação – Lei Estadual nº 23197/2018, a Resolução SEE nº 4.583, de 22 de junho de 2021, considerando a necessidade de expansão e
regulamentação da educação profissional em Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Cursos: cursos técnicos ou de qualificação profissional aprovados no Catálogo de Cursos do Projeto Trilhas de Futuro;
II - Inscrição no Sistema de Gestão do Projeto Trilhas de Futuro: manifestação de interesse do candidato/estudante que deseja fazer algum dos cursos
ofertados no Projeto, por meio de inscrição online, sem garantia de vaga;
III - Encaminhamento: alocação do candidato/estudante em instituição credenciada, conforme critérios definidos nesta Resolução e disponibilidade
de vagas, após a inscrição online;
IV - Matrícula: ato que vincula o candidato à escola, conferindo-lhe a condição temporária de estudante, a qual será confirmada caso haja o número
mínimo de matrículas previstas para abertura do curso na respectiva instituição;
V - Vagas residuais: saldo de vagas apuradas, após a finalização do processo de matrícula, que serão disponibilizadas para matrícula pelas próprias
instituições.
VI - Vagas de realocação: processo final de inscrição destinado apenas aos candidatos que efetivaram matrícula, porém não houve quantitativo
mínimo de matrículas para se formar uma turma no curso.
Art. 2º - Poderá se inscrever para as vagas dos cursos técnicos do Projeto Trilhas de Futuro:
I- estudante regularmente matriculado no 2º e 3º anos do ensino médio;
II- estudante regularmente matriculado em qualquer período da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio;
III - estudante regularmente matriculado no 2º ou 3º anos do Ensino Médio em Tempo Integral;
IV - jovens que concluíram o ensino médio.
§ 1º - Os estudantes que estão cursando o Ensino Médio em Tempo Integral Profissional (EMTI Profissional) ou algum outro curso profissional
ofertado pela SEE não poderão se inscrever para o Projeto Trilhas de Futuro.
§ 2º - A oferta do Curso para o candidato/estudante observará os pré-requisitos para ingresso em cada Curso dispostos no Catálogo Nacional de
Cursos Técnicos4ª Edição, aprovado pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020.
§ 3º - Para ingresso no Curso Técnico em Radiologia, o candidato/estudante deverá ter concluído o Ensino Médio, conforme pré-requisito do
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos4ª Edição, aprovado pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - A inscrição no Projeto Trilhas de Futuro para os candidatos/estudantes será realizada, exclusivamente, através de formulário eletrônico
disponibilizado na internet, no período estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º - Os pais ou responsáveis, ou o estudante, quando maior de idade, poderão acessar o sítio eletrônico de qualquer computador ou dispositivo
móvel com acesso à internet, para inscrição no Projeto Trilhas de Futuro.
§ 1º - Aqueles que não têm acesso aos recursos digitais poderão procurar as escolas estaduais no seu Município para realizarem a inscrição.
§ 2º - A inscrição no Projeto Trilhas de Futuro é isenta de pagamento de quaisquer taxas ou mensalidades pelo candidato/estudante.
Art. 5º - No ato da inscrição no Projeto Trilhas de Futuro, os candidatos/estudantes deverão fornecer as seguintes informações:
I - nome completo do candidato/estudante;
II - nome social (conforme Decreto nº 47.148, de 27/01/2017, e Resolução nº 3.423, de 26/05/2017);
III - data de nascimento;
IV - sexo;
V - raça;
VI - nacionalidade;
VII - naturalidade;
VIII - endereço completo, inclusive o CEP;
IX - telefone fixo e móvel, se possuir;
X - e-mail, se possuir;
XI - CPF do aluno;
XII - nome da mãe/pai ou responsável legal;
XIII - CPF da mãe/pai ou responsável legal;
XIV - declaração se o candidato/estudante possui deficiência, observando-se o disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e no Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014;
XV - escolaridade que possui no momento da inscrição;
XVI - rede de ensino em que está cursando ou concluiu o ensino médio;
XVII - indicação de 1 (um) curso no mínimo de interesse;
XVIII - indicação do turno de preferência;
XIX - indicação da instituição e endereço de preferência;
XX - informação sobre ocupação profissional.
Art. 6º - O encaminhamento para a matrícula dos candidatos/estudantes inscritos no Projeto Trilhas de Futuro será realizado de acordo com a
disponibilidade de cursos e vagas nas instituições e no endereço e curso e turno(s) prioritário(s) indicado(s) pelos candidatos/estudantes, respeitando
os critérios elencados abaixo na seguinte ordem de prioridade:
I – estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede pública estadual;
II - estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede pública estadual;
III - estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos - Ensino Médio na rede pública estadual;
IV - estudantes que estejam cursando o segundo ano do Ensino Médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
V - estudantes que estejam cursando o terceiro ano do Ensino Médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
VI - estudantes que estejam cursando o segundo ano do Ensino Médio na rede pública federal ou municipal;
VII - estudantes que estejam cursando o terceiro ano do Ensino Médio na rede pública federal ou municipal;
VIII - estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos - Ensino Médio na rede pública federal ou municipal;
IX- estudantes que estejam cursando o segundo ano do Ensino Médio na rede particular;
X- estudantes que estejam cursando o terceiro ano do Ensino Médio na rede particular;
XI - estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos - Ensino Médio na rede particular;
XII - egressos do Ensino Médio, oriundos de qualquer rede;
XIII - estudantes que já foram matriculados em edições anteriores do Trilhas de Futuro e cancelaram a matrícula;
XIV - estudantes que já foram matriculados em edições anteriores do Trilhas de Futuro e concluíram o curso;
XV- Estudantes cursando o ensino superior;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211230013420117.