2 – quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 728, de 9 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4,
de coordenadas E 689.920,3341 e N 7.759.240,5636, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o
azimute de 90°00’00”, atingindo o vértice M5, distanciado 34 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas
E 689.954,3341 e N 7.759.240,5636, o caminhamento toma o azimute de 180°00’00”, atingindo o vértice
M6, distanciado 68 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 689.954,3341 e N 7.759.172,5636,
o caminhamento toma o azimute de 129°26’24”, atingindo o vértice M7, distanciado 20,525 m do vértice
M6. No vértice M7, de coordenadas E 689.970,1853 e N 7.759.159,5247, o caminhamento toma o azimute
de 268°01’55”, atingindo o vértice M8, distanciado 45 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E
689.925,2118 e N 7.759.157,9794, o caminhamento toma o azimute de 297°54’54”, atingindo o vértice M9,
distanciado 5,520 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 689.920,3341e N 7.759.160,5636, o
caminhamento toma o azimute de 00°00’00”, atingindo o vértice M4, distanciado 80 m do vértice M9, atingindo
uma área de 2.894,6481 m².
DECRETO NE Nº 729, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Jampruca, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Jampruca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Jampruca, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Jampruca, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jampruca.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 7,96 kV, a ser construída, partindo da cerca da propriedade do Sr. Osvaldo Rodrigues na coordenada
226084:7946233, área rural do Município de Jampruca, percorre-se 38 m em linha reta até a coordenada
226074:7946269, onde vira-se 61º à direita e percorre-se 310 m em linha reta até a coordenada 226295:7946483,
onde vira-se 37º à direita e percorre-se 34 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Osvaldo Rodrigues
com a do Sr. Anael Pereira de Almeida na coordenada 226329:7946481, compreendendo a distância total de 382
m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.730 m².
09 1712026 - 1
Atos do Governador
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
aplica a penalidade de cassação de aposentadoria a RONALDO
GUIMARÃES MACHADO, Masp: 1.018.552-8, admissão 1,
aposentado no cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas,
lotado no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER, pela infringência, quando em atividade, dos
deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, e pela prática das condutas
previstas no art. 250, incisos II e V, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952.
aplica a penalidade de cassação de aposentadoria a PAULO
BAPTISTA DE OLIVEIRA RESENDE COSTA, Masp: 352.012-9,
admissão 1, aposentado no cargo efetivo de Gestor de Transportes e
Obras Públicas, lotado no Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem de Minas Gerais - DEER/MG, pela infringência, quando
em atividade, dos deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, e pela
prática das condutas previstas no art. 250, incisos II e V, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952.
aplica a penalidade de cassação de aposentadoria a FERNANDO
TEIXEIRA SANTOS, Masp: 1.018.608-8, admissão 1, aposentado
no cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, lotado no
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DEER/MG, pela infringência, quando em atividade,
dos deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, e pela prática das
condutas previstas no art. 250, incisos II e V, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952.
aplica a penalidade de cassação de aposentadoria à LEILA
CRISTINA NUNES NETTO, Masp: 1.016.707-0, admissão 1,
aposentada no cargo efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas,
lotada no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais - DEER/MG, pela infringência, quando em
atividade, dos deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, e pela
prática das condutas previstas no art. 250, incisos II e V, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOSE DIORIO FILHO, MASP
1070027-6, do cargo de provimento em comissão DAD-2 AE1100380
da Advocacia-Geral do Estado, a contar de 8/11/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, IZABELA
CAITANO DOS SANTOS DIAS, MASP 1316976-8, para o cargo de
provimento em comissão DAD-2 AE1100380, de recrutamento amplo,
da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, FLÁVIA
ALVES FIGUEIREDO SOUZA, MASP 1366.982-5, para a função
gratificada FGD-8 CL1100148 da Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27 de
setembro de 2019, atribui a CÉLIA CRISTINA IGLESIAS RAMOS,
diretora da Superintendência de Bibliotecas, Museus, Arquivo Público e
Equipamentos Culturais, a gratificação temporária estratégica GTED-4
CL1100402 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
Pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, DENISE PONTES MARQUES, MASP
1472.791-1, do cargo de provimento em comissão DAI-37 GP1100046,
do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUCIANE ANDRADE
RESENDE, MASP 1492426-0, para o cargo de provimento em
comissão DAI-37 GP1100046, de recrutamento amplo, para dirigir
a Diretoria de Conservação e Restauração do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Pela Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, KÁTIA
FERRAZ FERREIRA, MASP 363904-4, para o cargo de provimento
em comissão DAI-21 ET1100269, de recrutamento limitado, para
chefiar a Controladoria Seccional da Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 729, de 9 de novembro de 2022)
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
CÉLIA CRISTINA IGLESIAS RAMOS, para o cargo de provimento
em comissão DAD-9 CL1100217, de recrutamento amplo, para
dirigir a Superintendência de Bibliotecas, Museus, Arquivo Público e
Equipamentos Culturais da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelo Conselho Estadual de Trânsito
nomeia, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, do Decreto nº 43.763, de 12 de março de 2004,
e da Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional
de Trânsito, o representante abaixo relacionado como membro junto ao
Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:
Federação do Trabalhadores Rodoviários de Minas Gerais FETTROMINAS
LUCIANO GONÇALVES COELHO CALIXTO, em substituição a
ÂNGELA MARIA MADEIRA MACIEL, Titular.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pelo Instituto Mineiro de Agropecuária
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, CRISTIANE ALMEIDA SANTOS, MASP
1017915-8, do cargo de provimento em comissão DAI-37 IM1100025,
do Instituto Mineiro de Agropecuária.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, SERGIO LUIZ LIMA MONTEIRO, MASP
1017126-2, do cargo de provimento em comissão DAI-36 IM1100020,
do Instituto Mineiro de Agropecuária.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CRISTIANE
ALMEIDA SANTOS, MASP 1017915-8, para o cargo de provimento
em comissão DAI-36 IM1100020, de recrutamento amplo, para chefiar
o Gabinete do Instituto Mineiro de Agropecuária.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GUILHERME COSTA
NEGRO DIAS, MASP 1200999-9, para o cargo de provimento em
comissão DAI-37 IM1100025, de recrutamento amplo, para dirigir a
Diretoria Técnica do Instituto Mineiro de Agropecuária.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LUCIANE ANDRADE
RESENDE, MASP 1492.426-0, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 CL1100402 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCIANE ANDRADE RESENDE,
MASP 1492.426-0, do cargo de provimento em comissão DAD-9
CL1100217 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558,
11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade à disposição
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em prorrogação,
01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário:
JURANDIR EMILIO DE PAIVA / MASP 367.328-2 / AGTOP.
de
na
da
de
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
no uso de suas atribuições, designa LUCAS AUGUSTO DA SILVA,
MASP 7532583, titular do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1103018, para responder pela Superintendência de Infraestrutura e
Logística da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no
período de 03/11/2022 a 04/12/2022.
no uso de suas atribuições, designa FLAVIA SANTANA SANTOS
LIMA, MASP 13721345, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-9 JD1100164, para responder pela Assessoria de Comunicação
Social da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no
período de 05/10/2022 a 03/05/2023.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, em prorrogação, de
01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário:
GLADY HELENA DO NASCIMENTO COELHO E SOUZA - MASP
- 0374306 9, ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE, em prorrogação,
de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário:
FABÍOLA BATISTA MASCARENHAS, MASP 1215074-4,
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE, em prorrogação,
de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário:
CARLOS HENRIQUE SANTOS LINHARES, MASP 1.249.780-6,
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO (AGSE).
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, os servidores
abaixo relacionados, em exercício na Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, a afastarem-se integralmente de suas atribuições, de
28/10/2022 a 11/12/2022, para participarem do Curso de Procedimentos
GER/2022 da PMMG (CPGER/2022), em Uberlândia/MG, com ônus
limitado para o Estado:
ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA / MASP: 1264846-5 / AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO;
DYLAN PORTUGAL ALMEIDA / MASP: 1448938-9 / AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO;
VONIO ALVES DA SILVA / MASP: 1341660-7 / AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO;
DAVI SANTOS HENRIQUE DE FARIA / MASP: 1173943-0 /
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO;
LUIZ DE SOUZA VASCONCELOS NETO / MASP: 1377860-0 /
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO;
KENECLER ISAAC VIEIRA DA SILVA / MASP: 1442869-2 /
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 23.304/2019 e o Decreto
Estadual nº 47.792/2019, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº
12.232/2010, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 14.184/2002
e Decreto Estadual nº 45.902/2012, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo Punitivo instaurado por meio da Portaria
SEGOV Nº 30/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 03/04/2019, para apurar fatos e responsabilidades acerca do
descumprimento do Contrato nº. 9129961, celebrado pelo Estado de
Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV,
e a empresa MC. COM Ltda – CNPJ: 03.702.647/0001-53, DECIDE
por:
- ANULAR o Despacho nº 3/2018/SEGOV/GAB/SEGOV/SPGFPROSEGOV, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
em 24/10/2018, com fulcro nos artigos 64 e 65 da Lei Estadual nº
14.184/2002 e demais fundamentos constantes da Nota Jurídica nº
321/2022 e corroborado por meio da Nota de Auditoria - Avaliação n.º
1322806 - CGE/CSET_SEGOV/NATI.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2022.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
09 1711998 - 1
DECISÃO SEGOV/GAB Nº. CONJUNTA SEGOV/
SEC GERAL PAP 30/2019/2022/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o SECRETÁRIOGERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Estadual nº 23.304/2019, o Decreto Estadual nº 47.736/2019 e a
Resolução SECGERAL nº 5/2019, tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 12.232/2010, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº
14.184/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, tendo em vista a
conclusão do Processo Administrativo Punitivo instaurado por meio da
Portaria SEGOV Nº 30/2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais de 03/04/2019, para apurar fatos e responsabilidades
acerca do descumprimento do Contrato nº. 9129961, celebrado pelo
Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Governo
- SEGOV, e a empresa MC. COM Ltda – CNPJ: 03.702.647/000153,DECIDEM por:
ENCERRAR as apurações do PAP nº 30/2019, ante a sua conclusão,
restando claro, porém, que caso surjam fatos novos, a instrução deste
poderá ser eventualmente reaberta, possibilitando a reabertura da
instrução face o conhecimento de novos fatos, conforme Nota Técnica
nº 23/CGE/CSET_SEGOV/NUCAD/2022;
APLICAR à agência processada a penalidade de Multa no valor de R$
13.433,51 (treze mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e um
centavos), do total de R$ 54.318,35 (cinquenta e quatro mil trezentos e
dezoito reais e trinta e cinco centavos) em virtude das irregularidades
apuradas com base nas informações fornecidas pelos veículos, acerca
de atraso e ausência de pagamento, conforme previsão contratual,
Cláusula Oitava, 8.1, inciso II, alínea c do Contrato 9129961, art. 38,
inciso II do Decreto Estadual nº 45.902/2012, art. 87, inciso III da Lei
nº 8.666/1993, bem como concluído por meio do Relatório Conclusivo
Comissão Processante – Portaria SEGOV 30/2019 (52031314) e Nota
Técnica nº 23/CGE/CSET_SEGOV/NUCAD/2022;
APLICAR à agência processada a penalidade de Multa no valor de R$
3,88 (três reais e oitenta e oito centavos), referente à Nota Fiscal nº
552 no valor de R$430,85 (quatrocentos e trinta reais e oitenta e cinco
centavos), com repasse do pagamento de 03 dias de atraso, conforme
previsão contratual, Cláusula Oitava, 8.1, inciso II, alínea a do Contrato
9129961, art. 38, inciso II do Decreto Estadual nº 45.902/2012, art.
87, inciso III da Lei nº 8.666/1993, bem como concluído por meio
do Relatório Conclusivo Comissão Processante – Portaria SEGOV
30/2019 (52031314) e Nota Técnica nº 23/CGE/CSET_SEGOV/
NUCAD/2022;
APLICAR à agência processada a penalidade de Multa no valor de R$
923,57 (novecentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos),
conforme previsão contratual, Cláusula Oitava, 8.1, inciso II, alínea
a do Contrato 9129961, art. 38, inciso II do Decreto Estadual nº
45.902/2012, art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/1993, em virtude
das irregularidades apuradas com base nas informações fornecidas
pelos veículos, acerca de atraso e ausência de pagamento, bem como
concluído por meio do Relatório Conclusivo Comissão Processante
– Portaria SEGOV 30/2019 (52031314) e Nota Técnica nº 23/CGE/
CSET_SEGOV/NUCAD/2022;
APLICAR à agência a pena de suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo
período de 2 (dois) anos, de acordo com os artigos 45, 46 e 47, §1º
do Decreto Estadual nº 45.902/2012, art. 87, inciso III, §2º da Lei
nº 8.666/1993, conforme previsto na Cláusula Oitava, 8.1, inciso III
do Contrato 9129961 e demais fundamentos presentes no Relatório
Conclusivo Comissão Portaria SEGOV Nº30/2019 - SEGOV/PAP30.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2022.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado
09 1712002 - 1
PORTARIA SEGOV Nº 17/2022, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da
comissão constituída pela PORTARIA SEGOV Nº 15, publicada em 11
de outubro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, consoante disposto na Lei Estadual 23.304,
de 30 de maio de 2019, no Decreto nº 47.792, de 18 de dezembro de
2019, com fulcro na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e na Lei Estadual
nº 14.184/2002, de 31 de janeiro de 2002 e considerando o constante
dos autos do processo nº 1260.01.0050867/2022-90,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão
dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria SEGOV
Nº 15, publicada em 11 de outubro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
09 1711571 - 1
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação
Estadual do Meio Ambiente à disposição da Controladoria Geral do
Estado - CGE, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus
para o cessionário:
MÁRCIO FRANCISCO DE SOUZA / MASP 1043851-3 / TÉCNICO
AMBIENTAL.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegada pela
Resolução SEGOV Nº 756/2020 publicada em 23/06/2020, CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, ao
servidor MASP 277700-1, MARCELO INCALADO DOS SANTOS,
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NÍVEL V, GRAU A,
SÍMBOLO AAG5, referente ao 8º quinquênio, a partir de 05/11/2022.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
09 1712028 - 1
09 1711957 - 1
Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221109230636012.