terça-feira, 11 de Outubro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
III - Promoção por escolaridade adicional, Nível IV, Grau “A”, a partir
de 03/01/2022, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005
IV -Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.157, de 16/07/2018, conforme MG de 17/07/2018, ao Grau “A”,
Nível II, a partir de 01/07/2018, em decorrência ao disposto no § 3º do
art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
V - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.380 de
30/07/2020, conforme MG de 31/07/2020, ao Grau “B”, Nível II, a
partir de 01/07/2020, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
VI - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.575 de
21/06/2022, conforme MG de 22/06/2022, ao Grau “C”, Nível II, a
partir de 01/07/2022, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos
10 de outubro de 2022.
*Ato republicado, tendo em vista incorreções na publicação de 24-092022, onde se lê: Jacqueline da Silva Soares, leia-se:Jacqueline da Silva
Moraes.
10 1700342 - 1
DESPACHO
Referência: Processo nº 1400.01.0026848/2022-66. Assunto: Pensão
Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de 12/10/1988.Interessados:
Cyntia da Silva Cassianoe Ísis Cassiano Costa.Com base na Nota
Jurídica489/2022,emitida pela Assessoria Jurídica/SEF, e considerando
a competência da Secretaria de Estado de Fazenda, conferida pelo art.
9º da Lei Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988,INDEFIRO,por falta de
amparo legal, o pedido de pensão acidentária, prevista no art. 1º, da
Lei Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988, formulado porCyntia da Silva
Cassianoe Ísis Cassiano Costa, viúva e filhadoex-servidor Cb BM
Thiago Ranier Costa e Silva, nº 154.880-9, falecido em 26/03/2021.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
10 1700465 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
O Processo Tributário Administrativo nº 05.000326399-89 de
responsabilidade do sujeito passivo abaixo relacionado, encontra-se
em aberto para fins de cobrança administrativa, conforme Resolução
5.209/2018, após a desistência do parcelamento nº 62.018273300.15,
por motivo de inadimplência. Informamos que nos termos da
legislação vigente, V.S.ª poderá efetuar o pagamento à vista ou
contratar o reparcelamento. Para o pagamento à vista ou parcelado,
antes da inscrição em dívida ativa, não haverá exigência custas e
demais acréscimos legais. Do contrário o respectivo processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa, execução judicial/protesto cartorial. Esclarecimentos adicionais,
se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária
situada na Rua Antônio Cimini, nº 151 - Loja A - Rodoviários Caratinga (MG). O atendimento poderá ser prestado através do e-mail
afcaratinga@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 05.000326399-89
Sujeito Passivo: CASA DE CARNES WE LTDA
I.E.: 003426898.00-08
Endereço: Rua Leblon, 172 Loja 1 – Res. Porto Seguro
Caratinga (MG) – CEP: 35300-970
Caratinga, 10 de outubro de 2022.
José Carlos Rodrigues Marques
Chefe AF/2º Nível/Caratinga (em exercício) – MASP 669.661-1
10 1700324 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002490020.09
Autuado(s): GILBERTO GAMARANO 02391877684
IE: 002118932.00-10, CNPJ:17.790.229/0001-70, RUA DAS
PETUNIAS, 799, LINDEIA(BARREIRO), BELO HORIZONTE- MG
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº17790229/05367210/110822, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de fevereiro
de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 10 de outubro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de
Infração(e-PTA) a seguir relacionado , lavrado pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso
à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no
PTA eletrônico(e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no
prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro
do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual(SIARE),
disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas
Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para
login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem
efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na Repartição Fazendária
acima mencionada, situada na Rua Coronel Domiciano, nº 170 – Centro
– Cep. 36.880.013 Muriaé/MG, ou realizar contato pelo endereço
eletrônico afmuriae@fazenda.mg.gov.br, para obtenção da senha inicial
de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o Canal Faleconosco – Assunto
– PTA Eletrônico – Epta no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº 01.002573676-90
Coobrigado: CELMA MARIA DE REZENDE MONTES SOUZA
CPF: 571.797.006-49
Endereço: Rua Benedito Valadares, N. 203 Apto 501 Bairro Barra Cep.
36.884-084
Muriaé-MG
Muriaé, 10 de outubro de 2022
Marcos Giovanni Garbero – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.
10 1700325 - 1
SRF I - Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CARMO DO PARANAÍBA
INTIMAÇÃO
Fica o interessado intimado a apresentar, dentro de 10 dias, a contar
dessa publicação, o(s) documento(s) relacionado(s) abaixo, sob pena
de revogação dos benefícios de isenção concedidos através do PTA
16.001465738-34 de 24/07/2019:
- Laudo da Perícia Médica fornecido pela Comissão de Exames
Especiais para Portadores de Deficiência Física Departamento Estadual
de Trânsito de Minas Gerais-DETRAN-MG, especificando o tipo de
defeito físico do requerente e atestando a sua total incapacidade para
dirigir veículo comum, bem como sua habilitação para fazê-lo no
veículo adaptado, conforme normatização do Conselho Nacional de
Trânsito-CONTRAN.
O(s) documento(s) poderá(ão) ser enviado(s) via e-mail para o
endereço afcarmodoparanaiba@fazenda.mg.gov.br ou protocolados
na Administração Fazendária de Carmo do Paranaíba, endereço: Rua
Miguel Domingues, 729 – CEP 38.840-000 (atendimento no horário
de 13 às 17 hs).
Interessado: Maria das Dores de Oliveira Coutinho
CPF: 487.901.096-00
End: Rua Capitão Francisco Antonio de Morais, nº 744 – B. Centro
CEP 38.840-000 – Carmo do Paranaíba-MG
INTIMAÇÃO
Fica o interessado intimado a apresentar, dentro de 10 dias, a contar
dessa publicação, o(s) documento(s) relacionado(s) abaixo, sob pena
de revogação dos benefícios de isenção concedidos através do PTA
16.001467204-46 de 06/08/2019:
- Declaração de Imposto de Renda 2018/2019 ou demonstrar a origem
dos saldos nas contas bancárias apresentadas em nome da requerente;
- Comprovante de renda mensal.
O(s) documento(s) poderá(ão) ser enviado(s) via e-mail para o
endereço afcarmodoparanaiba@fazenda.mg.gov.br ou protocolados
na Administração Fazendária de Carmo do Paranaíba, endereço: Rua
Miguel Domingues, 729 – CEP 38.840-000 (atendimento no horário
de 13 às 17 hs).
Interessado: Maria Marta Quirino dos Santos
CPF: 035.102.756-40
End: Rua Sete de Setembro, nº 005 – B. Centro
CEP 38.840-000 – Carmo do Paranaíba-MG
INTIMAÇÃO
Fica o interessado intimado a apresentar, dentro de 10 dias, a contar
dessa publicação, o(s) documento(s) relacionado(s) abaixo, sob pena
de revogação dos benefícios de isenção concedidos através do PTA
16.001399350-84 de 20/02/2018:
- Laudo da Perícia Médica fornecido pela Comissão de Exames
Especiais para Portadores de Deficiência Física Departamento Estadual
de Trânsito de Minas Gerais-DETRAN-MG, especificando o tipo de
defeito físico do requerente e atestando a sua total incapacidade para
dirigir veículo comum, bem como sua habilitação para fazê-lo no
veículo adaptado, conforme normatização do Conselho Nacional de
Trânsito-CONTRAN.
- Comprovações suficientes para demonstrar disponibilidade financeira
para aquisição e manutenção do veículo.
O(s) documento(s) poderá(ão) ser enviado(s) via e-mail para o
endereço afcarmodoparanaiba@fazenda.mg.gov.br ou protocolados
na Administração Fazendária de Carmo do Paranaíba, endereço: Rua
Miguel Domingues, 729 – CEP 38.840-000 (atendimento no horário
de 13 às 17 hs).
Interessado: Sergio Eleuse Gonçalves
CPF: 024.442.081-53
End: Rua São Paulo, nº 186 – B. Lagoinha
CEP 38.840-000 – Carmo do Paranaíba-MG
INTIMAÇÃO
Fica o interessado intimado a apresentar, dentro de 10 dias, a contar
dessa publicação, o(s) documento(s) relacionado(s) abaixo, sob pena
de revogação dos benefícios de isenção concedidos através do PTA
16.001446168-71 de 12/02/2019:
- Comprovante de endereço atualizado em nome da condutora autorizada
– Renata Honório de Queiroz. Caso o comprovante não esteja em nome
desta, deve ser aparentada comprovação de vínculo com o proprietário
da residência (Certidão de Casamento, contrato de locação, etc).
O(s) documento(s) poderá(ão) ser enviado(s) via e-mail para o
endereço afcarmodoparanaiba@fazenda.mg.gov.br ou protocolados
na Administração Fazendária de Carmo do Paranaíba, endereço: Rua
Miguel Domingues, 729 – CEP 38.840-000 (atendimento no horário
de 13 às 17 hs).
Interessado: Neide Maria de Queiroz
CPF: 656.317.571-68
End: Fazenda Cedro – Zona Rural
CEP 38.860-000 – Arapuá-MG
Carmo do Paranaíba, 07 de outubro de 2022
Leandro Batista Ferreira
Chefe AF Patos de Minas, em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar –
Centro, Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.002574724-69
Sujeito Passivo: XS COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA
IE/CPF/CNPJ: 002.701165.00-16
End.: Av. Getúlio Vargas, 4689, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 07 de outubro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000070342-43
Sujeito Passivo: GLEYD AGOSTINHO
IE/CPF/CNPJ: 394.199.326-72
End.: Av. Cesário Alvim, nº 395 – Uberlândia/MG.
Uberlândia, 07 de outubro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
10 1700327 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 031 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Atualiza as tarifas do Serviço de Taxi Especial da Região Metropolitana
de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no
uso das atribuições conferidas pelo§ 1º do art. 93, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Delegada
n.º 128, de 23 de janeiro de 2007, e o § 2º do artigo 22, do Decreto nº
44.603, de 22 de agosto de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizadas as tarifas cobradas no Serviço de Taxi
Especial da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 59,68%
(cinquenta e nove vírgula sessenta e oito por cento), passando o seu
custo quilométrico I, de R$3,13 (três reais e treze centavos) para
R$5,00(cinco reais). A bandeirada passa de R$5,67 (cinco reais e
sessenta e sete centavos) para R$9,05 (nove reais e cinco centavos);
Art. 2º A cobrança do custo quilométrico rodado II será de R$6,00 (seis
reais), e será permitida somente em corridas aferidas pelo taxímetro, no
horário compreendido entre 22h00min e 06h00min, de segunda a sexta
feira, aos domingos e feriados e aos sábados após as 14h00min;
Art. 3º Não poderá haver cobrança de taxa de retorno, de volumes
transportados e de transporte por carrinho de supermercado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero (00:00) hora do
dia 17 de outubro de 2022.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022.
Vanice Cardoso Ferreira
Respondendo legalmente pelos atos de Secretário de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade, conforme ato de
designação publicado no “MG”, em 29/10/2021.
10 1700393 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 804 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009943-86.2019.8.13.0701, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, para o Nível III grau A, a partir do requerimento
administrativo – 10 de Julho de 2017.
Resolve:
Art. 1°- Revogar na Resolução SEAP N° 016, 18 de Fevereiro de 2019, publicada em 20 de Fevereiro de 2019, Resolução SEJUSP N° 71, de 04
de Março de 2021, publicada em 09 de Março de 2021, Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022,
Resolução SEJUSP Nº 423, de 06 de Junho de 2022, publicada em 07 de Junho de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira,
a parte referente a servidora Gleice Campos Cunha - MASP 1213375/7,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº5009943-86.2019.8.13.0701.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Conceder promoção na carreira da servidora, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP
1213375/7
NOME DO SERVIDOR
GLEICE CAMPOS CUNHA
CARREIRA
ANEDS
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
A
III
A
VIGÊNCIA
10/07/2017
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
NÍVEL
PARA
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1213375/7
GLEICE CAMPOS CUNHA
ANEDS
III
A
III
B
10/07/2019
1213375/7
GLEICE CAMPOS CUNHA
ANEDS
III
B
III
C
10/07/2021
ANEXO III
Promoção na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP
1213375/7
NOME DO SERVIDOR
GLEICE CAMPOS CUNHA
CARREIRA
ANEDS
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
III
C
IV
A
VIGÊNCIA
10/07/2022
07 1699865 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 805 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003527-45.2022.8.13.0686, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao
nível subsequente, retroativo à data do requerimento administrativo – 04 de Janeiro de 2022,a partir daí deverão as promoções observar o disposto
no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoçãopor Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotadana Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Nº5003527-45.2022.8.13.0686.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por Escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP
1215361/5
NOME DO SERVIDOR
JULIANA DOEHLER CHAGAS
CARREIRA
AGSE
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
B
II
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221011001509019.
VIGÊNCIA
04/01/2022
07 1699866 - 1